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Tutela Coletiva e Cível

MP consegue liminar que bloqueia bens do Prefeito de Barueri

Chefe do Executivo foi denunciado por crime de responsabilidade e lavagem de dinheiro

O Ministério Público obteve liminar da Justiça bloqueando os bens do Prefeito de Barueri, Gil Arantes, em uma denúncia (acusação formal à Justiça) feita pela Procuradoria-Geral de Justiça, em julho, por crime de responsabilidade e lavagem de dinheiro. A Justiça ainda analisa a denúncia, mas já concedeu a liminar.

De acordo com a acusação, Gil Arantes desviou rendas públicas em proveito próprio, de seus parceiros e de terceiros, por meio de pagamentos de indenizações superfaturadas em várias desapropriações feitas entre maio de 1997 e dezembro de 2004, quando cumpriu dois mandatos consecutivos como Prefeito de Barueri.

A acusação diz ainda que Gil Arantes - atualmente cumprindo o terceiro mandato de chefe do Poder Executivo -, um filho dele, Ricardo Macedo Arantes, e Eufrásio Humberto Domingues agiram em conjunto e praticaram crime contra o erário público ao fraudar o procedimento licitatório nº 4/2004, no qual se sagrou vencedora a empresa Santa Thereza Empreendimentos Imobiliários, “tudo no intuito de obter vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação”. A denúncia formulada pelo MP sustenta que a Santa Thereza é uma empresa vinculada a Eufrásio Humberto e Ricardo Arantes.

No período em que exerceu os dois primeiros mandatos como Prefeito, sustenta a acusação do MP, Gil Arantes, seu filho e Eufrásio “constituíram patrimônio em nome próprio e alheio e, a partir de 28 de agosto de 2000, ocultaram a origem, disposição e propriedades dos bens provenientes direta e indiretamente das infrações penais perpetradas, promovendo lavagem de dinheiro”.

O MP acusa Gil Arantes, Ricardo e Eufrásio pela prática reiterada de crimes : 13 vezes o crime de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67) e 50 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

O Desembargador Edison Brandão, Relator da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, escreveu na liminar concedida que: “É certo que as provas carreadas aos autos pelos métodos tradicionais apontam para a necessidade de aprofundar as investigações, sendo a quebra dos sigilos constitucionais indispensáveis para comprovar a extensão dos desvios, a destinação dos recursos financeiros auferidos e a movimentação financeira e de bens entre os envolvidos nas práticas delitivas apontadas na denúncia”. Gil Arantes, Ricardo e Eufrásio, além de nove empresas do setor imobiliário, tiveram seus sigilos quebrados pela Justiça.

Também foi decretado o sequestro dos bens de todos os envolvidos. A Procuradoria-Geral de Justiça pediu, ainda, o imediato afastamento de Gil Arantes do cargo de Prefeito de Barueri, mas o TJ decidiu analisar esse pedido após manifestação dos acusados.