Antonio
Carlos Guimarães
Diretor
Art. 11 - A Área de
Infraestrutura e Operações tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes
atribuições:
- gerenciar,
controlar, planejar e definir as atividades relativas à operação e gestão do
ambiente computacional, bem como manter integradas as atividades realizadas
pelas unidades subordinadas;
- promover a
manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança do centro de processamento
de dados;
- monitorar e
gerenciar os equipamentos instalados no centro de processamento de dados e
distribuídos na rede intranet do Ministério Público;
- promover e
simplificar o acesso a informações técnicas;
- levantar,
documentar e gerenciar os procedimentos de configuração e mudanças no ambiente;
- analisar,
projetar, implementar, testar e homologar as soluções no ambiente computacional;
- efetuar a
manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de segurança, armazenamento e rede
de dados e Telecom;
- elaborar e
manter atualizada documentação técnica do ambiente computacional;
- apoiar o serviço
de operação e segurança da informação na execução de rotinas de produção e na
resolução de problemas de infraestrutura relacionados aos serviços e sistemas do
Ministério Público;
- interagir com
prestadores de serviços para a obtenção de soluções que atendam às necessidades
do Ministério Público;
- promover a
integração e interoperabilidade entre os ambientes e plataformas existentes na
Instituição;
- promover o
plano preventivo e estratégias de ação de maneira a garantir que os serviços
essenciais sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência de um
incidente ou desastre, objetivando a normalização do ambiente;
- promover o
gerenciamento de identidade e do ciclo de vida de um usuário;
- realizar,
gerenciar e acompanhar a execução de projetos de banco de dados;
- realizar e
acompanhar a instalação e configuração de sistemas de gerenciamento de banco de
dados;
- dimensionar e
avaliar o crescimento da capacidade de armazenamento de dados dos equipamentos;
- aplicar as
políticas de segurança no armazenamento e disponibilização das informações;
- administrar a
definição e organização de base de dados, bem como proteção das mesmas;
- administrar a
especificação de documentação e suporte de bases de dados;
- projetar e
implantar a estratégia de cópia de recuperação das bases de dados;
- gerenciar,
controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da
informação, no tocante à estratégia de segurança da informação, gestão
estratégica de riscos, ambientes de alta disponibilidade e monitoramento das
operações em rede;
- promover a
adoção de normas e padrões para a definição do modelo de política de segurança
da informação e comunicação, alinhado ao plano estratégico da Instituição;
- promover e
gerenciar os controles da política de segurança da informação da Instituição;
- promover a
adoção de ferramentas e controles sistêmicos para a proteção dos dados da Instituição contra ataques, fraudes e ameaças virtuais;
- promover e
definir mecanismos para a política de segurança da informação garantindo a
integridade, confidencialidade, disponibilidade e a legalidade da informação da
Instituição;
- gerenciar e
apoiar a utilização da certificação digital no que tange à segurança da
informação;
- promover,
suportar e manter o programa de segurança da informação no âmbito da
Instituição; e
- exercer
outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
Art. 12 – A Diretoria
de Redes e Telecom tem as seguintes atribuições:
- gerenciar,
controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação
e comunicação, no tocante ao fornecimento de soluções em infraestrutura de redes
e telecomunicações;
- fornecer a
infraestrutura de rede de dados para todas as Unidades da Instituição;
- gerenciar e
acompanhar a execução de projetos de infraestrutura das redes de dados, voz e
imagem;
- gerenciar ativos
de rede e telecomunicações;
- gerenciar e
monitorar as redes tanto na parte lógica, quanto na parte física;
- promover
levantamentos da estrutura da rede tradicional de voz, no sentido de identificar
os ativos, tecnologias implementadas, volumes, gastos, visando obter subsídios
para análise técnica;
- promover a
elaboração de projeto para a implantação de novas tecnologias que permitam a
integração da comunicação de voz da rede tradicional com a rede de dados;
- promover e
garantir a integração das redes de dados, voz e imagem;
- orientar e
apoiar a área responsável pela comunicação de voz da rede tradicional na
aquisição de serviços e equipamentos;
- manter atualizada
a documentação das redes física e lógica;
- implantar as
normas e procedimentos técnicos definidos pela Instituição; e
- exercer outras
atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.
Art. 13 – A Diretoria
de Gestão do Ambiente Computacional tem as seguintes atribuições:
- promover, em
consonância com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, estudos prévios
de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a serviços de
comunicação, armazenamento e segurança de dados e outros componentes da
infraestrutura do ambiente computacional;
- levantar,
documentar e gerenciar requisitos de serviços de comunicação, armazenamento e
segurança de dados e outros componentes da infraestrutura do ambiente
computacional;
- analisar,
projetar, implementar e testar serviços básicos e outros componentes da
infraestrutura do ambiente computacional;
- elaborar rotinas
de produção, parâmetros de monitoramento e scripts de atendimento relativos a
serviços básicos e outros componentes da infraestrutura do ambiente
computacional;
- efetuar
manutenção corretiva e evolutiva dos serviços de comunicação, armazenamento e
segurança de dados e outros componentes da infraestrutura do ambiente
computacional;
- elaborar e
manter atualizada documentação técnica dos serviços e outros componentes da
infraestrutura do ambiente computacional; e
- exercer outras
atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.
Art. 14 – A Subárea
de Apoio Técnico de Operações tem as seguintes atribuições:
- promover as
atividades relacionadas aos serviços de monitoração de rede e gerenciamento de
identidades e correio eletrônico;
- apoiar as demais
unidades do CTIC na definição de rotinas de produção e parâmetros de
monitoramento do ambiente computacional e das soluções de tecnologia da
informação e comunicação por ele suportadas;
- assegurar a
execução e verificar os resultados de rotinas automatizadas de produção do
ambiente computacional e das soluções de tecnologia da informação e comunicação
por ele suportadas, de acordo com os requisitos estabelecidos para tais rotinas;
- executar rotinas
manuais de produção do ambiente computacional e das soluções de tecnologia da
informação e comunicação por ele suportadas, de acordo com os requisitos
estabelecidos para tais rotinas;
- monitorar, por
meio de ferramentas automatizadas e procedimentos periódicos de verificação, os
parâmetros estabelecidos para o ambiente computacional e as soluções de
tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas, especialmente nos
aspectos de segurança;
- identificar e
registrar a ocorrência de incidentes e problemas no ambiente computacional, em
especial quanto aos ataques por vírus de computador e às tentativas de invasão
ou de negação de serviço, e endereçar as ações corretivas pertinentes junto às
demais unidades do CTIC, exceto quando se tratar de ocorrências isoladas;
- executar
avaliações periódicas dos incidentes e problemas ocorridos no ambiente
computacional, de modo a identificar as causas de problemas e endereçar as ações
preventivas pertinentes;
- divulgar
relatórios periódicos sobre o ambiente computacional; e
- exercer outras
atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.