SAP adota proposta do MP para encaminhamento de bebês de mães presas
SAP adota proposta do MP para encaminhamento de bebês de mães presas
Resolução vale para todas as unidades prisionais femininas do Estado
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, converteu no último dia 10/10, um procedimento administrativo em inquérito civil para acompanhar a necessidade de se estabelecer procedimentos e fluxos para o encaminhamento de crianças após o período de amamentação ou, antes, a pedido da mãe que se encontra em cumprimento de penas nas unidades prisionais femininas do Estado de São Paulo.
O procedimento administrativo foi instaurado em novembro de 2013 pela Promotora de Justiça Luciana Bergamo Tchorbadjian e apurava uma representação do Foro Regional de Pinheiros que noticiava que o Centro de Progressão Penitenciária Feminino do Butantã havia solicitado providências para o acolhimento institucional de uma criança, de seis meses de vida, sem comunicar, entretanto, que o bebê e sua genitora eram portadores do vírus HIV.
A solicitação para o acolhimento institucional da criança foi formulada pelo estabelecimento prisional em razão do decurso do prazo de seis meses e do fato de a genitora e o filho não contarem com familiares que pudessem assumir a guarda da criança. Ao omitir informação relevante sobre o estado de saúde do bebê o Centro de Progressão Penitenciária teria colocado em risco a vida e a integridade física da criança, assim como das demais acolhidas na mesma instituição e dos profissionais que lá trabalham.
Durante a investigação, a Promotora de Justiça apurou que não havia regulamentação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para o encaminhamentos dos bebês após o período de amamentação, o que pode acarretar violação ao direito à convivência familiar e a colocação irregular de criança em família substituta (violação do cadastro de adoção).
Em São Paulo, as unidades prisionais que recebem presas acompanhadas de seus filhos recém nascidos durante o período de amamentação são o Centro de Progressão Penitenciária Feminina do Butantã, a Penitenciária Feminina da Capital e as unidades prisionais de Tremembé, Pirajuí e Tupi Paulista. Nessas unidades os filhos das detentas permanecem na companhia das mães até que completem o sexto mês de vida.
Diante da constatação de que não havia regulamentação para o encaminhamento de bebês após o período de amamentação, ela fez proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que abarcou os dois assuntos. A SAP transformou o TAC em Resolução, válida para todas as unidades prisionais do Estado, acolhendo todos os termos do TAC proposto pelo Ministério Público de São Paulo. A Resolução número 132 visa garantir o direito à convivência familiar e impedir a colocação irregular de criança em família substituta. Ela foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 25/09.
A Resolução número 132 obriga as unidades prisionais a entregar a criança tão somente ao genitor, aos avós ou tios paternos ou maternos e de que comprovada a paternidade, por meio da apresentação da certidão de nascimento da criança, ou o parentesco, por meio de apresentação de documentos hábeis, cujas cópias deverão ser arquivadas em pasta própria nas dependências da própria unidade prisional e eles tenham mantido contato regular com a genitora e a criança durante o período de amamentação, comprovado por meio de registro de visita e entrevista na seção de serviço social. As penitenciárias também ficam obrigadas a exigir do familiar responsável pelo recebimento da criança a assinatura de Termo de Entrega e Responsabilidade, que deverá ser entregue em até cinco dias úteis após a entrega da criança ao membro do Ministério Público. Caso o interessado na guarda da criança não sejam os familiares indicados acima e no caso de litígio sobre a guarda da criança, o fato deverá ser comunicado ao Juiz de Direito da Infância e Juventude ou ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.
Agora, a Promotoria quer saber, no prazo de 30 dias, de que forma a SAP divulgou a Resolução nº 132 aos diretores de todas as unidades prisionais femininas do Estado, e sobre o fornecimento de eventuais esclarecimentos e orientações para o seu adequado cumprimento.
Leia aqui a íntegra da minuta do TAC e a Resolução SAP 132.