STF restabelece sentença de 1º grau e condena Delegado que acumulou vencimentos de Vice-Prefeito
STF restabelece sentença de 1º grau e condena Delegado que acumulou vencimentos de Vice-Prefeito
Ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público e restabeleceu sentença de 1º grau em ação civil pública que declarou a inconstitucionalidade do acúmulo de vencimentos e subsídios de forma concomitante e condenou o Delegado de Polícia João Carlos de Moraes à devolução do valor correspondente aos vencimentos recebidos indevidamente como Vice-Prefeito de Itaquaquecetuba, bem como ao pagamento de multa civil no mesmo valor.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em 2003 pelo Promotor de Justiça Marcelo Sciorilli, então Promotor de Itaquaquecetuba, em razão de o Delegado acumular os vencimentos com o de Vice-Prefeito, cargo que assumiu em 1º de janeiro de 2001.
Em primeira instância, a Justiça julgou inconstitucional o acúmulo de vencimentos e condenou o Delegado a devolver os valores recebidos indevidamente e a pagar multa no mesmo valor. Moraes, entretanto, recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de primeira instância.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, então, interpôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso, restabelecendo a sentença de 1º grau. Atuou pelo MP em segunda instância o Procurador de Justiça Airton Florentino de Barros.
A decisão foi do Ministro Marco Aurélio.