REGRAMENTO

• Serão admitidas teses a respeito dos seguintes temas:

a) Evolução do conceito de improbidade administrativa e especificação das condutas ímprobas;
b) Investigação de atos de improbidade administrativa;
c) Cooperação jurídica internacional e improbidade administrativa;
d) Medidas Cautelares e ato de improbidade administrativa;
e) Aspectos processuais e procedimentais da repressão aos atos de improbidade administrativa;
f) Cominações aos atos de improbidade e a execução das sanções;
g) Prescrição: sanções, ressarcimento ao erário e perdimento de bens;
h) Liquidação de sentença;
i) Sujeitos do ato de improbidade;
j) Improbidade e Direito Eleitoral;
k) Improbidade e Corrupção;
l) Improbidade e outros direitos difusos: Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Saúde Pública, Educação, Infância e Juventude, Consumidor, Finanças Públicas;
m) Improbidade e Crime;
n) Lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa;
o) Valor do inquérito civil como prova na ação de improbidade administrativa;
p) Improbidade e Discricionariedade;
q) Improbidade e contrato administrativo: licitação, dispensa ilegal, execução contratual;
r) Improbidade e contratação de pessoal;
s) Improbidade e o Terceiro Setor;
t) Improbidade e Lei de Responsabilidade Fiscal.

• Requisitos formais para a admissão de teses:

I - versar sobre assunto situado no âmbito dos temas do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, definidos no artigo anterior;

II - ter sido remetida, pela Internet ou pessoalmente, com arquivo compatível com o processador de texto Word for Windows, à Secretaria Geral do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo ([email protected]), localizada na Rua Riachuelo nº 115, sala 720, São Paulo, SP, CEP 01007-904, até o dia 23 de julho de 2010;

III - ater-se à seguinte padronização de apresentação:

a) Papel A-4(210 x 297 mm);
b) O texto completo (incluindo notas de rodapé e bibliografia, se for o caso) não poderá exceder 10 (dez) laudas e deverá conter exposição do tema seguido de uma ou mais conclusões claras, suscintas e objetivas;
c) Fonte Times New Roman, tamanho 12;
d) Título centralizado, com letra tamanho 15, maiúscula, em negrito;
e) Nome do autor duas linhas abaixo, centralizado, com letra tamanho 13, minúscula e em negrito;
f) Espaço entre linhas 1,5;
g) Configurações da página: margem superior 2,0 cm, margem inferior 1,0 cm, margem esquerda 2,5 cm e margem direita 1,5 cm, medianiz 0 cm, rodapé e cabeçalho 1,25 cm;
h) Destaques apenas em itálico (sem uso de negrito, sublinhado, etc.)
i) Referências em rodapé.

• Não serão admitidas teses:

a) cujo teor não guardar relação com os temas do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo;

b) remetidas após o prazo fixado pela regra do art. 14, II, do regulamento;
c) em desacordo com os padrões estabelecidos pela regra do art. 14, III, do regulamento.

• Recebida pela Secretaria Geral, as teses serão imediatamente
distribuídas para os integrantes da Comissão de Admissão de Teses para o exame de sua admissibilidade.

• Caberá recurso, ao Coordenador-Geral, contra a não-admissão de teses.


• O recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias, contados a partir da data da publicação, em página própria na Internet e na sala da Secretaria Geral, da decisão de não-admissão da tese.

• Protocolado na Secretaria Geral do Congresso, o recurso, devidamente autuado e instruído com o material remetido pelo autor da tese não admitida, será submetido à apreciação do Coordenador-Geral para decisão no prazo de cinco dias.

• Admitir-se-á a interposição de recurso pela Internet, por meio do correio eletrônico ([email protected]), observada a obrigatoriedade de constar como “assunto” do correio eletrônico a frase: Recurso contra a não admissão de tese ao I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo

• A decisão do Coordenador-Geral será publicada na forma estatuída pela norma do art. 7º, VI, do regulamento, não cabendo recurso da decisão do Coordenador-Geral.