Para o CNMP, cada unidade do MP deve regulamentar seus grupos de atuação especial
Administração Superior e Gestão
Para o CNMP, cada unidade do MP deve regulamentar seus grupos de atuação especial
Decisão do Colegiado preserva a autonomia do Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, no dia 19 de novembro, procedimento para edição de resolução padronizando a criação de grupos de atuação especial e forças-tarefas, entendendo que as unidades do MP, no âmbito de sua autonomia, têm competência para edição dos respectivos regulamentos.
Segundo a decisão do Conselheiro Marcelo Ferra Carvalho, a regulamentação deve respeitar “as peculiaridades da situação concreta apresentada e da região do País”.
Leia aqui a decisão proferida pelo CNMP (Procedimento 0.00.000.001.210/2009-61).