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Tutela Coletiva e Cível

PLID possibilita ao MP-SP identificar mortos que eram dados como desaparecidos

O Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), ao qual o Ministério Público do Estado de São Paulo aderiu em novembro de 2013, permitiu ao MP-SP identificar que pessoas registradas como desaparecidas na capital na verdade estão mortas e foram sepultadas como 'não reclamadas' pelo Serviço de Verificação de Óbitos do Município da Capital (SVOC).

Ao SVOC, por força de convênio firmado com a Faculdade de Medicina da USP, são encaminhados todos os corpos de pessoas que morreram de causas não violentas, e estão identificadas, para devida perícia e sepultamento. Contudo, sem qualquer tentativa de localização da família dessa pessoa, após 72 horas, o SVOC mandava enterrar o corpo em vala pública considerando-o “não reclamado”, o que o autorizava, ainda, à retirada de órgãos para pesquisa (Lei nº 8.501/92).

Nos registros do SVOC, cerca de 3.000 pessoas foram sepultadas como “indigentes” ou “não procurados”, de 1999 até hoje. Para a Promotora de Justiça Eliana Vendramini, Assessora da Procuradoria-Geral de Justiça e coordenadora do PLID no MP-SP, isso exigiu investigar se muitas das pessoas sepultadas pelo SVOC ainda poderiam estar sendo procuradas por seus parentes como “desaparecidos”.

Dada essa situação, o PLID solicitou ao SVOC a lista de registros, quando descobriu que muitas dessas pessoas tinham sido reclamadas por meio de boletim de ocorrência de desaparecimento, registrado na polícia. Para tanto, foi feito o cruzamento do nome de cada um dos 3.000 inumados naquele período com eventuais registros de BOs de seus desaparecimentos. Portanto, além de não tomar qualquer medida no sentido de consultar os familiares sobre o falecimento, mesmo tendo à sua disposição a qualificação do cadáver, o SVO mandou enterrar esses corpos ignorando reclamo público através de BOs. Alguns deles traziam consigo telefones de contato e outros documentos junto ao corpo.

Além disso, com os registros de desaparecimento e óbito a Polícia Civil, por mais de 10 anos, não cruzou estas duas informações, a ponto de informar a solução do desaparecimento da pessoa exaustivamente procurada por sua família.

Com base nesse levantamento, MP-SP já propôs ao poder público uma série de medidas para aperfeiçoar o sistema de localização de desaparecidos, seja alterando procedimentos já existentes, seja adotando novas práticas. Para o Ministério Público Estadual, é fundamental que o SVOC não determine o sepultamento sem tomar medidas no sentido de localizar os parentes do cadáver que está identificado. Na necessidade da inumação, é fundamental que a Polícia Civil seja capaz de identificar que o registro do óbito tem nome de pessoa que está sendo procurado pela família como desaparecida e esclareça o caso. Também observa que a Lei Federal 8.501/92, que está sendo francamente descumprida, seja imediatamente observada no que diz respeito ao cadastro fotográfico dos corpos.

Por proposta do PLID, a Direção do IML (Instituto Médico Legal) determinou este ano a unificação dos álbuns fotográficos das 72 unidades do órgão em todo o Estado. Também foi determinada, pela Superintendência da Polícia Técnica, a criação de um banco de dados exclusivo para inumados não qualificados, seja a mando do IML, seja a mando do SVO (o que não existe até hoje, senão misturado com indigentes).

A Coordenação do PLID expedirá representação à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), para atuação do MP em duas frentes. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos poderá instaurar inquérito civil para indenização por dano moral coletivo em favor das famílias que tiveram parentes sepultados sem notificação, embora portassem documentos (que incluirá as vítimas do SVOI). Já o GAECO deverá investigar o destino de órgãos dos corpos sepultados pelo SVO que estavam entre os reclamados e cujos parentes não foram procurados pelo poder público.

Também será expedido ofício aos Promotores de Justiça de todo o Estado para que providenciem a lista, de 1999 até a presente data, de todas as pessoas enterradas pelo SVOI (Serviço de Verificação de Óbitos do Interior) como “indigentes” e “não reclamadas”. Segundo estatísticas da Delegacia de Pessoas Desaparecidas, ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em média, de 50 a 60 casos de desaparecimentos de pessoas são registrados diariamente em todo o Estado de São Paulo, o que representa de 1.500 a 1.800 casos por mês.

O QUE É O PLID

O PLID é um cadastro idealizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, destinado a intensificar o enfrentamento do tráfico de pessoas e auxiliar a localização de pessoas desaparecidas em geral, sem distinção de idade, sexo ou raça. Foi implantado em outubro de 2013 no Estado de São Paulo a partir de cooperação celebrada entre o MP-SP e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). A ideia é que o projeto seja implantado este ano nos Ministérios Públicos do Brasil inteiro, tornando-se um banco de dados nacional.

O Programa reúne números detalhados de diferentes fontes, o que permite o rápido compartilhamento de informações com diversas instituições que enfrentam o problema do desaparecimento de pessoas. Auxilia, ainda, no processo de localização e/ou identificação de óbitos, na identificação e localização de pessoas desaparecidas e no combate eficiente do tráfico de seres humanos.

Para sensibilizar a população sobre a importância do tema, o MP-SP lançou, no final de 2013, uma campanha publicitária (veja aqui) que ganhará mais dois filmes nos próximos meses.

Além disso, criou um canal para que a população possa noticiar casos de pessoas desaparecidas encaminhando um e-mail para [email protected], com o formulário disponibilizado na página do MP-SP na Internet (www.mpsp.mp.br/Desaparecidos) com os dados preenchidos. É importante o preenchimento de um maior número de informações possíveis, de modo a agilizar o cadastramento dos dados no PLID. Quanto mais casos e informações cadastrados, maior a possibilidade de cruzamento das informações e a localização das pessoas.

Saiba mais sobre o PLID clicando aqui.