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Luciana Pinsdorf Barth
Coordenadora

 

Eliana Leonel Ferreira
Vice-Coordenadora

 

 

 

Os Procuradores de Justiça que oficiam perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo representam o Procurador-Geral de Justiça nos processos de competência (originária ou recursal) da Justiça da Infância e da Juventude (guarda, tutela, adoção, ato infracional, infração administrativa e ações civis individuais relacionadas ao ensino infantil e fundamental e saúde) e, ainda, em matérias pertinentes aos conflitos de competência, conflitos de jurisdição, exceções de suspeição e impedimento.

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Comunicados da Coordenação
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AVISO: Em atenção à Resolução n. 1.391/2021-PGJ, de 19 de novembro de 2021, publicada no D.O.E. de 20/11/2021, que prorroga a Resolução nº 1.214/2020-PGJ até 31 de janeiro de 2022, haverá expediente presencial de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 19h00.

 

 

1-  Próxima reunião:

Dia 08 de fevereiro de 2022, às 14h00

 

2- Próxima Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo:

    Membro do Ministério Público responsável:

   

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Destaques
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RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DAS CORREGEDORIAS-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECOMENDAÇÃO CGMP
RECOMENDAÇÃO CGMP
RECOMENDAÇÃO CGMP
Processos de Destituição do Poder Familiar e Ato infracional
RECOMENDAÇÃO- PGJ/CGMP
Multa prevista no art. 214 do ECA
RECOMENDAÇÃO CGMP
Laudo de Exame químico toxicológico
RECOMENDAÇÃO CGMP
RECOMENDAÇÃO (N) Nº 01/2019-CGMP, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Intervenção obrigatória dos Membros do Ministério Público nas demandas em que figure na qualidade de parte criança ou adolescente.
ATO NORMATIVO 934/15 - PGJ-CPJ-CPJO-CGMP
SÚMULAS DO TJSP CONCERNENTES ÀS MATÉRIAS TRATADAS PELA EQUIPE OFICIANTE PERANTE A CÂMARA ESPECIAL
SÚMULA 500 DO SJT - RECONHECE CORRUPÇÃO DE MENORES COMO CRIME FORMAL
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ECA (LEI 8.069/90)
Lei que assegura a internação psiquiátrica ou o tratamento ambulatorial ao adolescente infrator portador de transtorno mental inclusive após os 21 anos, sem necessidade de propositura de ação civil pública com vistas à internação compulsória baseada na Lei 10.216/2001
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI nº 8625, DE 12/02/1993 (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO) E DA LEI COMPLEMENTAR nº 75, DE 20/05/1993 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO)
Alteração legislativa que visa à inserção de previsão legal de contagem em dobro de todos os prazos ao Ministério Público.
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. SUSCITAÇÃO. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM FACE DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Atribuição do Procurador de Justiça oficiante perante a 12ª Câmara de Direito Público.
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM FACE DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Atribuição do Procurador de Justiça oficiante perante a 12ª Câmara de Direito Público. Conflito conhecido e provido, reconhecendo a atribuição da suscitada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-MORADIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra a r. decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, determinando ao Ente Público agravante a oferta de “auxílio moradia”. Matéria que tem como cerne o direito fundamental à moradia (art. 6º, CF) que, por sua vez, se insere no rol das garantias essenciais à coletividade, não sendo, pois, direito específico da infância e da juventude. Direitos da criança e do adolescente tratados apenas de forma secundária. Competência para julgamento da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º da Resolução 623/2013. Recurso não conhecido, com determinação de remessa à Seção de Direito Público (1ª a 13ª Câmaras).
CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. DEVER SOLIDÁRIO DO ESTADO E DA FAMÍLIA NA PRESTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NECESSIDADE DE LEI FORMAL, EDITADA PELO CONGRESSO NACIONAL, PARA REGULAMENTAR O ENSINO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO
Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese (TEMA 822): "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira".
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E SETOR DA CÂMARA ESPECIAL. AÇÃO EM TRÂMITE PERANTE SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATRIBUIÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO "INTERNA CORPORIS"
Definição das atribuições dos membros do Ministério Público é questão "interna corporis", estabelecida quanto às Procuradorias de Justiça e respectivos Procuradores de Justiça no Ato normativo n° 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005. Atribuição expressa na norma que não se confunde com a competência do órgão jurisdicional. Atribuição do suscitado Procurador de Justiça integrante da Procuradoria de Justiça Cível.
TEMA 1.103/STF: IMUNIZAÇÃO. VACINA. OBRIGATORIEDADE.
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Contato
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