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Tutela Coletiva e Cível

Justiça decide que tributo de Santo Antônio da Alegria precisa ser regulado por lei

Decisão atinge Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

No dia 4 de maio, o Órgão Especial do TJSP julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e determinou que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Santo Antônio da Alegria precisa ser regulado por lei. 

Nos autos, o MPSP sustentou que o prefeito do município editou decreto estabelecendo novas regras para definição da base de cálculo do ITBI, norma impugnada pela PGJ porque a matéria depende de lei aprovada pela Câmara Municipal, nos termos da Constituição. 

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, destacou que o decreto invadiu campo reservado à lei em sentido formal, havendo ofensa ao princípio da legalidade tributária, bem como aos princípios da anterioridade, comum e nonagesimal, e da impessoalidade.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Fábio Gouveia, “o decreto municipal tratou de estabelecer critérios para a apuração da base de cálculo do ITBI, fixando, inclusive, o procedimento administrativo de avaliação do bem imóvel transferido pelo ato inter vivos, o que viola a legalidade”.