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Tutela Coletiva e Cível

Operação Urbana necessita de lei, afirma Supremo Tribunal Federal

Decisão da Corte foi proferida em recurso originado em ação proposta pela PGJ

Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Judiciário derrubou trechos da Lei Municipal nº 12.349/19977, que instituiu a Operação Urbana Centro. O texto delegava ao Poder Executivo a competência para, aleatoriamente, estabelecer normas de zoneamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos e demais limitações administrativas. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado, para quem "não pode o Poder Legislativo Municipal
delegar sua função de legislar sobre matéria urbanística, pois esta função foi-lhe conferida pela Constituição."

Inconformados, a Câmara Municipal e o município de São Paulo interpuseram Recurso Especial, negado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. 

Segundo Rosa, o acórdão estadual “prestigiou o princípio da separação dos Poderes e preservou a competência do município para estabelecer, mediante lei, 'normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes'”.