PGJ obtém liminar suspendendo lei que incorporou área ao Ibirapuera
PGJ obtém liminar suspendendo lei que incorporou área ao Ibirapuera
ADIn questiona ato que possibilitou fechamento de acesso aos moradores da região
O Tribunal de Justiça concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e suspendeu a eficácia da lei de iniciativa parlamentar nº 15.802, de junho de 2013, que incorporou ao Parque Ibirapuera um área pública de uso comum do povo e possibilitou o bloqueio do acesso à Avenida IV Centenário, limitando a circulação aos moradores da região.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, fundamentou que “não é admitida lei de iniciativa parlamentar em tema de gestão patrimonial de bens públicos, incorporando trecho de praça a parque público, à luz da separação de poderes. No caso, há manifesta incompatibilidade da lei municipal com os arts. 5º e 47, II e XIV, da Constituição Estadual”. Lembrou o Procurador-Geral que “em outras palavras, é ato ordinário e típico de Administração, exclusivamente reservado ao Poder Executivo e à margem de interferência do Parlamento, definir a gestão dos bens públicos sem alterar sua afetação e delimitar seu uso de acordo com essa afetação”.
Ainda segundo a ação, “a incorporação da praça ao parque público tem o exclusivo escopo de privilegiar os moradores das adjacências através da limitação do direito de circulação, vedado aos demais. A lei tem “endereço certo”: ela suprime a praça pública da integração às vias públicas, para restringir a circulação”.
Em julgamento no dia 15 de maio, o Desembargador Relator Luiz Antonio de Godoy deferiu a liminar e suspendeu a eficácia do ato normativo impugnado pela Procuradoria-Geral de Justiça. “À primeira vista, são relevantes os argumentos expostos pelo postulante, aparentemente tendo o Legislativo invadido esfera de competência do Executivo, no que diz respeito à disciplina de gestão patrimonial de bens públicos, bem como de planejamento urbano e de uso e ocupação do solo”, escreveu o Desembargador na decisão.
A liminar foi objeto de editorial do Jornal O Estado de S. Paulo, sob o título “Justiça coíbe privilégios”.
Leia aqui a Adin.
Leia aqui o Editorial do Jornal O Estado de S. Paulo.