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Administração Superior e Gestão

Conselheiro do MP-SP apresenta propostas para o MP do futuro, em congresso no Mato Grosso

Walter Sabella deu sugestões para maior efetividade na atuação institucional

O Conselheiro do Conselho Superior do MP-SP Walter Paulo Sabella, decano do Colegiado, participou como conferencista de encerramento do XIV Congresso Estadual do Ministério Público de Mato Grosso, realizado no último fim de semana, em Cuiabá, após analisar a performance funcional do Ministério Público brasileiro a partir da Constituição de 1988, formulou sugestões para maior efetividade na atuação da instituição, nos próximos anos.

Procurador de Justiça Walter Paulo Sabella apresenta proposta para o MP do futuro em congresso no Mato Grosso

No Congresso, promovido pela Associação Matogrossense do Ministério Público, pela Procuradoria-Geral de Justiça do MT e pela Escola Superior do Ministério Público daquele Estado, o conferencista paulista defendeu, entre outras medidas, a urgente necessidade de uma releitura hermenêutica do princípio da independência funcional, “não para relativizá-lo ou amesquinhá-lo, mas para ajustá-lo numa relação de compatibilidade com outros princípios constitucionais de peso e relevância”, como o da eficiência, incluído no artigo 37, da Constituição Federal, aplicável também às atividades do Ministério Público.

Sabella, que na condição de decano do Conselho Superior é o substituto do Procurador-Geral de Justiça, declarou, na ocasião, ser injustificável, à luz de uma compreensão contemporânea das necessidades sociais, que se entenda o princípio, como alguns o entendem, oponível ao cumprimento dos planos gerais de metas e às ações institucionais articuladas e orientadas por prioridades previamente estabelecidas.

Defendeu, também, ser necessário que os membros do Ministério Público se empenhem, no cotidiano das ações judicializadas, quando inevitáveis, pela reconstrução conceitual do instituto da “discricionariedade administrativa”, cuja amplitude, sob uma visão ainda conservadora em parte da jurisprudência e da doutrina, na verdade, se confronta, nos tempos atuais, com elementos condicionantes e regradores novos, surgidos ao longo dos anos, em escala constitucional e infraconstitucional, de modo a outorgar, ao Ministério Público, correspondente alargamento na atribuição de sindicar a conformidade da ação discricionária aos múltiplos balizamentos principiológicos e legais, crescentemente impostos, no curso do tempo, à ação dos administradores públicos.

Estratégias de ação como as que têm sido ultimamente preconizadas pelo Núcleo de Políticas Públicas do MP paulista e discutidas no âmbito do CONEPI foram apoiadas pelo procurador Sabella, um dos integrantes do grupo de atuação permanente em Brasília, durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988, responsável pelo novo perfil constitucional do Ministério Público.