Decisão garante matrícula no ensino fundamental de crianças nascidas em qualquer mês do ano
Decisão garante matrícula no ensino fundamental de crianças nascidas em qualquer mês do ano
Sentença em segundo grau vale para toda a rede estadual e particular de ensino e para escolas do município de Atibaia
O segundo semestre do ano é o período em que os pais começam a procurar escolas públicas ou particulares para matricular seus filhos. Para esclarecer dúvidas em relação a regras para as matrículas, o Ministério Público de São Paulo lembra que em abril deste ano obteve decisão da Justiça, em segundo grau, proibindo escolas estaduais e particulares de São Paulo de adotar o 'corte etário' para a matrícula nos ensinos infantil e fundamental. A decisão vale para todo o Estado e também para escolas municipais de Atibaia, município onde foi ajuizada a ação civil pública que originou o pedido.
Pelo 'corte etário' a criança só poderia ser matriculada ao completar a idade exigida para determinada série escolar até 30 de junho na rede pública e particular do Estado e dia 28 de fevereiro, no caso das escolas municipais de Atibaia. Para ter ingresso no ensino fundamental, as crianças que fizessem seis anos até essas datas tinham a matrícula garantida no 1º ano. Entretanto, as que fizessem aniversário um dia depois eram obrigadas a permanecer no Ensino Infantil. Agora a matrícula é válida para as crianças que completarem seis anos em qualquer mês do ano.
Além da obrigatoriedade da matrícula, a decisão judicial também estabeleceu a possibilidade de realização de reavaliação pedagógica educacional e individual do aluno para eventual ingresso ou transferência na série pretendida, caso haja requerimento, sob pena de multa diária de R$ 500,OO por aluno não atendido. Essa possibilidade contempla casos em que uma criança mais nova, que faça aniversário no final do ano, por exemplo, não consiga acompanhar por falta de maturidade o restante da classe que nasceu no início do ano.
Em 2012, o MP já havia obtido liminar na ação civil pública, mas tanto o Estado, quanto a Prefeitura de Atibaia recorreram da decisão. De acordo com a ação, 'essa regra desrespeita normas constitucionais, especialmente a individualidade do aluno, seu direito à igualdade material e à progressão no sistema de ensino conforme a capacidade individual, além de 'impor artificiais e genéricos cortes etários'.
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