Antonio Rodrigues Cordeiro Filho
Diretor
Art. 15 - A Diretoria
de Planejamento e Gestão tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as
seguintes atribuições:
I. gerenciar, controlar,
planejar e definir as atividades relacionadas aos contratos de tecnologia da
informação e comunicação, ao controle dos ativos de tecnologia da informação e
comunicação, à pesquisa e avaliação tecnológica, mantendo o Ministério Público
atualizado sobre o assunto, bem como manter integradas as unidades
subordinadas.
II. efetuar registros
relativos à frequência e afastamento dos servidores lotados no CTIC,
gerenciando os documentos necessários;
III. executar atividades
relativas à gestão financeira e orçamentária relativas à área de tecnologia da
informação e comunicação;
IV. planejar e coordenar
a execução das contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e
comunicação;
V. elaborar os termos de
referência (especificações técnicas) a serem utilizados pelos processos de
contratação, em conjunto com as áreas técnicas envolvidas;
VI. gerenciar os
contratos de tecnologia da informação e comunicação, obtendo a avaliação e
validação dos produtos obtidos pela execução destes contratos pelas áreas
responsáveis;
VII. manter o controle
sobre a localização física dos ativos de tecnologia da informação e
comunicação;
VIII. controlar e gerenciar
os ativos de tecnologia da informação e comunicação para arrolamento;
IX. planejar, executar e
controlar a distribuição de bens de tecnologia da informação e comunicação;
X. executar e controlar
a distribuição interna ao CTIC de materiais permanentes e de consumo;
XI. aferir e divulgar
indicadores sobre a execução do planejamento do CTIC;
XII. analisar as
tendências da oferta tecnológica no setor de tecnologia da informação e
comunicação;
XIII. pesquisar e analisar
novas soluções oferecidas e sugerir a adoção de novos padrões ou tecnologias;
XIV. discutir e analisar,
em conjunto com as demais áreas do CTIC, os impactos decorrentes da adoção de
novas tecnologias e soluções em termos técnicos, financeiros, orçamentários e
de capacitação dos recursos humanos;
XV. dimensionar as
necessidades decorrentes da instalação de novas tecnologias e equipamentos;
XVI. promover a
apresentação dos novos padrões e tecnologias às Diretorias do CTIC; e
XVII. exercer outras atribuições
conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 16 - A Subárea
de Técnico Administrativo I tem as seguintes atribuições:
I. receber, distribuir e
expedir documentos e papéis relativos à movimentação de bens de tecnologia da
informação e comunicação;
II. receber, autuar,
tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse da
unidade ou de servidor nela lotado;
III. gerenciar e controlar
os bens, acessórios e materiais de consumo em poder do CTIC;
IV. realizar
acompanhamento das vistorias para manutenção do parque computacional da
Instituição;
V. promover controle
físico dos bens de tecnologia da informação e comunicação para futuro
arrolamento;
VI. promover o
encaminhamento de ativos para as demais unidades da Instituição;
VII. desenvolver
atividades técnicas de apoio à atuação da unidade; e
VIII. exercer outras
atribuições conferidas pelo Diretor de Planejamento e Gestão.
Art. 17 - A Subárea
de Apoio Técnico Administrativo II tem as seguintes atribuições:
I. receber, distribuir e
expedir documentos e papéis para exame do Coordenador do CTIC, agendar
compromissos, secretariar, enfim, executar os serviços em geral;
II. receber, autuar,
tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse da
unidade ou de servidor nela lotado;
III. gerar informações
para atualizações do conteúdo dos sítios do Ministério Público relativos à
tecnologia da informação;
IV. desenvolver
atividades técnicas de apoio à atuação da unidade.
Art. 18 - A Subárea
de Apoio Técnico Administrativo III tem as seguintes atribuições:
I. receber, distribuir e
expedir documentos e papéis para exame dos Diretores do CTIC, agendar
compromissos, secretariar, enfim, executar os serviços em geral;
II. receber, autuar,
tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse das
Diretorias do CTIC ou de servidor nelas lotado;
III. gerar informações
para atualizações do conteúdo dos sítios do MP relativos à sua área de atuação;
IV. desenvolver
atividades técnicas de apoio à atuação das unidades.