MP ajuíza ação contra Prefeito de Olímpia por fraude em contrato para obra
MP ajuíza ação contra Prefeito de Olímpia por fraude em contrato para obra
Promotoria vê simulação em subcontratações para favorecer empresa com contas bloqueadas
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani; o ex-Secretário de Administração, Walter José Trindade; contra Mauro Celso Marcucci, e contra as empresas MVX Construções, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e Bentontix Tecnologia e Comércio Ltda., por fraude na concorrência pública para execução de obra no sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Rio Cachoeirinha.
De acordo com a ação, proposta pela Promotora de Justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, a empresa Scamatti & Seller venceu a licitação aberta pelo Município de Olímpia para a obra, contemplada com verbas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC-2), do Governo Federal, ao custo de R$ 6,4 milhões.
A obra, com prazo de conclusão de 18 meses, foi iniciada em janeiro de 2013, mas em julho a empresa obteve a rescisão amigável do contrato, sob a justificativa de impossibilidade de execução da obra em virtude do bloqueio judicial de seus bens, decretado após investigações sobre a participação da empresa em fraudes em licitações na região de São José do Rio Preto. Até a rescisão, nenhum pagamento foi feito.
Ocorre que, mesmo antes da rescisão, a Scamatti & Seller informou ao Município ter subcontratado a empresa MVX Construções, com sede em Votuporanga, cujo sócio gerente é Mauro Celso Marcucci, genro do então Secretário Municipal de Administração de Olímpia, Walter José Trindade, também Superintendente do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia à época.
Na sequência, a MVX e a Betontix, também sob argumento de subcontratação, a partir de abril de 2013, emitiram notas fiscais de prestação de serviços, solicitando autorização do Município para o saque de parcela dos recursos do repasse federal. O Prefeito, três meses depois, solicitou a liberação de R$ 494,6 mil em favor das duas empresas, sob a justificativa de que os serviços medidos teriam sido executados em dezembro de 2012.
No entendimento do MP, está evidenciada “verdadeira tentativa de salvar montantes do bloqueio judicial imposto à empresa contratada [Scamatti & Seller], já que a suposta execução de obra por terceiras empresas somente foi noticiada meses depois da implementação do bloqueio judicial”.
A Promotora fundamenta, ainda, que a emissão das notas fiscais dos serviços supostamente prestados pelas terceirizadas ocorreu exatamente no período de deflagração das investigações contra a Scamatti & Seller, “afigurando-se verdadeira simulação e mesmo tentativa de criar relações jurídicas que pudesses justificar desvio ao bloqueio judicial”.
Além disso, o MP argumenta que se, eventualmente, as subcontratações tiverem ocorrido de fato, isso se deu de forma ilegal porque cláusula contratual veda a terceirização sem anuência do poder público contratante. “O então Prefeito Eugênio José Zuliani omitiu-se ao deixar de promover a adequada fiscalização da execução do contrato, permitindo a suposta execução de etapas do contrato firmado com a empresa Scamatti & Seller Ltda. fosse empreendida com terceiros cuja habilitação técnica não foi avaliada durante a Concorrência Pública, permitindo verdadeira contratação direta da empresa MVX Construções Ltda., cujo sócio gerente é genro de um de seus Secretários Municipais”, diz a ação.
Para o Ministério Público, houve a prática de condutas dolosas direcionadas a ocasionar dano ao patrimônio público e que somente não surtiram efeito em virtude dos trâmites burocráticos na instituição financeira gestora dos recursos públicos, que deixou de liberar o montante solicitado pelo Prefeito.
Na ação, ajuizada na segunda-feira (2/6), o MP pede a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para impedir que o Município efetue o pagamento de R$ 494,6 mil à Scamatti & Seller ou às empresas MVX e Betontix, e que, ao final da ação, seja declarado nulo o contrato de prestação de serviços e que todos os envolvidos sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente que determinou a contratação ilegal, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. É pedido também que o Prefeito e o ex-Secretário sejam condenados, ainda, à perda da função pública.