MP instaura inquérito para apurar se empresas de comércio eletrônico cumprem “Lei da Entrega”
MP instaura inquérito para apurar se empresas de comércio eletrônico cumprem “Lei da Entrega”
Promotoria do Consumidor vai investigar 24 companhias que mantém sites de vendas virtuais
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria do Consumidor, instaurou dia 04/12, inquérito civil para apurar se a “Lei da Entrega”, (Lei Estadual nº 13.747/2009), vem sendo cumprida no Estado de São Paulo.
A legislação determina que sejam fixadas data e turno para a realização dos serviços ou entrega de produtos, sem qualquer custo adicional aos consumidores. A legislação determina ainda que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.
Por meio de relatórios de monitoramento de sítios eletrônicos realizados pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - durante os meses de fevereiro, março, maio e outubro deste ano, o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka recebeu notícias de que as empresas investigadas estariam descumprindo a lei de três formas: descumprimento integral da lei; cobrança para realização dos agendamentos de data e turno e disponibilização de datas longínquas para a entrega dos produtos.
Serão investigadas as empresas: Fast Shop S.A; Lojas Renner S.A., Meu Móvel de Madeira Comércio de Móveis e Decoração Ltda; Lojas Colombo S.A.; Kabum Comércio Eletrônico S.A.; Marisa Lojas S.A.; Livraria Cultura S.A.; Dotcom Group Comércio e Representações S.A. (Sephora do Brasil Participações S.A.); Estok Comércio e Representações S.A. (Tok Stok); Saraiva e Siciliano S.A.; Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração S.A.; Magazine Luiza S.A.; NS2.COM Internet S.A. (Net Shoes); Fnac Brasil Ltda; Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia), Comércio Digital BF Ltda (Dafiti); Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. (Compra Fácil); Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. (Ipiranga Shop); B2W – Companhia Global do Varejo (Americanas, Shoptime e Submarino) e Ri Happy Brinquedos Ltda.
Em abril, o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka ajuizou uma Ação Civil Pública contra a WMB Comércio Eletrônico Ltda, sucessora da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda; (Walmart), Companhia Brasileira de Distribuição e PontoFrio.com Comércio Eletrônico porque as empresas cobravam valores diferenciados de frete para a modalidade de entrega agendada, instituída pela Lei Estadual nº 13.747/2009.
Após a propositura da ação, deu-se a promulgação da Lei Estadual nº 14.951/2013, que expressamente proíbe a cobrança diferenciada de valor de frete para a entrega agendada, mas, implicitamente, admite outras modalidades de entrega. Em novembro, somente a Walmart celebrou acordo judicial com o MP se comprometendo a identificar todas as entregas agendadas no Estado de São Paulo que porventura tiveram a cobrança diferenciada de frete, antes da vigência da Lei Estadual nº 14.951/2013 com o fim de restituir os respectivos consumidores.
Por esse motivo, no inquérito civil instaurado agora, a Promotoria do Consumidor fixou prazo de 15 dias para que as 24 empresas que praticam comércio eletrônico por meio de seus sites se manifestem expressamente sobre o interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos mesmo moldes do acordo judicial celebrado entre o Ministério Público e a Walmart.