84º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
AVISA, que a Comissão do 84º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2005, reunida em 18 de outubro de 2005, RESOLVEU:
I - Que na prova preambular realizada no dia 16 de outubro de 2005, foram considerados classificados para a prova escrita do concurso, os seguintes candidatos:
II – A prova escrita será realizada no dia 18 de dezembro de 2005, às 14:00 horas, nas dependências da UNINOVE – Centro Universitário Nove de Julho, sita à Av. Dr. Adolfo Pinto, 109 – Barra Funda, em salas a serem designadas oportunamente;
III – A prova escrita, com identificação inviolável, terá duração de 4 (quatro) horas, e destina-se a avaliar a profundidade do conhecimento do candidato a respeito das matérias indicadas no art. 5º do Regulamento do Concurso e respectivo programa constante do anexo I.
IV – Para ser admitido à prova o candidato deverá apresentar-se até meia hora antes do início da mesma, munido de cédula de identidade e, ainda, do protocolo de inscrição, trajando-se de forma compatível com a tradição forense;
V – Não serão permitidas a entrega da prova e a retirada final do candidato antes de passadas duas (2) horas do início da prova;
VI – Somente será permitida a consulta a legislação não comentada ou anotada com dados de jurisprudência; não se considerando legislação comentada ou anotada aquela que contenha exclusivamente remissões a outros dispositivos legais;
VII – É vedado o uso de dicionários;
VIII – A prova escrita constará de uma dissertação e de uma peça prática, ambas sobre tema de Direito Penal e ou de Direito Processual Penal, bem como de cinco questões sobre as demais matérias (Direito Civil, Direito Comercial, Direito da Infância e da Juventude, Direito Processual Civil, Tutela de Interesses Difusos e Coletivos, Direito Constitucional e Direito Administrativo);
IX – A dissertação e a peça prática serão sorteadas pelo Procurador-Geral de Justiça Substituto e Presidente da Comissão, perante os demais Membros da Comissão de Concurso e os fiscais, no momento inicial da realização da prova escrita;
X – É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova escrita referido no caput do artigo 13 do Regulamento do Concurso (após transcorridas 4 horas), a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas.
XI – À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois), e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um). Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota 0 (zero) na dissertação;
XII – Serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores notas até totalizar 1,5 (uma vez e meia) o número de cargos postos em concurso;
XIII – Os candidatos empatados na última nota de classificação serão todos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no item anterior;
XIV – Na correção da prova escrita levar-se-ão em conta os conhecimentos de língua portuguesa do candidato, observando-se também a sua redação;
XV – Após a correção da prova escrita, será publicado o resultado contendo os respectivos nomes em ordem alfabética no Diário Oficial do Executivo – Seção I.