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Administração Superior e Gestão

TJ acolhe recurso do MP e amplia o valor de bloqueio dos bens de ex-prefeito de Mogi das Cruzes

Decisão inclui montante da multa civil e torna indisponível mais de R$ 2 milhões dos réus


O Tribunal de Justiça deu total provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e ampliou os efeitos da liminar concedida em janeiro em primeira instância, determinando a indisponibilidade dos bens de Junji Abe, ex-Prefeito de Mogi das Cruzes, Dirceu Lorena de Meira, ex-Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura, e da empresa Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda., a fim de garantir ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.

Na liminar de primeira instância, o bloqueio dos bens foi determinado até o limite de R$ 700 mil, uma vez que o Juiz entendeu que a indisponibilidade deveria recair apenas sobre o valor dos danos causados aos cofres públicos, não incluindo o valor da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Em decisão proferida no último dia 1º de setembro, entretanto, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, deu provimento ao recurso do MP e decidiu que 'o valor dos bens tornados indisponíveis deve ser suficiente para o pagamento do valor total da condenação, abrangida a multa civil'. Agora, o valor bloqueado é de R$ 2.100.490,29.

Na decisão, o relator Desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza fundamenta que 'presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar postulada pelo autor da ação de improbidade, a decisão haveria de contemplar não apenas o montante do alegado dano, mas também a multa civil prevista no artigo 12, I, II e III da Lei Federal nº 8.429/92, pena de se configurar ineficaz o provimento provisório reclamado, cujo escopo reside na garantia de cumprimento de eventual sentença condenatória'.

O bloqueio dos bens foi obtido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra Junji Abe, ex-Prefeito de Mogi das Cruzes do ex-Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura Dirceu Lorena de Meira e da empresa Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda., em razão de superfaturamento na contratação para o fornecimento de refeições para Programa de Saúde denominado Pró-Parto, em 2008, quando Junji Abe era o Prefeito de Mogi das Cruzes.

De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Renato Kim Barbosa, embora a Prefeitura tenha realizado uma licitação para a contratação, na modalidade pregão, não foram respeitados os princípios norteadores das licitações, gerando grave prejuízo ao erário e o contrato acabou sendo firmado em valores muito acima da média de mercado.

Sustenta o Promotor, na ação, que o valor médio praticado no mercado, conforme a tabela de preços referente aos serviços de nutrição e alimentação hospitalar era, na época, de R$ 20,92 por refeição de um dia para paciente infantil, o que multiplicado pelo total de pacientes alimentados durante 12 meses, totalizava R$ 90.374,40. Entretanto, o valor contratado pela Prefeitura foi de R$ 120,78 por refeição, totalizando, em um ano, R$ 552.000,00. A diferença entre o valor anual praticado no marcado e o fixado no contrato é de R$ 461.625,60, aponta a ação.

A Promotoria também verificou que a Prefeitura contratou por R$ 38,05 cada refeição para paciente adulto, quando o preço médio praticado no mercado era de R$ 22,02. A Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes pagava, na época, valor ainda menor: R$ 14,01 por refeição individual.

Segundo a ação, os prejuízos aos cofres públicos decorrentes do superfaturamento das refeições atinge R$ 522.345,60, valor que, atualizado, chega a R$ 700 mil. Foi esse valor utilizado pelo Juiz para decretar a indisponibilidade dos bens.

Ao conceder a liminar, o Juiz Bruno Machado Miani, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, fundamentou que o então Prefeito e o então Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura, que também foi o pregoeiro da licitação, sequer poderiam alegar desconhecimento dos valores praticados no mercado, uma vez que um membro, na época membro do Conselho Municipal de Saúde, suscitou a questão. Na ação, o Promotor pede a condenação do ex-Prefeito, do ex-Diretor da Prefeitura e da empresa Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda. com base na Lei de Improbidade Administrativa que prevê suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

Os réus também interpuseram agravo contra a decisão de primeira instância, mas seus recursos foram improvidos de forma unânime pelo TJ, o qual confirmou a necessidade da medida de indisponibilidade de bens.