MP obtém liminar que proíbe VIVO de exigir cadastro para fornecer informações sobre serviços
MP obtém liminar que proíbe VIVO de exigir cadastro para fornecer informações sobre serviços
Empresa também fica obrigada a fornecer protocolo de atendimento
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, obteve liminar em ação civil pública proibindo a Telefônica Brasil (VIVO) de condicionar o fornecimento de informações sobre produtos e serviços solicitados por consumidores à confecção de cadastro ou apresentação de qualquer informação pessoal.
De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Gilberto Nonaka, em janeiro deste ano, a Telefônica exige do consumidor, “de forma abusiva”, a elaboração de cadastro e de pesquisa de perfil de consumo, incluindo grau de escolaridade e dados bancários para, apenas então, fornecer informações sobre valores de produto ofertado. Mesmo após essas exigências, a empresa recusa-se a fornecer o número de protocolo de atendimento.
O MP argumentou, na ação, que o não fornecimento do protocolo de atendimento pela empresa gera um circulo vicioso. “A empresa se nega a fornecer o número de protocolo, impedindo o consumidor de utilizá-lo para eventuais reclamações sobre o serviço público prestado, inclusive junto à agência reguladora. Por sua vez, a ANATEL necessita ‘especificamente dos números de protocolo e das datas em que foram efetuadas’ as chamadas à central de informação e atendimento ao usuário da concessionária, para que seja ‘possível averiguar pontualmente a conduta da Telefônica Brasil’”, descreve o Promotor.
Durante todo o trâmite do inquérito civil para apurar o caso a Telefônica, embora tivesse sido procurada, se recusou a assumir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar o problema, o que levou ao ajuizamento da ação.
A Juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, acatou o pedido liminar do Ministério Público e determinou à empresa Telefônica que se abstenha de condicionar o fornecimento de informações sobre produtos e serviços solicitados por consumidores à confecção de cadastro ou apresentação de qualquer informação pessoal, e que informe, no início de todos os atendimentos telefônicos e sempre que solicitado pelos consumidores o protocolo de atendimento da chamada. A decisão estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações.