Justiça decide que tributo de Santo Antônio da Alegria precisa ser regulado por lei
Justiça decide que tributo de Santo Antônio da Alegria precisa ser regulado por lei
Decisão atinge Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
No dia 4 de maio, o Órgão Especial do TJSP julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e determinou que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Santo Antônio da Alegria precisa ser regulado por lei.
Nos autos, o MPSP sustentou que o prefeito do município editou decreto estabelecendo novas regras para definição da base de cálculo do ITBI, norma impugnada pela PGJ porque a matéria depende de lei aprovada pela Câmara Municipal, nos termos da Constituição.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, destacou que o decreto invadiu campo reservado à lei em sentido formal, havendo ofensa ao princípio da legalidade tributária, bem como aos princípios da anterioridade, comum e nonagesimal, e da impessoalidade.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Fábio Gouveia, “o decreto municipal tratou de estabelecer critérios para a apuração da base de cálculo do ITBI, fixando, inclusive, o procedimento administrativo de avaliação do bem imóvel transferido pelo ato inter vivos, o que viola a legalidade”.