MP obtém liminar que impede DETRAN de cassar CNH antes de julgados os recursos do motorista
MP obtém liminar que impede DETRAN de cassar CNH antes de julgados os recursos do motorista
Decisão valerá a partir de 30 de janeiro de 2015
O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público da Capital pela qual a Justiça fixa o prazo de seis meses para que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) implante os sistemas e ferramentas necessários para o bloqueio das bloqueio das habilitações apenas depois de transitado em julgado o processo administrativo para sua cassação ou suspensão.
Na ação, ajuizada em maio, o Promotor de Justiça Valter Foleto Santin argumentou que antes mesmo do julgamento dos processos, o DETRAN inclui os nomes dos motoristas infratores no sistema eletrônico, impedindo a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e determinando a sua apreensão para cumprimento da pena administrativa. A inclusão dos nomes antes do trânsito em julgado da decisão administrativa tem provocado milhares de ações judiciais, especialmente mandado de segurança, diz a ação.
Anualmente, o DETRAN de São Paulo instaura 600 mil processos administrativos, sendo que metade desse total é julgada procedente, com imposição de sanção do direito de dirigir ou cassação de CNH aos motoristas que atingem 20 pontos na carteira.
Em decisão proferida no dia 15 de agosto, o Juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a liminar, estabelecendo que após o dia 30 de janeiro de 2015 o DETRAN não poderá mais bloquear habilitações antes de esgotados todos os recursos impetrados pelos motoristas autuados. “A liminar deve ser efetivamente deferida porque essa atitude é de fato ilegítima”, diz a decisão. “Ao determinar a suspensão ou cassação da CNH de motoristas, antes do trânsito em julgado do processo administrativo, deixam de assegurar aos particulares o exercício do devido processo legal, com a possibilidade de recurso efetivo para eventual revisão do ato. Isso, porque se a pena é aplicada antes do conhecimento do recurso, são grandes as chances de a pena já ter sido cumprida, ao menos em parte, antes da eventual reforma da decisão, tornando inútil o recurso assegurado em lei”, decidiu o Juiz.
A liminar fixa multa diária de R$ 10 mil para o caso de o sistema não ser implantado pelo DETRAN no prazo estabelecido.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social recorreu da liminar para que a decisão tenha efeito imediato.
A ação civil pública tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital sob o nº 1021999-42.2014.8.26.0053.