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Diário Oficial

RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 1.763/2023-PGJ-CGMP, DE 12 DE DEZEMBRO DE de 2023

(SEI 29.0001.0184279.2023-75)

 

Disciplina a vedação de participação de membro do Ministério Público em fundação.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 19, XII, c, o e p, e 42, XI, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;

 

CONSIDERANDO que consulta ao interesse público a edição de normas para evitar conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, em especial, das situações disciplinadas no art. 5º, III, IV e V;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa da instituição (art. 127, Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO as regras do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, aprovado pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, notadamente o parágrafo único do art. 6º determinando que "o membro do Ministério Público, na relação entre suas atividades públicas e privadas, observará os princípios e valores éticos de que trata este Código, para prevenir eventuais conflitos de interesses e fortalecer o respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posição funcional, à imagem e à credibilidade da Instituição", e o disposto nos arts. 14, 15 e 38;

 

CONSIDERANDO que é dever ético a ser observado pelo membro do Ministério Público incrementar "a confiança da sociedade em sua autoridade pública e moral" (Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023);

 

CONSIDERANDO que são deveres do membro do Ministério Público a dignidade e o decoro (art. 169, I, Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993) e preservar a imagem e a credibilidade da instituição;

 

CONSIDERANDO que é função institucional o velamento das fundações, nos termos do art. 66 do Código Civil; editam a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Ao membro do Ministério Público cuja atribuição de seu cargo for, total ou parcialmente, o velamento de fundação é vedado o exercício de atividade de magistério na própria entidade ou em entidade, órgão ou instituição de ensino por ela mantida ou a participação em seus órgãos diretivos, deliberativos, consultivos ou fiscalizadores, de forma gratuita ou remunerada.

Parágrafo único. A proibição constante do caput deste artigo também se aplica às fundações públicas de direito privado.

 

Art. 2º. A vedação constante do art. 1º desta resolução se aplica ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, integrem de qualquer modo, direta ou indiretamente, fundações ou dela sejam prestadores de serviços, com ou sem vínculo profissional.

 

Art. 3º. Ao membro do Ministério Público que não exerça cargo com atribuição de velamento de fundações é vedado integrar seus órgãos diretivos, consultivos, deliberativos ou fiscalizadores, de forma gratuita ou remunerada, inclusive em entidade, órgão ou instituição de ensino por ela mantida.

 

Art. 4º. A vedação prevista no art. 3º não se aplica ao exercício de atividades exclusivamente acadêmicas ou pedagógicas de magistério, observadas as regras incidentes, e, em especial, as normas e a jurisprudência do Conselho Nacional do Ministério Público, tais como as que proíbem:

I - a função de ordenador de despesa;

II - a competência administrativa para girar dinheiro público ou privado ou nomear ou exonerar servidores;

III - a competência para determinar a abertura de procedimentos licitatórios, ou seus equivalentes no setor privado, e contratação para aquisição de bens ou a prestação de serviços;

IV - a atividade conflitante com limitações legais ou estatutárias.

 

Art. 5º. A participação de membro do Ministério Público em fundações públicas, de direito público ou de direito privado, observará as regras específicas da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, em especial os arts. 19, III, c, 36, XVII e 170.

Parágrafo único. A atividade de magistério nessas pessoas jurídicas observará a legislação vigente.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único. As situações em desconformidade com esta Resolução devem ser regularizadas até a data referida no caput deste artigo, mediante comprovação idônea do desligamento à Corregedoria-Geral.

 

PORTARIAS DE 12/12/2023

 

A – Subprocuradorias

 

Designando:

 

nº 16312/2023 – Walter Tebet Filho, 68º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0219247.2023-40)

 

nº 16313/2023 – Cristina Di Giaimo Caboclo, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0219247.2023-40)

 

Férias / Licença-prêmio:

 

nº 16314/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Joao Batista Mangini De Oliveira

Jose Carlos Mascari Bonilha

Leila Mara Ramacciotti

 

nº 16315/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Arual Martins (17 a 31)

Fernando Capez (17 a 31)

Heloisa Torres De Toledo Bueno De Souza (17 a 31)

Isabella Ripoli Martins (17 a 31)

Ivandil Dantas Da Silva (17 a 31)

Mario Augusto Bruno Neto (17 a 31)

 

nº 16316/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Adriano Ricardo Claro

Agueda Maria Barbosa Hajar

Ailton Cocurutto

Alberto Carlos Dib Junior

Alexandre Marcos Pereira

Alfonso Presti

Aloisio Antonio De Camargo Barros Pupin

Alvaro Busana

Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce

Ana Maria Napolitano De Godoy

Andre Luiz Buchala

Andre Medeiros Do Paço

Andrea Chiaratti Do Nascimento Rodrigues Pinto

Angela Aquino Navarro

Antonio Calil Filho

Antonio Carlos Da Ponte

Antonio Carlos Gasparini

Antonio Celso Pares Vita

Aparecida Maria Valadares Da Costa

Arthur Medeiros Neto

Arthur Pinto De Lemos Junior

Beatriz Augusta Pinheiro

Camilo Pileggi

Carla Maria Altavista Mapelli

Carlo Fantoni Junior

Carlos Alberto Amin Filho

Carlos Alberto Freitas Alves

Carlos Augusto Salles Sgarbi

Carlos Daniel Vaz De Lima Junior

Carlos Eduardo Fonseca Da Matta

Carlos Eduardo Massai

Carlos Fernandes Sandrin

Carlos Henrique Maciel

Cesar Dario Mariano Da Silva

Cesar Pinheiro Rodrigues

Cicero Jose De Morais

Cinthia Maria Chiavone Gruber

Cintia Michiko Bergamo

Claudia Maria Bere

Claudia Moreira França

Cristina Di Giaimo Caboclo

Daniel Roberto Fink

Daniel Rodrigues De Macedo

David Cury Junior

Deborah Pierri

Delcio Delarco

Denise De Oliveira Nascimento

Dimitrios Eugenio Bueri

Ebnezer Salgado Soares

Edgard Moreira Da Silva

Edilson Mougenot Bonfim

Ednilson Andrade Arraes De Melo

Edson Jose Rafael

Edson Spina Fertonani

Eduardo Araujo Da Silva

Eduardo Dias De Souza Ferreira

Eduardo Rheingantz

Eduardo Ulian

Eliana Leonel Ferreira

Eliana Maria Maluf Sanseverino

Eliana Passarelli

Eliana Silvia De Melo E Sousa Malta Moreira Scucuglia

Eliane Aparecida Tasso Botkowski

Eloisa Virgili Canci Franco

Eronides Aparecido Rodrigues Dos Santos

Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira

Fabio Antonio Pineschi

Fabio Tebecherani Kalaf

Fausto Junqueira De Paula

Fernanda Leao De Almeida

Fernando Augusto De Mello

Fernando Carlos Buck

Fernando Grella Vieira

Fernando Henrique Nazar De Arruda

Fernando Jose Martins

Filippe Augusto Vieira De Andrade

Francisco Antonio Gnipper Cirillo

Francisco Aparecido De Oliveira

Francisco Jose Taddei Cembranelli

Franco Caneva Junior

Gianpaolo Poggio Smanio

Gilberto Martins Lopes

Gilberto Nonaka

Hamilton Alonso Junior

Helio Loma Garcia

Hidejalma Muccio

Ilson Roberto Severino Dias

Israel Donizeti Vieira Da Silva

Iurica Tanio Okumura

Ivan Francisco Pereira Agostinho

Joao Alves De Souza Campos

Joao Antonio Bastos Garreta Prats

Joao Antonio Dos Santos Rodrigues

Joao Antonio Marchi

Joao Diogo Urias Dos Santos

Joao Ferreira Dantas

Joao Luiz Delfino

Joao Machado De Araujo Neto

Jorge Assaf Maluly

Jose Antonio Franco Da Silva

Jose Avelino Grota De Souza

Jose Carlos Amorim De Vilhena Nunes

Jose Carlos Cosenzo

Jose Carlos De Freitas

Jose Carlos Meloni Sicoli

Jose Claudio De Melo Costa

Jose Correia De Arruda Neto

Jose Eduardo Diniz Rosa

Jose Fernando Cecchi Junior

Jose Fernando Paes De Barros Junior

Jose Francisco Cagliari

Jose Haroldo Martins Segalla

Jose Kalil De Oliveira E Costa

Jose Luis Alicke

Jose Luiz Sanches

Jose Reynaldo De Almeida

Jose Roberto Jauhar Juliao

Jose Tarcisio Buffo

Juang Yuh Yu

Julio Cesar Botelho

Jurandir Norberto Marçura

Kenzo Ricardo Catelan Yano

Lauro Luiz Gomes Ribeiro

Lazaro Roberto De Camargo Barros

Leandro Pereira Leite

Leandro Tatsuo Onici

Lidia Helena Ferreira Da Costa Dos Passos

Lilian Cavalcante De Albuquerque

Liliana Mercadante Mortari

Luciana Pinsdorf Barth

Luis Paulo Sirvinskas

Luiz Antonio Castro De Miranda

Luiz Antonio De Oliveira Nusdeo

Luiz Antonio De Souza

Luiz Antonio Guimaraes Marrey

Luiz Eduardo Siegl

Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior

Luiz Gustavo Joia De Melo

Luiz Roberto Cicogna Faggioni

Luiz Sales Do Nascimento

Lycurgo De Castro Santos

Manoel Cirilo Rodrigues

Marcelo Dawalibi

Marcio Jose Assis Cezar

Marcio Sergio Christino

Marco Antonio Ferreira Lima

Marco Antonio Marcondes Pereira

Marco Antonio Zanellato

Marcos Hideki Ihara

Maria Aparecida Berti Cunha

Maria Aparecida Melo Dos Santos

Maria Cristina Barreira De Oliveira

Maria Cristina Pera Joao Moreira Viegas

Maria Da Gloria Villaca Borin Gaviao De Almeida

Maria Do Carmo Ponchon Da Silva Purcini

Maria Fatima Vaquero Ramalho Leyser

Maria Lucia Ribas

Mario Fernando Pariz

Mario Luiz Sarrubbo

Mario Sergio Sobrinho

Martha De Toledo Machado

Mauricio Antonio Ribeiro Lopes

Mauricio Augusto Gomes

Mauricio Da Silva

Mauro Augusto De Souza Mello Junior

Mauro Cabral Dos Santos

Mildred Gonzalez Zorzi Rocha

Milton Theodoro Guimaraes Filho

Monica De Barros Marcondes Desinano

Monica Lodder De Oliveira Dos Santos Pereira

Nadir De Campos Junior

Natalia Fernandes Aliende

Nelson Gonzaga De Oliveira

Nelson Luis Sampaio De Andrade

Newton Maia Filho

Nilda Myuki Sakashita Mitsuda

Nilo Spinola Salgado Filho

Nilton Luiz De Freitas Baziloni

Nohade De Fatima Abdo Brunelli

Norberto Joia

Patricia Moraes Aude

Paula Castanheira Lamenza

Paulo Do Amaral Souza

Paulo Jose De Palma

Paulo Juricic

Paulo Marco Ferreira Lima

Paulo Sergio De Castilho

Paulo Sergio De Oliveira E Costa

Pedro De Jesus Juliotti

Pedro Eugenio Frederico

Pedro Falabella Tavares De Lima

Pedro Franco De Campos

Pedro Henrique Demercian

Pedro Luiz De Melo

Pedro Manoel Ramos

Pedro Wilson Bugarib

Perseu Gentil Negrao

Plinio Antonio Britto Gentil

Raul De Godoy Filho

Regina Krauter

Renato Eugenio De Freitas Peres

Ricardo Antonio Andreucci

Ricardo Barbosa Alves

Roberto Antonio De Almeida Costa

Roberto Barbosa Alves

Roberto Fleury De Souza Bertagni

Roberto Livianu

Rodolfo Rodrigues Filho

Rodolfo Valter Rodrigues Alves

Rodrigo Canellas Dias

Rodrigo Cesar Rebello Pinho

Rogerio Alvarez De Oliveira

Rolando Maria Da Luz

Rosa Aschenbrenner Consales

Rossini Lopes Jota

Ruy Cid Martins Vianna

Salvador Francisco De Souza Freitas

Sebastiao Lopes Junior

Sebastiao Silvio De Brito

Selma Negrao Pereira Dos Reis

Sergio Peixoto Camargo

Sergio Turra Sobrane

Sonia Etuko Oda

Sonia Maria Schincarioli

Tatiana Viggiani Bicudo

Thales Cezar De Oliveira

Tiago Cintra Zarif

Valeria Maiolini

Valter De Jesus Fernandes

Valter Foletto Santin

Valter Kenji Ishida

Vanderley Peres Moreira

Vania Ferrari Tropia Padilla

Vera Lucia De Camargo Braga Taberti

Victor Eduardo Rios Gonçalves

Vidal Serrano Nunes Junior

Vilma Hayek

Vilmar Mendes Ferreira

Vilson Baumgartner

Vivian Cristiane Moretto Wohlers Silveira

Wallace Paiva Martins Junior

Walter Paulo Sabella

Walter Tebet Filho

Wanderleya Lenci

Wania Roberta Gnipper Cirillo Reis

Yara Lucia Marino

 

nº 16317/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Delton Esteves Pastore (17 a 31)

Elvecio de Faria Barbora (17 a 31)

Enio De Toledo Piza Tebecherani (02 a 16)

Joao Luiz Marcondes Junior (02 a 16)

Marcelo Rovere (17 a 31)

Nilza Russo Ferreira (02 a 16)

Valderez Deusdedit Abbud (17 a 31)

William Terra de Oliveira (17 a 31)

 

nº 16318/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Ana Lucia Menezes Vieira (8/01 a 2/2)

Eduardo Roberto Alcantara Del Campo (22/01 a 9/2)

Luiz Sales Do Nascimento (8 a 31)

Nilza Russo Ferreira (17 a 31)

Otavio Joaquim Rodrigues Filho (8 a 26)

Renato Fernando Casemiro (16 a 30)

Silvia Reiko Kawamoto (8 a 31)

Sylvia Maria Monteiro E Bartoletti (8 a 24)

 

B - Secretarias

 

Autorizando:

 

nº 16319/2023 - Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, do 2º Encontro do Grupo Operacional de Trabalho do Projeto I-CAN, na cidade de Brasília/DF, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2023, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0225448.2023-35)

 

nº 16320/2023 - os senhores Promotores de Justiça, abaixo relacionados, a se ausentarem de suas funções para participarem, como palestrantes, da 2ª Edição do Forensics Meeting 2023, Evento destinado aos profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública, a ser realizado na cidade de Natal/RN, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando os interessados sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0213802.2023-03)

 

Período: 21 a 22 de novembro de 2023

Leonardo Leonel Romanelli, 4º Promotor de Justiça de Araraquara - Coordenador do Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento do Centro de Apoio à Execução - NIGC/CAEx

 

Período: 21 a 24 de novembro de 2023

Paulo Guilherme Carolis Lima, 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

 

nº 16321/2023 - Rodrigo Merli Antunes, 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, do Seminário sobre Júri, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Piauí, na cidade de Teresina/PI, no dia 26 de janeiro de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0217514.2023-77)

 

Designando:

 

nº 16322/2023 - Leonardo Leonel Romanelli, 4º Promotor de Justiça de Araraquara - Coordenador do Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento do Centro de Apoio à Execução - NIGC/CAEx, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da XXI Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2024), e da 26ª Reunião Ordinária do Comitê de Políticas de Segurança Institucional do Ministério Público, ambas na cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de novembro de 2023. (Proc. SEI nº 29.0001.0198862.2023-57 / nº 29.0001.0189727.2023-31)

 

C – Assessoria

 

Designando:

 

nº 16323/2023 – 6º Promotor de Justiça de Campinas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502701-59.2023.8.26.0548, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 16324/2023 – 97º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1531485-85.2023.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional II - Santo Amaro, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 16325/2023 – 123º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1524702-28.2023.8.26.0228, em trâmite pela 31ª Vara Criminal da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 16326/2023 – 102º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1514340-21.2020.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 16327/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1060214-71.2023.8.26.0506 (controle nº 1064/2023), em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 23 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220459.2023-05)

 

nº 16328/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1059761-76.2023.8.26.0506 (controle nº 1064/2023), em trâmite perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 23 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220453.2023-70)

 

nº 16329/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1059762-61.2023.8.26.0506 (controle nº 1065/2023), em trâmite perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 23 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220446.2023-65)

 

nº 16330/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1016115-65.2023.8.26.0037 (controle nº 1010/2023), em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, a partir de 24 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220142.2023-28)

 

nº 16331/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1015778-76.2023.8.26.0037 (controle nº 986/2023), em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, a partir de 17 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220131.2023-34)

 

nº 16332/2023 - Eduardo Henrique Balbino Pasqua, 1º Promotor de Justiça de Cajamar, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1502348-24.2023.8.26.0514, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itupeva, a partir de 11 de dezembro de 2023.

 

nº 16333/2023 – Glauco Souza Azevedo, 4º Promotor de Justiça de Ibitinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos nos autos nº 1030080-08.2023.8.26.0071, em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de Bauru, na cidade de Bauru, no dia 1º de dezembro de 2023.

 

nº 16334/2023 - Regiane Maria Heil, Promotor de Justiça de Itajobi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajuí (ESAJ), no dia 22 de novembro de 2023.

 

nº 16335/2023 - Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues, 2º Promotor de Justiça de Tatuí, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Tatuí, de 1 a 7 de dezembro de 2023.

 

nº 16336/2023 - Fernando Cesar Bolque, 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, de 9 a 16 de dezembro de 2023.

 

nº 16337/2023 - Heloisa Gaspar Martins Tavares, 21º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis (ESAJ), no dia 12 de dezembro de 2023.

 

nº 16338/2023 - Luis Felipe Delamain Buratto, 2º Promotor de Justiça de Capivari, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Feliz (ESAJ), no dia 12 de dezembro de 2023.

 

nº 16339/2023 - Sandra Regina Ferreira da Costa, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 11 a 19 de dezembro de 2023.

 

nº 16340/2023 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Barueri, no dia 12 de dezembro de 2023.

 

Republicadas:

 

nº 13999/2023 - Carlos Henrique Prestes Camargo, 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente de 16 a 17 de novembro e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 1 a 15 e de 18 a 23 de novembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)

 

nº 14029/2023 - Fernando Cesar Bolque, 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 1 a 15 e de 18 a 30 de novembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)

 

nº 14239/2023 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 16 a 29 de novembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)

 

nº 14240/2023 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 1 a 15 de novembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/12/2023)

 

nº 14415/2023 - Renato Abujamra Fillis, Promotor de Justiça de Chavantes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 1 a 15 e 30 de novembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)

 

nº 14416/2023 - Renato Abujamra Fillis, Promotor de Justiça de Chavantes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 16 a 29 de novembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)

 

nº 14548/2023 - Crispulo Sanches Correa, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 15 de novembro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, de 16 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Conchas, dia 22 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Socorro, dia 28 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Taquaritinga (ESAJ), dia 30 de novembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/11/2023)

 

nº 14647/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de NOVEMBRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Daniel Henrique Silva Miranda (21/11 A 07/12)

(Republicada por necessidade de retificação – doe 30/10/2023)

 

nº 15012/2023 - Rogerio Augusto de Almeida Leite, 22º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 6 a 10 de novembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)

 

nº 15630/2023 - Jose Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 17 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)

 

nº 15693/2023 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 11 a 31 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)

 

nº 15695/2023 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 10 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)

 

nº 15707/2023 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 10 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)

 

nº 15708/2023 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 11 a 31 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)

 

nº 15853/2023 - Gabriela Barchin Crema, 8º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, de 1 a 10 de dezembro, assumir o exercício das funções do 34º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 19 de dezembro, e acumular o exercício das funções do 103º Promotor de Justiça Criminal, de 12 a 19 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)

 

nº 15882/2023 - Marcos Vargas Fogaca, 3º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 31 de dezembro, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Mauá, no dia 12 de dezembro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mauá, de 18 a 31 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)

 

nº 15927/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Fabiana Dal Mas Rocha Paes

(Republicada por necessidade de retificação – doe 27/11/2023)

 

nº 16123/2023 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 4 a 12 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2023)

 

nº 16208/2023 - Evandro Ornelas Leal, 20º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis (ESAJ), de 11 a 14 de dezembro de 2023.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)

 

AVISOS

 

Aviso nº 512/2023 – PGJ-AD, de 27/07/2023

 

Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/20: 16-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de AGOSTO de 2023.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

DIA 1 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DIA 2 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 3 NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

DIA 4 DANIEL SANTERINI CAIADO

DIA 7 CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

DIA 8 CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ

DIA 9 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 10 MARCOS NERI DE ALMEIDA

DIA 11 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 14 JULIANA BESCHORNER COELHO

DIA 15 EUVER ROLIM

DIA 16 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

DIA 17 VANESSA BORTOLOMASI

DIA 18 DANIEL SANTERINI CAIADO

DIA 21 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 22 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 23 ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

DIA 24 MONICA MAGARINOS TORRALBO GIMENEZ

DIA 25 EUVER ROLIM

DIA 28 HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

DIA 29 MARCOS NERI DE ALMEIDA

DIA 30 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 31 DANIEL AZADINHO PALMEZAN CALDERARO

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

DIA 1 CARLA MURCIA SANTOS

DIA 2 ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 3 JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO

DIA 4 EDUARDO SOARES AMARAL

DIA 7 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIA 8 ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 9 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 10 CARLA MURCIA SANTOS

DIA 11 ANA PAULA MAZZA

DIA 14 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIA 15 DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 16 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 17 ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 18 LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

DIA 21 DANIELE RECCHI

DIA 22 EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIA 23 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 24 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 25 ANA PAULA MAZZA

DIA 28 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

DIA 29 MARILIA MOLINA SCHLITTLER

DIA 30 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

DIA 31 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

DIA 1 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 2 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 3 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 4 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 7 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 8 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 9 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 10 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 11 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 14 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 15 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 16 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 17 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 18 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 21 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 22 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 23 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 24 MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

DIA 25 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 28 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 29 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 30 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 31 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

DIA 1 GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

DIA 2 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 3 MARCOS MENDES LYRA

DIA 4 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 7 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 8 RAFAEL RIBEIRO DO VAL

DIA 9 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 10 PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES

DIA 11 GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

DIA 14 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 15 RAFAEL RIBEIRO DO VAL

DIA 16 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 17 RAFAEL RIBEIRO DO VAL

DIA 18 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

DIA 21 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

DIA 22 CARLA MURCIA SANTOS

DIA 23 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 24 PRISCILA LONGARINI ALVES

DIA 25 GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

DIA 28 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 29 GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

DIA 30 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 31 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

DIA 1 BELISA BARBOSA MORALES

DIA 2 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 3 JOAO PAULO ROBORTELLA

DIA 4 FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

DIA 7 NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA

DIA 8 FABIO APARECIDO GASQUE

DIA 9 JANDIR MOURA TORRES NETO

DIA 10 DANIEL AUGUSTO CAVALARO

DIA 11 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 14 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 16 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 17 LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

DIA 18 FLAVIA LIAS SGOBI

DIA 21 JANDIR MOURA TORRES NETO

DIA 22 JANDIR MOURA TORRES NETO

DIA 23 JULIA ALVES CAMARGO BUTZER

DIA 24 BEATRIZ BINELLO VALERIO

DIA 25 KLAUS NEGRI COSTA

DIA 28 JOSE CLAUDIO TADEU BAGLIO

DIA 29 RUI BARBOSA LAMIM

DIA 30 JANDIR MOURA TORRES NETO

DIA 31 JOAO PAULO ROBORTELLA

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

DIA 1 LUISA MAFFEI COSTA

DIA 2 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIA 3 ADONAI GABRIEL

DIA 4 ANA MARIA BUOSO

DIA 7 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

DIA 8 ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 9 ANA MARIA BUOSO

DIA 10 CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

DIA 11 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIA 14 ADONAI GABRIEL

DIA 15 CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA

DIA 16 ADONAI GABRIEL

DIA 17 LUISA MAFFEI COSTA

DIA 18 LUISA MAFFEI COSTA

DIA 21 HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

DIA 22 GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA

DIA 23 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIA 24 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIA 25 DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

DIA 28 FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES

DIA 29 ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 30 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

DIA 31 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

DIA 1 ALINE MORAES

DIA 2 RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

DIA 3 CELSO ROCHA CAVALHEIRO

DIA 4 RAFAEL BELUCI

DIA 7 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

DIA 8 RAFAEL BELUCI

DIA 9 CELSO ROCHA CAVALHEIRO

DIA 10 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

DIA 11 BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES

DIA 14 JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

DIA 15 TIAGO DO AMARAL BARBOZA

DIA 16 LUCAS FREHSE RIBAS

DIA 17 RAFAEL BELUCI

DIA 18 RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

DIA 21 PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

DIA 22 ALINE MORAES

DIA 23 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

DIA 24 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

DIA 25 RAFAEL BELUCI

DIA 28 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

DIA 29 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

DIA 30 RAFAEL BELUCI

DIA 31 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DIA 1 JOSE SILVIO CODOGNO

DIA 2 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

DIA 3 SERGIO CLEMENTINO

DIA 4 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

DIA 7 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

DIA 8 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 9 DOSMAR SANDRO VALERI

DIA 10 ANA CAROLINA MACRI MORAIS

DIA 11 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 14 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

DIA 15 ANDRE LUIS DE SOUZA

DIA 16 FERNANDO CESAR DE PAULA

DIA 17 ARY CESAR HERNANDEZ

DIA 18 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

DIA 21 MARLON RENAN VOLPI

DIA 22 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 23 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

DIA 24 EVANDRO ORNELAS LEAL

DIA 25 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 28 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

DIA 29 JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA

DIA 30 JOSE SILVIO CODOGNO

DIA 31 JOSE SILVIO CODOGNO

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

DIA 1 RENATO AUGUSTO VALADAO

DIA 2 EMERSON MARTINS ALVES

DIA 3 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

DIA 4 BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

DIA 7 WILSON VELACO JUNIOR

DIA 8 JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

DIA 9 FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

DIA 10 CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

DIA 11 MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

DIA 14 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

DIA 16 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

DIA 17 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

DIA 18 ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

DIA 21 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

DIA 22 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

DIA 23 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

DIA 24 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

DIA 25 HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI

DIA 28 CHARLES ZANINI PIZONI

DIA 29 WILSON VELASCO JUNIOR

DIA 30 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

DIA 31 EMERSON MARTINS ALVES

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

DIA 1 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 2 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

DIA 3 RENATO DE JESUS MARÇAL

DIA 4 CARLOS EDUARDO POZZI

DIA 7 GABRIEL CARETA DO CARMO

DIA 8 ELY MANOEL BERNAL

DIA 9 JOAO JOSE RODRIGUES NETO

DIA 10 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

DIA 11 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

DIA 14 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

DIA 15 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 16 RENATO DE JESUS MARÇAL

DIA 17 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

DIA 18 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 21 GABRIEL CARETA DO CARMO

DIA 22 RODRIGO NERY

DIA 23 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

DIA 24 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

DIA 25 CARLOS EDUARDO POZZI

DIA 28 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

DIA 29 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 30 RENATO DE JESUS MARÇAL

DIA 31 JOAO JOSE RODRIGUES NETO

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

DIA 1 YAGO LAGE BELCHIOR

DIA 2 RICARDO RODRIGUES SALVATO

DIA 3 HELIO PERDOMO JUNIOR

DIA 4 RICARDO RODRIGUES SALVATO

DIA 7 RUAN MANCONI MILANI

DIA 8 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

DIA 9 GUILHERME RODRIGUES BATALINI

DIA 10 GUILHERME RODRIGUES BATALINI

DIA 11 DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

DIA 14 PEDRO ROMAO NETO

DIA 15 VANESSA ZORZAN

DIA 16 GUSTAVO SILVA TAMAOKI

DIA 17 RUAN MANCONI MILANI

DIA 18 RUAN MANCONI MILANI

DIA 21 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

DIA 22 RODRIGO MELGAREJO

DIA 23 GUSTAVO SILVA TAMAOKI

DIA 24 YAGO LAGE BELCHIOR

DIA 25 RICARDO RODRIGUES SALVATO

DIA 28 HELIO PERDOMO JUNIOR

DIA 29 VANESSA ZORZAN

DIA 30 VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

DIA 31 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

DIA 2 CRISTIANO DE BARROS SANTOS

DIA 3 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 4 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 7 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 8 ANDRE GANDARA ORLANDO

DIA 9 JOAO HENRIQUE FERREIRA

DIA 10 ANDRE GANDARA ORLANDO

DIA 11 ANDRE GANDARA ORLANDO

DIA 14 JOAO HENRIQUE FERREIRA

DIA 15 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 16 JULIO CESAR ROCHA PALHARES

DIA 17 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 18 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 21 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR

DIA 22 CRISTIANO DE BARROS SANTOS

DIA 23 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

DIA 24 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 25 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR

DIA 28 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 29 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 30 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 31 ANDRE GANDARA ORLANDO

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

DIA 1 PAULO KISHI

DIA 2 PAULO KISHI

DIA 3 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

DIA 4 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIA 7 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

DIA 8 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

DIA 9 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

DIA 10 NATALIA FRANCO ANTONIALLI

DIA 11 LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

DIA 14 MICHELLE CHUFFI VALLIM

DIA 15 JOSE JOEL DOMINGOS

DIA 16 PAULO KISHI

DIA 17 FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

DIA 18 ALISSON DE LIMA MACIEL

DIA 21 KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

DIA 22 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIA 23 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

DIA 24 NATALIA FRANCO ANTONIALLI

DIA 25 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

DIA 28 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

DIA 29 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

DIA 30 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIA 31 NATALIA FRANCO ANTONIALLI

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

DIA 1 ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

DIA 2 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

DIA 3 PIERRE PENA ROCHA

DIA 4 PIERRE PENA ROCHA

DIA 7 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 8 PIERRE PENA ROCHA

DIA 9 DORIO SAMPAIO DIAS

DIA 10 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

DIA 11 ADELMO PINHO

DIA 14 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 15 PIERRE PENA ROCHA

DIA 16 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

DIA 17 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

DIA 18 PIERRE PENA ROCHA

DIA 21 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

DIA 22 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 23 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

DIA 24 RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

DIA 25 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

DIA 28 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

DIA 29 PIERRE PENA ROCHA

DIA 30 ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

DIA 31 DORIO SAMPAIO DIAS

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

DIA 1 JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

DIA 2 HAMILTON FERNANDO LISI

DIA 3 HERMES DUARTE MORAIS

DIA 4 WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

DIA 7 TANIA DE ANDRADE

DIA 8 PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI

DIA 9 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON

DIA 10 ETHEL CIPELE

DIA 11 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

DIA 14 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

DIA 15 AROLDO COSTA FILHO

DIA 16 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON

DIA 17 PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI

DIA 18 NAUL LUIZ FELCA

DIA 21 AROLDO COSTA FILHO

DIA 22 ETHEL CIPELE

DIA 23 PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

DIA 24 AROLDO COSTA FILHO

DIA 25 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

DIA 28 MANOEL JOSE BERÇA

DIA 29 PAULO CESAR SOUZA ASSEF

DIA 30 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON

DIA 31 NATHALIA MONTEIRO CIPOLLA PIOLA

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

DIA 1 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 2 YURI FISBERG

DIA 3 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 4 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA

DIA 7 DANIELE RECCHI

DIA 8 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA

DIA 9 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 10 PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

DIA 11 FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

DIA 14 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA

DIA 15 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 16 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 17 ANA BRASIL ROCHA PENA

DIA 18 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO

DIA 21 GUSTAVO MACRI MORAIS

DIA 22 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 23 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO

DIA 24 ANA BRASIL ROCHA PENA

DIA 25 OMAR MAZLOUM

DIA 28 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO

DIA 29 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 30 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO

DIA 31 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

DIA 1 KLEBER HENRIQUE BASSO

DIA 2 FERNANDO PASCOAL LUPO

DIA 3 DEBORAH CRISTINA BENATTI

DIA 4 ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIA 7 ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIA 8 IVO GONÇALVES MENDEZ ZAMBON

DIA 9 CLOVIS DE CASTRO HUMES

DIA 10 JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

DIA 11 LEANDRO BAKOWSKI

DIA 14 ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIA 15 LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA

DIA 16 FLAVIA FLORES RIGOLO

DIA 17 RENAN MENDES RODRIGUES

DIA 18 KAREN MAZLOUM

DIA 21 FLAVIA FLORES RIGOLO

DIA 22 KAREN MAZLOUM

DIA 23 RENAN MENDES RODRIGUES

DIA 24 RENAN MENDES RODRIGUES

DIA 25 MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 28 MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 29 FLAVIA FLORES RIGOLO

DIA 30 MARIANA LAYRA BRAGA

DIA 31 KAREN MAZLOUM

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DIA 1 DANIEL GRUENWALD LEPINE

DIA 2 DANIEL GRUENWALD LEPINE

DIA 3 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

DIA 4 FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA

DIA 7 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

DIA 8 ANNA ISIS TERAN SILVA

DIA 9 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

DIA 10 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES

DIA 11 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

DIA 14 RICARDO FRAMIL

DIA 15 FABIO RODRIGUES LIMA

DIA 16 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

DIA 17 GABRIELLA LANZA PASSOS

DIA 18 DANIEL GRUENWALD LEPINE

DIA 21 RAISSA CESAR MOLINARI

DIA 22 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

DIA 23 DEBORA BEZERRA DE MENEZES

DIA 24 ANNA ISIS TERAN SILVA

DIA 25 RENAN MENDES RODRIGUES

DIA 28 LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES

DIA 29 ANNA ISIS TERAN SILVA

DIA 30 FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA

DIA 31 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

DIA 1 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 2 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DIA 3 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 4 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 7 CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

DIA 8 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DIA 9 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

DIA 10 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DIA 11 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

DIA 14 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

DIA 15 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

DIA 16 GIANFRANCO SILVA CARUSO

DIA 17 JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

DIA 18 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 21 ALAN CARLOS REIS SILVA

DIA 22 ALAN CARLOS REIS SILVA

DIA 23 TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

DIA 24 RODRIGO MACHADO FONSECA

DIA 25 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

DIA 28 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 29 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

DIA 30 CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

DIA 31 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

DIA 1 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 2 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

DIA 3 NATALIA DANELLI RODRIGUES

DIA 4 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

DIA 7 CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE

DIA 8 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

DIA 9 RAPHAEL BARBOSA BRAGA

DIA 10 GABRIEL TADEU KFOURI NETO

DIA 11 CAROLINE VERUSCA DE PAULA

DIA 14 RICARDO REIS SIMILI

DIA 15 ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO

DIA 16 RUI ANTUNES HORTA

DIA 17 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

DIA 18 RAPHAEL BARBOSA BRAGA

DIA 21 RAPHAEL BARBOSA BRAGA

DIA 22 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 23 RAPHAEL BARBOSA BRAGA

DIA 24 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

DIA 25 CARLOS SCHELINI CESAR

DIA 28 PALOMA SANGUINE GUIMARAES

DIA 29 JAIRO MOURA DA SILVA

DIA 30 PALOMA SANGUINE GUIMARAES

DIA 31 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

DIA 1 MARCELO SILVA CASSOLA

DIA 2 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 3 MARCELO SILVA CASSOLA

DIA 4 RENAN MENDES RODRIGUES

DIA 7 LETICIA ROSA RAVACCI

DIA 8 JULIA DAZZI PIOL

DIA 9 THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD

DIA 10 JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 11 CAMILA TEIXEIRA PINHO

DIA 14 THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD

DIA 15 RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

DIA 16 ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

DIA 17 JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 18 MARILIA MOLINA SCHLITTLER

DIA 21 MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

DIA 22 GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

DIA 23 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES

DIA 24 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES

DIA 25 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 28 CAMILA TEIXEIRA PINHO

DIA 29 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 30 MARCELO SILVA CASSOLA

DIA 31 JULIANO CARVALHO ATOJI

(Republicado por necessidade de retificação DOE de 28/07/2023)

 

Aviso nº 621/2023 – PGJ-AD, de 28/08/2023

 

Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/20: 16-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de SETEMBRO de 2023.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

DIA 1 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 4 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 5 GABRIELA BRIGANTI IODICE

DIA 6 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 11 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 12 MARIANA DA FONSECA PICCININI

DIA 13 MOACYR WHITAKER COHN DE ASSUMPÇAO

DIA 14 MARIANA DA FONSECA PICCININI

DIA 15 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 18 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 19 EUVER ROLIM

DIA 20 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

DIA 21 VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

DIA 22 DANIEL SANTERINI CAIADO

DIA 25 MARCIO LEANDRO FIGUEROA

DIA 26 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DIA 27 NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

DIA 28 JULIANA MONTEZUMA LACERDA

DIA 29 VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

DIA 1 EDUARDO SOARES AMARAL

DIA 4 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 5 ROSELI NALDI SOUZA

DIA 6 LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

DIA 11 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIA 12 DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 13 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 14 DANIELE RECCHI

DIA 15 ANA PAULA MAZZA

DIA 18 THELMA THAIS CAVARZERE

DIA 19 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 20 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 21 EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIA 22 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIA 25 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

DIA 26 ROSELI NALDI SOUZA

DIA 27 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 28 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 29 EDUARDO SOARES AMARAL

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

DIA 1 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 4 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 5 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 6 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 11 MANUELA SCHREIBER SILVA E SOUSA

DIA 12 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 13 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 14 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 15 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 18 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 19 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 20 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 21 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 22 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 25 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 26 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 27 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 28 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 29 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

DIA 1 GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

DIA 4 RODRIGO CESAR COCCARO

DIA 5 ISAAC CESAR COELHO ARGOLO

DIA 6 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

DIA 11 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 12 RODRIGO CESAR COCCARO

DIA 13 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 14 ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO

DIA 15 CAMILA TEIXEIRA PINHO

DIA 18 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 19 ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO

DIA 20 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 21 PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES

DIA 22 LILIAN FRUET

DIA 25 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 26 RAFAEL RIBEIRO DO VAL

DIA 27 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 28 RENAN MENDES RODRIGUES

DIA 29 MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

DIA 1 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 4 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 5 RUI BARBOSA LAMIM

DIA 6 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 11 NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA

DIA 12 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 13 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 14 JOAO PAULO ROBORTELLA

DIA 15 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 18 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 19 FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

DIA 20 MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

DIA 21 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 22 BELISA BARBOSA MORALES

DIA 25 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 26 KLAUS NEGRI COSTA

DIA 27 FABIO APARECIDO GASQUE

DIA 28 KLAUS NEGRI COSTA

DIA 29 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

DIA 1 GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA

DIA 4 ANA MARIA BUOSO

DIA 5 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIA 6 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIA 11 CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA

DIA 12 ANA MARIA BUOSO

DIA 13 CONRADO FERRI CINTRAO

DIA 14 LUISA MAFFEI COSTA

DIA 15 LUISA MAFFEI COSTA

DIA 18 HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

DIA 19 ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 20 ANA MARIA BUOSO

DIA 21 FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES

DIA 22 DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

DIA 25 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIA 26 GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA

DIA 27 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

DIA 28 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

DIA 29 ALINE MORGADO DA ROCHA

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

DIA 1

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

DIA 4

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

RAFAEL BELUCI

DIA 5

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

DIA 6

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

RAFAEL BELUCI

DIA 11

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

DIA 12

RAFAEL BELUCI

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

DIA 13

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

DIA 14

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

DIA 15

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

RAFAEL BELUCI

DIA 18

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

DIA 19

RAFAEL BELUCI

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

DIA 20

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

DIA 21

YUMICA ASAHARA

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

DIA 22

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

DIA 25

ALINE MORAES

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

DIA 26

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

DIA 27

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

DIA 28

RAFAEL BELUCI

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

DIA 29

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

RAFAEL BELUCI

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DIA 1 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

DIA 4 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

DIA 5 TASSO DENIS CAMPANHA CURY

DIA 6 TASSO DENIS CAMPANHA CURY

DIA 11 ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

DIA 12 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

DIA 13 VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

DIA 14 JOSE SILVIO CODOGNO

DIA 15 RODRIGO VENDRAMINI

DIA 18 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 19 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 20 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 21 SERGIO CLEMENTINO

DIA 22 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

DIA 25 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 26 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 27 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 28 ANA CAROLINA MACRI MORAIS

DIA 29 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

DIA 1 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

DIA 4 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

DIA 5 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

DIA 6 RENATO AUGUSTO VALADAO

DIA 11 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

DIA 12 ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA

DIA 13 BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

DIA 14 RENATO AUGUSTO VALADAO

DIA 15 JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

DIA 18 JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

DIA 19 CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

DIA 20 MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

DIA 21 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

DIA 22 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

DIA 25 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

DIA 26 ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

DIA 27 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

DIA 28 CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES

DIA 29 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

DIA 1 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 4 GABRIEL CARETA DO CARMO

DIA 5 RODRIGO NERY

DIA 6 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

DIA 11 JOAO JOSE RODRIGUES NETO

DIA 12 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

DIA 13 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 14 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 15 RENATO DE JESUS MARÇAL

DIA 18 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

DIA 19 CARLOS EDUARDO POZZI

DIA 20 GABRIEL CARETA DO CARMO

DIA 21 RODRIGO NERY

DIA 22 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

DIA 25 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

DIA 26 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

DIA 27 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

DIA 28 RENATO DE JESUS MARÇAL

DIA 29 RENATO DE JESUS MARÇAL

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

DIA 1 GUILHERME RODRIGUES BATALINI

DIA 4 GUILHERME RODRIGUES BATALINI

DIA 5 DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

DIA 6 PEDRO ROMAO NETO

DIA 11 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

DIA 12 GUSTAVO SILVA TAMAOKI

DIA 13 VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

DIA 15 RUAN MANCONI MILANI

DIA 18 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

DIA 19 RODRIGO MELGAREJO

DIA 20 GUSTAVO SILVA TAMAOKI

DIA 21 YAGO LAGE BELCHIOR

DIA 22 RICARDO RODRIGUES SALVATO

DIA 25 HELIO PERDOMO JUNIOR

DIA 26 VANESSA ZORZAN

DIA 27 MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

DIA 28 MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

DIA 29 VANESSA ZORZAN

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

DIA 1 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

DIA 4 ANDRE GANDARA ORLANDO

DIA 5 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 6 JOAO HENRIQUE FERREIRA

DIA 11 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 12 JULIO CESAR ROCHA PALHARES

DIA 13 JOAO HENRIQUE FERREIRA

DIA 14 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 15 ANA MARIA ROMANO

DIA 18 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR

DIA 19 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

DIA 20 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 21 CRISTIANO DE BARROS SANTOS

DIA 22 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 25 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 26 JOAO HENRIQUE FERREIRA

DIA 27 ANDRE GANDARA ORLANDO

DIA 28 ANDRE GANDARA ORLANDO

DIA 29 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

DIA 1 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

DIA 4 PAULO KISHI

DIA 5 PAULO KISHI

DIA 6 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

DIA 11 PAULO KISHI

DIA 12 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

DIA 13 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

DIA 14 PAULO KISHI

DIA 15 ALISSON DE LIMA MACIEL

DIA 18 MICHELLE CHUFFI VALLIM

DIA 19 JOSE JOEL DOMINGOS

DIA 20 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

DIA 21 KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

DIA 22 LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

DIA 25 KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

DIA 26 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

DIA 27 PAULO KISHI

DIA 28 PAULO KISHI

DIA 29 DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

DIA 1 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

DIA 4 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 5 ADELMO PINHO

DIA 6 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

DIA 11 DORIO SAMPAIO DIAS

DIA 12 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 13 PATRICIA SOARES DE SOUZA

DIA 14 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 15 CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

DIA 18 JOAO PAULO SERRA DANTAS

DIA 19 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

DIA 20 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

DIA 21 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

DIA 22 PIERRE PENA ROCHA

DIA 25 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

DIA 26 PIERRE PENA ROCHA

DIA 27 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

DIA 28 ADELMO PINHO

DIA 29 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

DIA 1 IVO GONCALVES MENDES ZAMBON

DIA 4 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

DIA 5 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

DIA 6 FERNANDA GOMEZ DAMICO

DIA 11 BRUNO CARLO BERTINI FERIA

DIA 12 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

DIA 13 IVO GONCALVES MENDES ZAMBON

DIA 14 MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO

DIA 15 IVO GONCALVES MENDES ZAMBON

DIA 18 JOSEPH SABA HARB

DIA 19 HAMILTON FERNANDO LISI

DIA 20 BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

DIA 21 WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

DIA 22 TANIA DE ANDRADE

DIA 25 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

DIA 26 JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO

DIA 27 BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

DIA 28 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

DIA 29 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

DIA 1 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 4 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 5 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 6 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 11 YURI FISBERG

DIA 12 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 13 YURI FISBERG

DIA 14 ANA BRASIL ROCHA PENA

DIA 15 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 18 FABRICIO MACHADO SILVA

DIA 19 DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA

DIA 20 PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

DIA 21 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 22 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 25 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 26 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 27 LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 28 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 29 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

DIA 4 CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA

DIA 5 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 6 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 11 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 12 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 13 BRUNO ARNEIRO SOARES

DIA 14 FLAVIA FLORES RIGOLO

DIA 15 MURILO CARVALHO FESTOSO

DIA 18 KAREN MAZLOUM

DIA 19 THIAGO ALCOCER MARIN

DIA 20 KLEBER HENRIQUE BASSO

DIA 21 FERNANDO PASCOAL LUPO

DIA 22 KAREN MAZLOUM

DIA 25 RENAN MENDES RODRIGUES

DIA 26 FLAVIA FLORES RIGOLO

DIA 27 JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

DIA 28 CLOVIS DE CASTRO HUMES

DIA 29 DEBORAH CRISTINA BENATTI

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DIA 1 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

DIA 4 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

DIA 5 ANNA FLAVIA MAGALHAES DE CAUX BARROS

DIA 6 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

DIA 11 RICARDO FRAMIL

DIA 12 FABIO RODRIGUES LIMA

DIA 13 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

DIA 14 GABRIELLA LANZA PASSOS

DIA 15 MICHELE DEMICO CAMARGO

DIA 18 ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA

DIA 19 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

DIA 20 DEBORA BEZERRA DE MENEZES

DIA 21 JULISA HELENA DO NASCIMENTO

DIA 22 GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA

DIA 25 LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES

DIA 26 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES

DIA 27 FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA

DIA 28 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

DIA 29 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

DIA 1 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

DIA 4 ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

DIA 5 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

DIA 6 LEONARDO REZEK PEREIRA

DIA 11 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DIA 12 LEONARDO REZEK PEREIRA

DIA 13 LEONARDO REZEK PEREIRA

DIA 14 FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

DIA 15 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DIA 18 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

DIA 19 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DIA 20 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

DIA 21 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

DIA 22 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 25 CELESTIANY VILLAR DA SILVA

DIA 26 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 27 JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

DIA 28 ALAN CARLOS REIS SILVA

DIA 29 ALAN CARLOS REIS SILVA

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

DIA 1 GIANFRANCO SILVA CARUSO

DIA 4 GIANFRANCO SILVA CARUSO

DIA 5 GIANFRANCO SILVA CARUSO

DIA 6 CAROLINE VERUSCA DE PAULA

DIA 11 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 12 GABRIEL TADEU KFOURI NETO

DIA 13 JAIRO MOURA DA SILVA

DIA 14 RICARDO REIS SIMILI

DIA 15 ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO

DIA 18 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 19 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

DIA 20 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

DIA 21 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

DIA 22 RAPHAEL BARBOSA BRAGA

DIA 25 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 26 FERNANDA TINOCO RAMOS

DIA 27 CARLOS SCHELINI CESAR

DIA 28 PALOMA SANGUINE GUIMARAES

DIA 29 LUCAS RIBEIRO HORTA

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

DIA 1 THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD

DIA 4 RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

DIA 5 MARCELLO SCHWARTZMAN

DIA 6 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 11 MARCELO SILVA CASSOLA

DIA 12 JULIA DAZZI PIOL

DIA 13 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES

DIA 14 MARCELO SILVA CASSOLA

DIA 15 GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

DIA 18 JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 19 ALEXANDRE ACERBI

DIA 20 CAMILA TEIXEIRA PINHO

DIA 21 JULIA FERNANDES CALDAS

DIA 22 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 25 CAMILA TEIXEIRA PINHO

DIA 26 ALEXANDRE ACERBI

DIA 27 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 28 MARILIA MOLINA SCHLITTLER

DIA 29 RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

(Republicado por necessidade de retificação DOE de 29/08/2023)

 

Aviso nº 799/2023 – PGJ-AD, de 30/10/2023

 

Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de NOVEMBRO de 2023.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

DIA 1 MARCELO PEREZ LOCATELLI

DIA 6 DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY

DIA 7 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DIA 8 EUVER ROLIM

DIA 9 MOACYR WHITAKER COHN DE ASSUMPÇAO

DIA 10 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 13 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

DIA 14 EUVER ROLIM

DIA 16 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 17 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 21 VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

DIA 22 MARCIO LEANDRO FIGUEROA

DIA 23 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

DIA 24 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DIA 27 NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

DIA 28 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

DIA 29 CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

DIA 30 JULIANA BESCHORNER COELHO

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

DIA 1 THELMA THAIS CAVARZERE

DIA 6 CARLA MURCIA SANTOS

DIA 7 ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 8 CARLA MURCIA SANTOS

DIA 9 DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 10 ANA PAULA MAZZA

DIA 13 THELMA THAIS CAVARZERE

DIA 14 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIA 16 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 17 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 21 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIA 22 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 23 MARILIA MOLINA SCHLITTLER

DIA 24 EDUARDO SOARES AMARAL

DIA 27 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 28 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

DIA 29 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 30 CARLA MURCIA SANTOS

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

DIA 1 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 6 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 7 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 8 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 9 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 10 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 13 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 14 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 16 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 17 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 21 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 22 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 23 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 24 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 27 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 28 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 29 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 30 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

DIA 1 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 6 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 7 ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO

DIA 8 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 9 ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO

DIA 10 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 13 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 14 GUILHERME SILVA DE DEUS

DIA 16 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

DIA 17 HELENA KLEINE OLIVEIRA

DIA 21 PRISCILA LONGARINI ALVES

DIA 22 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 23 RODRIGO CESAR COCCARO

DIA 24 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 27 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 28 HELENA KLEINE OLIVEIRA

DIA 29 MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 30 RODRIGO CESAR COCCARO

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

DIA 1 KLAUS NEGRI COSTA

DIA 6 EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

DIA 7 JOAO PAULO ROBORTELLA

DIA 8 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 9 RICARDO FERRACINI NETO

DIA 10 FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

DIA 13 MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

DIA 14 JORDANA CALIXTO PORTO

DIA 16 JOAO PAULO ROBORTELLA

DIA 17 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIA 21 JOAO PAULO ROBORTELLA

DIA 22 NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA

DIA 23 FABIO APARECIDO GASQUE

DIA 24 WILLIAN ORTIS GUIMARAES

DIA 27 ALEXANDRE ACERBI

DIA 28 JOAO PAULO ROBORTELLA

DIA 29 JANDIR MOURA TORRES NETO

DIA 30 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

DIA 1 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIA 6 ADONAI GABRIEL

DIA 7 CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA

DIA 8 ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

DIA 9 ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 10 LUISA MAFFEI COSTA

DIA 13 HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

DIA 14 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIA 16 ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 17 FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES

DIA 21 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIA 22 GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA

DIA 23 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

DIA 24 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

DIA 27 ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 28 ANA MARIA BUOSO

DIA 29 LUISA MAFFEI COSTA

DIA 30 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIA 1

ANDRE PERCHE LUCKE

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

 

DIA 6

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

 

DIA 7

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

 

DIA 8

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIA 9

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

 

DIA 10

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

 

DIA 13

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

 

DIA 14

LUIZA THOME BACCHI

RAFAEL BELUCI

 

DIA 16

BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

DIA 17

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 21

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

RAFAEL BELUCI

 

DIA 22

ALINE MORAES

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIA 23

RAFAEL BELUCI

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

DIA 24

LUIZA THOME BACCHI

RAFAEL BELUCI

 

DIA 27

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

 

DIA 28

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 29

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

 

DIA 30

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DIA 1 TASSO DENIS CAMPANHA CURY

DIA 6 JOSE SILVIO CODOGNO

DIA 7 RODRIGO VENDRAMINI

DIA 8 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 9 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 10 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 13 SERGIO CLEMENTINO

DIA 14 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

DIA 16 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

DIA 17 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 21 ANA CAROLINA MACRI MORAIS

DIA 22 VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

DIA 23 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

DIA 24 ANDRE LUIS DE SOUZA

DIA 27 ARY CESAR HERNANDEZ

DIA 28 FERNANDO CESAR DE PAULA

DIA 29 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

DIA 30 MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

DIA 1 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

DIA 6 ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

DIA 7 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

DIA 8 CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES

DIA 9 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

DIA 10 CHARLES ZANINI PIZONI

DIA 13 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

DIA 14 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

DIA 16 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

DIA 17 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

DIA 21 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

DIA 22 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

DIA 23 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

DIA 24 WILSON VELASCO JUNIOR

DIA 27 RENATO AUGUSTO VALADAO

DIA 28 EMERSON MARTINS ALVES

DIA 29 WILSON VELASCO JUNIOR

DIA 30 BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

DIA 1 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

DIA 6 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 7 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 8 JOAO JOSE RODRIGUES NETO

DIA 9 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

DIA 10 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 13 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

DIA 14 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

DIA 16 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 17 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

DIA 21 THIAGO ALLAN XAVIER

DIA 22 GABRIEL CARETA DO CARMO

DIA 23 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

DIA 24 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DIA 27 JOAO JOSE RODRIGUES NETO

DIA 28 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

DIA 29 THIAGO ALLAN XAVIER

DIA 30 RENATO DE JESUS MARÇAL

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

DIA 1 PEDRO ROMAO NETO

DIA 6 GUSTAVO SILVA TAMAOKI

DIA 7 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

DIA 8 MARLON ROBERTH DE SALES

DIA 9 MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

DIA 10 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

DIA 13 RODRIGO MELGAREJO

DIA 14 VANESSA ZORZAN

DIA 16 FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

DIA 17 RICARDO RODRIGUES SALVATO

DIA 21 BRUNO ARNEIRO SOARES

DIA 22 VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

DIA 23 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

DIA 24 GUILHERME RODRIGUES BATALINI

DIA 27 ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

DIA 28 DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

DIA 29 PEDRO ROMAO NETO

DIA 30 RICARDO RODRIGUES SALVATO

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

DIA 1 JULIO CESAR ROCHA PALHARES

DIA 6 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

DIA 7 ANDRE GANDARA ORLANDO

DIA 8 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR

DIA 9 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

DIA 10 ANDRE GANDARA ORLANDO

DIA 13 PAULA GARMES REGINATO COUBE

DIA 14 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 16 CRISTIANO DE BARROS SANTOS

DIA 17 PAULA GARMES REGINATO COUBE

DIA 21 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 22 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 23 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

DIA 24 JOAO HENRIQUE FERREIRA

DIA 27 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 28 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIA 29 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

DIA 30 ANDRE GANDARA ORLANDO

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

DIA 1 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

DIA 6 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIA 7 MILENE TELEZZI HABICE

DIA 8 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

DIA 9 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

DIA 10 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIA 13 DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO

DIA 14 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

DIA 16 PAULO KISHI

DIA 17 PAULO KISHI

DIA 21 PAULO KISHI

DIA 22 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

DIA 23 ENRICO PAISANO

DIA 24 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

DIA 27 ENRICO PAISANO

DIA 28 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

DIA 29 MICHELLE CHUFFI VALLIM

DIA 30 JOSE JOEL DOMINGOS

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

DIA 1 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

DIA 6 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 7 CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

DIA 8 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

DIA 9 PIERRE PENA ROCHA

DIA 10 PATRICIA SOARES DE SOUZA

DIA 13 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 14 DORIO SAMPAIO DIAS

DIA 16 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

DIA 17 ADELMO PINHO

DIA 21 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

DIA 22 DORIO SAMPAIO DIAS

DIA 23 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

DIA 24 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

DIA 27 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 28 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

DIA 29 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DIA 30 DORIO SAMPAIO DIAS

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

DIA 1 JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

DIA 6 DANIEL TOSTA DE FREITAS

DIA 7 FLAVIO JOSE DA COSTA

DIA 8 HAMILTON FERNANDO LISI

DIA 9 ETHEL CIPELE

DIA 10 WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

DIA 13 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

DIA 14 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON

DIA 16 WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

DIA 17 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

DIA 21 AROLDO COSTA FILHO

DIA 22 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

DIA 23 JOSE CARLOS GALLUCCI THOME

DIA 24 BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

DIA 27 NAUL LUIZ FELCA

DIA 28 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

DIA 29 ETHEL CIPELE

DIA 30 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

DIA 1 FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

DIA 6 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 7 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 8 LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 9 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 10 LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 13 GUSTAVO MACRI MORAIS

DIA 14 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 16 ANA BRASIL ROCHA PENA

DIA 17 ANA BRASIL ROCHA PENA

DIA 21 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 22 LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 23 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

DIA 24 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 27 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 28 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 29 LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 30 ANA BRASIL ROCHA PENA

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

DIA 1 MARCIO ROGERIO FRACASSI

DIA 6 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 7 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 8 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

DIA 9 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 10 KLEBER HENRIQUE BASSO

DIA 13 FERNANDO PASCOAL LUPO

DIA 14 ANNA PAULA GROSSI

DIA 16 FERNANDO PASCOAL LUPO

DIA 17 ANNA PAULA GROSSI

DIA 21 DEBORAH CRISTINA BENATTI

DIA 22 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 23 CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

DIA 24 ANNA PAULA GROSSI

DIA 27 BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 28 YURI FISBERG

DIA 29 FERNANDO PASCOAL LUPO

DIA 30 BRUNO GRECCO CARDOSO

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DIA 1 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

DIA 6 RICARDO FRAMIL

DIA 7 FABIO RODRIGUES LIMA

DIA 8 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

DIA 9 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES

DIA 10 ANNA ISIS TERAN SILVA

DIA 13 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

DIA 14 RAISSA CESAR MOLINARI

DIA 16 ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

DIA 17 RAISSA CESAR MOLINARI

DIA 21 LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES

DIA 22 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

DIA 23 FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA

DIA 24 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIA 27 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

DIA 28 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

DIA 29 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

DIA 30 RAISSA CESAR MOLINARI

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

DIA 1 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

DIA 6 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

DIA 7 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 8 PAULA GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO GUIRADO

DIA 9 JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

DIA 10 TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

DIA 13 CAROLINE VERUSCA DE PAULA

DIA 14 JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

DIA 16 MICHELE DEMICO CAMARGO

DIA 17 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

DIA 21 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES

DIA 22 CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

DIA 23 ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

DIA 24 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

DIA 27 CELESTIANY VILLAR DA SILVA

DIA 28 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

DIA 29 LEONARDO REZEK PEREIRA

DIA 30 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

DIA 1 PALOMA SANGUINE GUIMARAES

DIA 6 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 7 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

DIA 8 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

DIA 9 NATALIA DANELLI RODRIGUES

DIA 10 GIANFRANCO SILVA CARUSO

DIA 13 GIANFRANCO SILVA CARUSO

DIA 14 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 16 PALOMA SANGUINE GUIMARAES

DIA 17 GABRIEL TADEU KFOURI NETO

DIA 21 RICARDO REIS SIMILI

DIA 22 ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO

DIA 23 RUI ANTUNES HORTA

DIA 24 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 27 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 28 CASSIANO ANTONIO DE OLIVEIRA

DIA 29 LUCAS RIBEIRO HORTA

DIA 30 RAPHAEL BARBOSA BRAGA

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

DIA 1 JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 6 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

DIA 7 CARLA MURCIA SANTOS

DIA 8 ALEXANDRE ACERBI

DIA 9 LETÍCIA ROSA RAVACCI

DIA 10 JULIA DAZZI PIOL

DIA 13 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES

DIA 14 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES

DIA 16 MARCELO SILVA CASSOLA

DIA 17 JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 21 ALEXANDRE ACERBI DIA

DIA 22 JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 23 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

DIA 24 JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 27 CAMILA TEIXEIRA PINHO

DIA 28 THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD

DIA 29 MARCELO SILVA CASSOLA

DIA 30 ALEXANDRE ACERBI

(Republicado por necessidade de retificação DOE de 01/11/2023)

 

Aviso nº 933/2023 – PGJ-CAOCV, de 05/12/2023

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo Tietê/Sorocaba, CONVIDA os Promotores de Justiça do Meio Ambiente das comarcas abrangidas pelo GAEMA - Núcleo Tietê/Sorocaba, (Boituva, Botucatu, Cabreúva, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê), para participarem, no dia 07/12/2023 (quinta-feira), a partir das 11h00, através da plataforma Microsoft Teams, de REUNIÃO VIRTUAL de trabalho regional, , conforme preceitua o artigo 7º, inciso I, da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.588/2023-PGJ, de 21 de março de 2023.

Ficam convidados também todos os membros do Ministério Público que tenham interesse em participar das reuniões.

 

CONVIDA, também, os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das comarcas abrangidas pelo GAEMA-Núcleo Tietê Sorocaba, representantes dos órgãos ambientais, instituições públicas e representantes da sociedade civil, exemplificativamente abaixo nominados: CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica; CBH-SMT - Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios Sorocaba e Médio Tietê; SOS – Itupararanga; SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; CBA - Companhia Brasileira de Alumínio; Fundação Florestal; Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Sorocaba; e Polícia Militar Ambiental, bem como representantes dos municípios abrangidos pelo GAEMA - Núcleo Tietê/Sorocaba (Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Botucatu, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pardinho, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim), além de outras entidades civis interessadas, para participarem no dia 19/12/2023 (terça-feira), a partir das 09h00, de REUNIÃO VIRTUAL de trabalho regional, pela plataforma Microsoft Teams, conforme preceitua o artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 552/2008-PGJ, para discussão das metas regionais prioritárias na área de meio ambiente.

 

Aviso nº 934/2023 - PGJ-2ª Instância, de 05/12/2023

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 14 de dezembro de 2023, às 14h, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.
 

Aviso nº 943/2023 - PGJ-SUBJUR, de 12/12/2023

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e a pedido do SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO, AVISA aos Senhores Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Emenda Regimental nº 51, de 28 de novembro de 2023, que altera a contagem de determinados prazos processuais do Regimento Interno do CNMP e dá outras providências, e que tem o seguinte teor:

 

"O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00346/2023-00;

 

Considerando que compete ao Plenário a alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, nos termos do art. 5º, II, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013;

 

Considerando que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - prevê, em seu art. 219, que os prazos processuais fixados em dias, seja pela lei ou pelo juiz, são contados em dias úteis;

 

Considerando que a advocacia pleiteia a aplicação, aos processos administrativos, da contagem dos prazos em dias úteis, ao argumento de que a contagem contínua dos referidos prazos obriga o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando a dias úteis aqueles dias que deveriam ser destinados ao seu descanso semanal;

 

Considerando a possibilidade de fixação regimental de prazos em dias úteis e a necessidade de harmonização quanto à contagem de prazos entre o RICNMP e o Código de Processo Civil;

 

Considerando a necessidade de padronização do RICNMP para que, em relação a quaisquer das classes processuais, tanto no caso de envio de mensagem eletrônica pela caixa de e-mail institucional quanto na hipótese de envio de comunicação eletrônica por meio do Sistema Elo, seja adotada a mesma sistemática para o início da contagem de prazo;

 

Considerando que o princípio da razoável duração do processo e a exiguidade dos prazos prescricionais impõem a redução do prazo máximo para que seja realizada a consulta as comunicações processuais enviadas por meio eletrônico;

 

Considerando a necessidade de deixar explícita a competência do relator para, em caso de urgência fundamentada, fixar o início do cômputo e a forma da contagem do prazo, RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Emenda Regimental altera o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para modificar a contagem de prazos processuais.

 

Art. 2º Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovado pela Resolução CNMP nº 92, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 29. ........................................................................................ .......................................................................................................

§ 1º O procedimento para perda do mandato será conduzido pelo Presidente do Conselho, que ouvirá o Conselheiro interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 36. ....................................................................................... .......................................................................................................

§ 2º O relator, ao verificar que a petição não preenche os requisitos legais, apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar a análise e julgamento, ou, ainda, contenha cumulação de pedidos que não guardam pertinência temática entre si, determinará que o autor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de arquivamento.

§ 3º Se a petição apresentada por procurador não estiver acompanhada do instrumento de mandato, do qual constem poderes especiais para essa finalidade, o Relator marcará prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável, nos casos de ato considerado urgente ou para evitar preclusão, decadência ou prescrição, por igual período, para exibição da procuração, sob pena de arquivamento. ....................................................................................................... § 6º As petições e documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico, e, apenas, no caso de processos físicos remanescentes os originais devem ser encaminhados ao Conselho no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não serem conhecidos, salvo se a autenticidade puder ser de pronto reconhecida ou admitida pelo setor técnico da Secretaria do Conselho.’ (NR)

‘Art. 42. ........................................................................................ .......................................................................................................

§ 2º Salvo previsão expressa em dias úteis, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão dias corridos. .......................................................................................................

§ 5º ................................................................................................. .......................................................................................................

V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da comunicação eletrônica enviada pelo sistema ou ao término do prazo de até 3 (três) dias úteis para que a consulta se dê, considerando-se automaticamente realizada na data do encerramento desse prazo; .......................................................................................................

VIII - o dia útil seguinte à juntada da confirmação de recebimento da comunicação enviada por meio de mensagem eletrônica ou ao término do prazo de até 3 (três) dias úteis para que a confirmação se dê, considerando-se automaticamente realizada na data do encerramento desse prazo; .......................................................................................................

§ 9º Em caso de urgência devidamente fundamentada, o Relator poderá determinar que a data do envio da comunicação eletrônica seja considerada como o dia de início do prazo, assim como fixar prazos em dias úteis, em dias corridos ou em horas.’ (NR)

‘Art. 43. ........................................................................................ .......................................................................................................

§ 8º A decisão monocrática de arquivamento referida na alínea ‘f’ do inciso IX será previamente comunicada aos demais Conselheiros e não produzirá efeitos na hipótese de manifestação dirigida ao Relator, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, de qualquer Conselheiro em favor do prosseguimento da tramitação.’ (NR)

‘Art. 76. O Corregedor Nacional poderá notificar o reclamado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ainda realizar diligências para apuração preliminar da verossimilhança da imputação ou encaminhar a reclamação ao órgão disciplinar local, para proceder na forma do artigo 78 deste Regimento.’ (NR)

‘Art. 78. .........................................................................................

I - instaurar procedimento, caso tenha tomado conhecimento dos fatos apenas pela comunicação do Corregedor Nacional, cientificando-o, no prazo de 10 (dez) dias úteis, das providências adotadas, inclusive com cópias dos respectivos atos;

II - informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a preexistência de procedimento disciplinar sobre os fatos, remetendo cópia integral dos autos e informações sobre o andamento, caso ainda não esteja encerrado;

III - apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, justificativa para o arquivamento das peças encaminhadas, remetendo cópia da decisão fundamentada à Corregedoria Nacional, quando entenda não ser o caso de abertura de procedimento disciplinar. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 83. O Corregedor Nacional, ou a comissão sindicante por ele designada, determinará a oitiva do sindicado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar, querendo, as alegações que entender pertinentes à defesa de seus direitos, oferecendo, desde logo, as provas pelas quais possa demonstrar, se for o caso, a improcedência da imputação.’ (NR)

‘Art. 87. ......................................................................................... .......................................................................................................

§ 2º Não sendo o caso de indeferimento sumário, o Relator notificará previamente o representado, encaminhando-lhe cópia da representação e dos documentos que a instruem, facultando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que preste as informações que entender cabíveis. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 92. O acusado será citado na forma do art. 41-A, sendo-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da citação, para apresentar defesa prévia. ............................................................................................’ (NR)

‘Art. 101. Superada a fase de diligências complementares, o acusado terá vista dos autos, por 10 (dez) dias úteis, para alegações finais.’ (NR)

‘Art. 107. O Relator ouvirá em 10 (dez) dias úteis o membro ou o servidor do Ministério Público e o órgão disciplinar de origem. .......................................................................................................

§ 2º Decidindo o Plenário pela avocação, a decisão será imediatamente comunicada ao Ministério Público respectivo, para o envio dos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.’ (NR)

‘Art. 113. O Relator poderá determinar o apensamento dos autos originais ou de suas cópias, requisitando ao órgão competente do Ministério Público as providências necessárias nesse sentido, assinando-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis.’ (NR)

‘Art. 114. Finda a instrução, o membro acusado ou seu defensor terá vista dos autos por 10 (dez) dias úteis, para alegações finais.’ (NR)

‘Art. 119. O Relator requisitará informações da autoridade a quem for imputado o ato comissivo ou omissivo, que serão prestadas no prazo de 10 (dez) dias úteis. ............................................................................................’ (NR)

‘Art. 126. O Relator requisitará informações dos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo determinar a publicação de edital para notificação dos interessados. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 130. O interessado poderá arguir o impedimento ou a suspeição de Conselheiro Relator em petição fundamentada e devidamente instruída com documentos e rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação da distribuição dos autos, do fato que provocou o impedimento ou a suspeição ou, ainda, da primeira oportunidade que lhe for facultada a manifestação, caso venha a integrar o feito em momento posterior ao seu início. ....................................................................................................... § 2º Se rejeitar a alegação, o Relator determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, remetendo os autos do incidente à Secretaria, para distribuição. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 131. Não sendo o Conselheiro arguido o Relator do processo, a Secretaria do Conselho autuará a arguição e a apensará ao feito, devolvendo-o ao seu Relator, que solicitará informações no prazo de 5 (cinco) dias úteis. ............................................................................................’ (NR)

‘Art. 134. A outra parte interessada, se houver, será intimada para se manifestar sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cabendo ao Relator requisitar cópias, contrafés e reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 143. .......................................................................................

§ 1º O Relator ouvirá o interessado, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa preliminar e requerer provas orais, documentais e periciais, pessoalmente ou por procurador. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 144. Antes de encerrada a instrução o interessado será interrogado e cientificado para, querendo, oferecer razões finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o que o Relator emitirá relatório final e solicitará a inclusão do feito na pauta de julgamento, ao qual se dará preferência.’ (NR)

‘Art. 148. ...................................................................................... .......................................................................................................

§ 2º Ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 149, cópia do inteiro teor da proposição deverá ser remetida aos Ministérios Públicos da União e dos Estados, às entidades nacionais representativas dos Procuradores-Gerais e dos Corregedores-Gerais e às Associações Nacionais do Ministério Público, para, querendo, manifestarem-se sobre a temática versada nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.’ (NR)

‘Art. 149. As emendas, apresentadas ao Relator no prazo de 20 (vinte) dias úteis, serão aditivas, supressivas, modificativas ou substitutivas e deverão ser acompanhadas de justificação sucinta. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 152-D. O Relator requisitará informações dos Membros em conflito no prazo de 10 (dez) dias úteis. .............................................................................................’ (NR)

‘Art. 154. O recurso interno será interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da ciência da decisão recorrida pelo interessado e será dirigido à autoridade que praticou o ato atacado, que poderá reconsiderá-lo. [§ 1º O Relator abrirá vista ao recorrido para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. ............................................................................................’ (NR)

‘Art. 156. ......................................................................................

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos pela parte interessada por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. .......................................................................................................

§ 5º Opostos os embargos de declaração, a eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação, até decisão do Plenário.

§ 6º Verificando o Relator que os embargos possuem potenciais efeitos infringentes, cujo acolhimento poderá resultar em modificação da decisão recorrida, abrirá vista ao embargado para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.’ (NR)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições do § 4º e do inciso I do § 6º, ambos do art. 19 da Resolução CNMP nº 119, de 24 de fevereiro de 2015.

 

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Brasília-DF, 28 de novembro de 2023.

 

ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em exercício"

 

Aviso nº 944/2023 – PGJ-CAT, de 12/12/2023

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA, aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, conforme art. 116, § 2º, do Regimento Interno e item 5 do Comunicado Conjunto nº 906/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam suspensos os prazos dos procedimentos em curso nas Promotorias e Procuradorias de Justiça e Grupos de Atuação Especiais, ressalvadas as medidas urgentes. Avisa, outrossim, que findo o recesso forense, o expediente retomará seu curso normal.

(SEI nº 29.0001.0153687.2020-16)

 

EMENTAS

 

Competência Originária

B – Crimes de Prefeitos

Notícia do Fato nº 38.0531.0000283/2023-1

SEI 29.0001.0210853.2023-86

Investigado: LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA

Cargo: Prefeito do Município de Aparecida

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0192.0000346/2022-4

SEI 29.0001.0225509.2022-40

Investigado: LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA

Cargo: Prefeito do Município de Aparecida

Interessado: ANDRÉ LUÍS MONTEIRO

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0555.0006120/2022-4

SEI 29.0001.0028530.2023-57

Investigado: ROGÉRIO LINS WANDERLEY

Cargo: Prefeito do Município de Osasco

Interessada: MÁRCIA TAVARES DO NASCIMENTO

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000238/2023-6

SEI 29.0001.0174255.2023-93

Investigado: Silvio Gabriel

Cargo: Prefeito do Município de Santo Anastácio

Interessado: Flanklin Ferreira Sanches

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000223/2023-0

SEI 29.0001.0160181.2023-45

Investigado: DARIO JORGE GIOLO SAADI

Cargo: Prefeito do Município de Campinas

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000227/2023-8

SEI 29.0001.0173153.2023-68

Investigada: Tânia Liana Toledo Yugar

Cargo: Prefeita do Município de Nova Granada

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000198/2023-0

SEI 29.0001.0158025.2023-57

Investigada: Tânia Liana Toledo Yugar

Cargo: Prefeita do Município de Nova Granada

Interessado: WASCHINGTON ELIAS ROMERO

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000211/2023-7

SEI 29.0001.0167322.2023-74

Investigada: RENÊ JOSÉ BLUMER

Cargo: Prefeita do Município de Torrinha

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000221/2023-1

SEI 29.0001.0171386.2023-53

Investigada: RENATA TORRES DE SENE

Cargo: Prefeita do Município de Francisco Morato

Interessado: CRISLEI ROGÉRIO DOMICIANO

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000174/2023-4

SEI 29.0001.0137926.2023-15

Investigado: Caio Kanji Pardo Aoqui

Cargo: Prefeito do Município de Tupã

Interessados: Paulo Henrique Andrade e Renato Fresneda Delmori

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000167/2023-4

SEI 29.0001.0135668.2023-65

Investigado: Thomas Antônio Capeletto de Oliveira

Cargo: Prefeito do Município de Itatiba

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000078/2023-4

SEI 29.0001.0073584.2023-76

Investigado: Thomas Antônio Capeletto de Oliveira

Cargo: Prefeito do Município de Itatiba

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000133/2023-5

SEI 29.0001.0112929.2023-08

Investigado: EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

Cargo: Prefeito do Município de Monte Mor

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000052/2023-0

SEI 29.0001.0052839.2023-16

Investigado: EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

Cargo: Prefeito do Município de Monte Mor

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000021/2023-4

SEI 29.0001.0013795.2023-08

Investigado: Sidiomar Ujaque

Cargo: Prefeito do Município de Itajobi

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000013/2023-0

SEI 29.0001.0010212.2023-40

Investigado: Silvio Gabriel

Cargo: Prefeito do Município de Rosana

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000247/2022-7

SEI 29.0001.0174753.2022-36

Investigada: Vanderleia Aparecida dos Santos Souza

Cargo: Prefeita do Município de Bom Sucesso de Itararé

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000108/2022-9

SEI 29.0001.0087367.2022-30

Investigado: Geraldino Barbosa de Oliveira Junior

Cargo: Prefeito do Município de Ilha Comprida

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 38.0531.0000035/2022-8

SEI 29.0001.0014961.2022-54

Investigado: Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis

Cargo: Prefeito do Município de Macedônia

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Notícia do Fato nº 0538.0000063/2022

Investigado: LUCIMARA GODOY

Cargo: Prefeita do Município de Valinhos

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Procedimento investigatório Criminal nº 94.0531.0000242/2022-4

SEI 29.0001.0162575.2022-12

Investigado: MARCOS ANTONIO SAES LOPES

Cargo: Prefeito do Município de Estrela D'Oeste

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Procedimento investigatório Criminal nº 94.0531.0000141/2022-1

SEI 29.0001.0080691.2022-56

Investigado: VALTOLINO VALDIR MARIA ALVES

Cargo: Prefeito do Município de Monções

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Procedimento investigatório Criminal nº 94.0531.0000037/2022-7

SEI 29.0001.0022598.2022-77

Investigado: ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA

Cargo: Prefeito do Município de São José do Barreiro

Investigado: SIDNEY LEITE PIMENTEL

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Procedimento investigatório Criminal nº 94.0661.000029/2019-4

SEI 29.0001.0156588.2021-62

Investigado: MÁRCIO DE JESUS DO REGO

Cargo: Prefeito do Município de Chavantes

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Inquérito Policial nº 0043171-07.2023.8.26.0000

Investigado: Vagner Hernandes e outros

Cargo: Prefeito do Município de Santana da Ponte Pensa

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Inquérito Policial nº 0037880-26.2023.8.26.0000

Investigado: Luís Antônio Fiorani

Cargo: Prefeito do Município de Vista Alegre do Alto

Representante: Bruno Henrique Barbosa

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Inquérito Policial nº 0042789-14.2023.8.26.0000

Investigado: Jair Cesar Nattes

Cargo: Prefeito do Município de Cardoso

Interessados: Marcio Roberto de Souza e Valtuir Tiago Alves de Queiroz

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Inquérito Policial nº 0025793-72.2022.8.26.0000

Investigado: RODRIGO DE ANDRADE

Cargo: Prefeito do Município de Araçariguama

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Inquérito Policial nº 0008392-94.2021.8.26.0000

Investigado: Antônio Cássio Habice Prado

Cargo: Prefeito do Município de Porto Feliz

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Termo Circunstanciado nº 0041514-30.2023.8.26.0000

Investigado: SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Cargo: Prefeito do Município de Jaborandi

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Termo Circunstanciado nº 0039420-12.2023.8.26.0000

Investigado: ANDRE KOZAN LEMOS

Cargo: Prefeito do Município de Dracena

Representante/vítima: Rodrigo Rossetti Parra (vereador)

Decisão: Arquivamento

Tipo: Digital

 

Conflitos de Atribuição

B – Cível

Protocolado SIS n° 2346.0000252/2023

Conflito de Atribuições

Suscitante: 1° Promotor de Justiça do Consumidor da Capital

Suscitado: 4º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital (Saúde Pública)

Conflito negativo de atribuições. Representação noticiando a ocorrência de propaganda irresponsável por empresa sobre o uso medicinal de cannabis, comercialização de produtos e realização de cursos. Inexistência de indícios de omissão de entidades e órgãos públicos controladores. Atribuição do Promotor de Justiça do Consumidor.

1. Notícia de fato de propaganda indevida no comércio e disponibilização de medicamento.

2. Conforme precedentes, a atribuição da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos é destinada especificamente para a tutela da qualidade e eficiência do produto produzido por laboratórios ou estabelecimentos congêneres.

3. Inexistência de indícios de omissão de entidades e órgãos controladores da saúde pública.

4. Atribuição da Promotoria de Justiça do Consumidor.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EXTRATO DA ATA DA 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Aos cinco dias do mês de dezembro de 2023, às 14 horas, foi realizada a 81ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencialmente e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores João Machado de Araújo Neto, Jurandir Norberto Marçura, Antônio Calil Filho, Antônio Carlos da Ponte, Marco Antônio Ferreira Lima, Saad Mazloum, José Carlos Mascari Bonilha e Tatiana Viggiani Bicudo, e ausente justificadamente o Conselheiro Doutor Pedro de Jesus Juliotti, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo, que saudou a todos os presentes e àqueles que assistiam a reunião por via digital. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 80ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 28 de novembro de 2023, respectivamente, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Voto de louvor ao membro do Ministério Público recentemente aposentado: Doutor Luiz Alberto Meirelles Szikora, 10º Promotor de Justiça de Sorocaba, publicada no DOE de 01/12/2023. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. O Conselheiro Bonilha cumprimentou os integrantes do Conselho Curador pela eleição da Dra. Tatiana Vigianni Bicudo para ser a diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público e, também, cumprimentou a Dra. Tatiana, pessoa que reúne absolutamente todos os requisitos e que seguramente fará excelente gestão à frente da querida Escola Superior do Ministério Público. 4.2. Cumprimentou também todos os que foram eleitos pela classe para compor este Colegiado no próximo biênio. Cumprimentou inicialmente a classe porque houve uma participação de algo em torno de 96% dos colegas a demonstrar um entusiasmo, uma motivação para exercer o seu direito de voto e cumprimentou os que se elegeram: Doutores Arthur Pinto de Lemos Junior, Fausto Junqueira de Paula, Cláudia Maria Beré, Valter Foletto Santin, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Nathalie Kiste Malveiro. Cumprimentou também os demais candidatos, que se dispuseram a disputar essa eleição e ficaram na condição de suplentes: Doutores Cesar Dario Mariano da Silva, Valeria Carvalho Pinto Pinto Guedes Piva, Marcelo Rovere, Luiz Roberto Cicogna Faggione, João Antônio dos Santos Rodrigues e Edson Spina Fertonani. Desejou sucesso no exercício do mandato e cumprimentou também os Conselheiros que foram eleitos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que são os Doutores Delton Esteves Pastore, Fernando José Martins e Vidal Serrano Nunes Junior. 4.3. Registrou, também, que o nosso mandato se aproxima do seu final, que haveremos de ter apenas mais uma sessão e nesses últimos 2 anos pôde vivenciar o quão pulsante é este órgão da Administração Superior do Ministério Público, o quão importante ele é no concerto da administração superior e o quanto ele pode bem representar os legítimos interesses de toda a classe e que nem tudo o que se debate no Conselho Superior é da exclusiva competência dele, mas ele pode fomentar o debate e aprofundar as discussões e apresentar proposições quando a atribuição, por exemplo, for exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. Assim, sai deste biênio muito enriquecido pessoalmente, por ter vivenciado e participado das sessões ricas em termos de debate, pelo menos na sua ótica, desejando que os que tomarão posse a partir de janeiro possam continuar a contribuir enormemente para o aperfeiçoamento da nossa Instituição. 4.4. O Conselheiro Saad iniciou suas comunicações parabenizando a Dra. Tatiana Viggiani Bicudo por sua eleição à diretoria da Escola Superior do Ministério Público e que tem certeza que fará um gestão excepcional, pois é uma pessoa bastante capacitada e por quem tem muita admiração. 4.5. Parabenizou também os colegas Doutores Cesar Dario Mariano da Silva, Valeria Carvalho Pinto Pinto Guedes Piva, Marcelo Rovere, Luiz Roberto Cicogna Faggione, João Antônio dos Santos Rodrigues e Edson Spina Fertonani, que batalharam por uma vaga no Conselho Superior, mas que infelizmente não foram eleitos, mas os parabeniza porque se candidatar ao Conselho, e qualquer outro cargo no Ministério Público, não é uma tarefa fácil, é muito difícil, precisa ter muito desprendimento, muita coragem. De igual modo parabenizou os colegas e amigos que foram eleitos: Doutores Arthur Pinto de Lemos Junior, Fausto Junqueira de Paula, Cláudia Maria Beré, Valter Foletto Santin, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Nathalie Kiste Malveiro, grandes colegas, ilustres membros do Ministério Público, a quem deseja muito sucesso e tem a certeza de que farão uma gestão excepcional, muito rica, e que enriquecerão bastante o MP e levarão adiante o bom nome do Ministério Público. Parabenizou também os colegas Doutores Delton Esteves Pastore, Fernando José Martins e Vidal Serrano Nunes Junior, igualmente eleitos pelo Órgão Especial, e lhes desejou muito sucesso e que tem a certeza de que farão, de igual modo, neste Colegiado, uma atuação bastante rica e excepcional. 4.6. O Conselheiro Marco Antônio registrou que hoje era a 81ª Reunião Ordinária e não poderia deixar de fazer, como as palavras dos colegas que o antecederam, parabenizando aos eleitos para ocupar as cadeiras do Conselho Superior do Ministério Público no próximo biênio. Lembrou também que quando se sentou pela primeira vez nessa cadeira, não pensou que o peso dela que segue um caminho bastante tortuoso, bastante espinhoso, pesado, onde nós devemos ter o equilíbrio, devemos ter sempre amor e respeito ao debate, sempre entendendo que o Ministério Público é um só, que qualquer situação dentro de qualquer instituição é efêmera, mas a instituição permanece, e depois de alguns anos, nós saindo ou não de onde estamos, o Ministério Público permanecerá e serão os nossos ideais e as nossas ideias, nossas vicissitudes, as nossas virtudes e as nossas vitórias que permaneçam por um bom tempo. 4.7. Registrou também efusivos votos de sucesso, de proficuidade em relação à gestão que a Dra. Tatiana exercerá na Escola Superior do Ministério Público. Informou que a conhece há pelo menos 3 décadas e tem uma formação criminal dentro do Ministério Público, desde os tempos da Barra Funda, atualmente na Procuradoria de Justiça Criminal e augurou e acredita que a Dra. Tatiana vai resgatar as raízes da Escola Superior do Ministério Público, para que tenhamos pautas, cursos, formações, que possam realmente refletir no que é o anseio do Ministério Público. 4.8. O Conselheiro Marco Antônio, aproveitando que o PGJ estava em Brasília, registrou que se entristeceu por ter lido duas matérias em dois sites de circulação no qual Ministra do STJ critica Ministério Público por causa de caso sobre drogas, "dando um pito" no Ministério Público, como se o Ministério Público excedesse na sua função. Pesquisando o caso, viu que, entre linhas, havia uma manifestação da Defensoria Pública dizendo que a Constituição Federal fala em ampla defesa e não ampla acusação e que, portanto, o Ministério Público deveria ter mitigado o seu direito de recorrer porque se fosse qualquer advogado que fizesse o que faz o Ministério Público, cumprindo sua função constitucional de defender as vítimas da sociedade, deveria ser processado por litigância de má-fé e pediu ao PGJ, que sempre pautou por defender nossa Instituição, que não permita que isto passe a se tornar público, trazendo desconforto em relação à classe. Informou que a notícia está circulando em todos os grupos e redes sociais, e informou que a mesma Ministra que acabou de ser nomeada e se autointitulou como sendo a "Barbie" que chega no STJ. Outra matéria que lhe trouxe bastante indignação envolve a questão de drogas, na qual houve a aplicação de privilégio à apreensão de 1,8 toneladas de maconha, no qual o privilégio foi aplicado sob a justificativa de que essa quantidade de drogas não impede o privilégio. Neste sentido, solicitou à Dra. Tatiana, alguém que conhece há muito tempo e que sempre teve uma preocupação com nossa Instituição, para que à frente da Escola do Ministério Público, faça com que tenhamos cursos, palestras e toda e qualquer forma de divulgação no sentido de que o Ministério Público representa e deve representar para a sociedade. Solicitou, ainda, ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, que está em Brasília defendendo os interesses da nossa instituição, que não permita que esse tipo de "pito" seja dado à nossa Instituição. 4.9. O Conselheiro Ponte iniciou suas comunicações cumprimentando a todas as Procuradoras e Procuradores de Justiça que concorreram ao Conselho Superior do Ministério Público, tanto pela Classe quanto pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, desejando uma profícua gestão aos eleitos. 4.10. Consignou também seus cumprimentos à Dra. Tatiana Viggiani Bicudo, eleita Diretora da Escola Superior do Ministério Público, desejando-lhe uma gestão inclusiva, transparente e democrática que garanta acesso e voz aos diferentes segmentos da Carreira. Salientou que a Escola do Ministério Público não pertence apenas aos integrantes da Carreira, mas a toda Sociedade. 4.11. O Conselheiro Calil fez suas as palavras dos que o antecederam e congratulou todos que participaram do processo eleitoral para a eleição dos conselheiros que irão substituir os membros dessa gestão no próximo biênio. Cumprimentou também todos que se submeteram a esse difícil pleito e parabenizou os que foram eleitos: Doutores Arthur Pinto de Lemos Junior, Fausto Junqueira de Paula, Cláudia Maria Beré, Valter Foletto Santin, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Nathalie Kiste Malveiro, e pelo Órgão Especial os Doutores Fernando José Martins, Delton Esteves Pastore e Vidal Serrano Nunes Junior. Desejou a todos uma profícua gestão e registrou que tem certeza que nos substituirão, nos sucederão com toda a galhardia. 4.12. Outrossim, cumprimentou também a Dra. Tatiana Viggiani Bicudo por sua eleição para a Escola Superior do Ministério Público e registrou que ela reúne todas as condições para desenvolver um trabalho excelente à frente da Escola e desejou que ela seja muito feliz nessa nova função. 4.13. O Conselheiro Jurandir parabenizou e renovou seus cumprimentos à Dra. Tatiana, eleita para dirigir a Escola Superior por votação unânime do Conselho Curador na eleição realizada no dia de ontem, 04/12/2023, e desejou-lhe todo sucesso em sua gestão. 4.14. O Conselheiro Jurandir também parabenizou os colegas eleitos para o próximo biênio no Conselho Superior nas eleições realizadas tanto pelo Órgão Especial quanto pela classe. 4.15. O Conselheiro João registrou seus cumprimentos à Dra. Tatiana por sua ascensão à diretoria da Escola Superior do Ministério Público, sendo pessoa que reúne todos os predicados necessários para tão importantes atribuições pois tem uma belíssima trajetória na Instituição e ficamos felizes com sua escolha para o cargo. 4.16. O Conselheiro João também cumprimentou todos aqueles que participaram das eleições para o Conselho Superior, sendo eleitos ou não, mas especialmente aqueles que foram eleitos, e lhes desejou boa sorte e que continuem, sem dúvida alguma, mantendo o nosso Ministério Público sempre nas melhores posições. 4.17. Outrossim, registrou seus cumprimentos ao Doutor Doutor Luiz Alberto Meirelles Szikora, Promotor de Justiça aposentado, que, sem dúvida alguma, deixou um belíssimo trabalho em toda sua trajetória como Promotor de Justiça. 4.18. A Conselheira Secretária agradeceu a todos pelos os cumprimentos que lhe foram feitos pela eleição para a gestão 2023/2025 da Escola Superior do Ministério Público e que tentará honrar a gestão e conseguir elevar o nome da nossa Escola, como os antigos diretores fizeram e aqui neste Conselho, nós temos dois diretores que foram diretores: Dr. Mário Luiz Sarrubbo e Dr. Antonio Carlos da Ponte, e cada um imprimiu na Escola algumas características importantes e como bem foi dito no dia da inauguração dos retratos, todos aqueles que passaram pela Escola Superior do Ministério Público, quer como assessores quer como diretores elevaram a escola a um degrau diferente do qual a encontraram. Neste sentido, também espera poder honrar essa missão que lhe está sendo confiada. 4.19. Registrou que, todos nós que já participamos do pleito a uma vaga neste colegiado, sabemos o quão difícil ele é. Assim, iniciou parabenizando os Doutores Cesar Dario Mariano da Silva, Valeria Carvalho Pinto Pinto Guedes Piva, Marcelo Rovere, Luiz Roberto Cicogna Faggione, João Antônio dos Santos Rodrigues e Edson Spina Fertonani que participaram das eleições, mas que não conseguiram se eleger. Parabenizou, na sequência, os Doutores Arthur Pinto de Lemos Junior, Fausto Junqueira de Paula, Cláudia Maria Beré, Valter Foletto Santin, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Nathalie Kiste Malveiro pela eleição que foi histórica na medida em que, pela primeira vez, nós tivemos eleitos pela classe 3 mulheres e 3 homens para a honrosa missão de participação neste Colegiado, que é o órgão da Administração mais democrático, uma vez que todos os integrantes do Ministério Público votam. Ressaltou que isso é muito significativo porque demonstra que as mulheres querem sim ocupar os espaços de poder e querem fazer política institucional, sendo que estão tão aptas a ocupar os cargos de Administração Superior quantos homens e assim trazer o seu olhar feminino sobre as diversas questões que são trazidas a esse colegiado. 4.20. Parabenizou também os colegas eleitos pelo Órgão Especial na data de ontem, 04/12/2023, Doutores Delton Esteves Pastore, Fernando José Martins e Vidal Serrano Nunes Junior e registrou que um novo tempo, uma nova era se inaugura na próxima gestão, onde mulheres e homens estarão à frente do Conselho Superior, e lhes desejou muito sucesso nessa nova gestão. 4.21. O Conselheiro Motauri iniciou suas comunicações parabenizando publicamente a Dra. Tatiana, já que a parabenizou ontem no momento de sua indicação pelo conselho curador da Escola Superior do Ministério Público, e tem certeza de que sua gestão será tão exitosa quanto foram as dos Doutores Sarrubbo e Ponte e a de tantos outros diretores que honraram e fizeram a pujança e a força cada vez maior de nossa Escola Superior do Ministério Público. 4.22. Saudou também todos aqueles que apresentaram seus nomes para a eleição do Conselho Superior do Ministério Público quer pela classe, quer pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e, como disse na semana passada quanto aos eleitos para o Órgão Especial, todos aqueles que se candidataram merecem os nossos encômios e nosso reconhecimento porque colocar o nome à consulta da classe é uma missão que revela o amor pela Instituição; que revela a vontade de colaborar na construção do Ministério Público e os 12 colegas que se candidataram por baixo e os 3 que se candidataram por cima revelam essa vocação, esse amor pela Instituição. 4.23. Ressaltou, também, que o processo eleitoral foi tranquilo, havendo propostas das duas chapas. Observou que as críticas são sempre bem-vindas, desde que elas tenham por objetivo a construção e, nesse sentido, essa campanha se desenvolveu nesses termos. A Corregedoria-Geral manteve a palavra de que o Corregedor-Geral deu a todos de absoluta neutralidade, mas nesse momento não poderia deixar de fazer uma referência elogiosa aos 6 eleitos e, obviamente, um destaque especial a dois deles: Dr. Fausto Junqueira de Paula e Dra. Nathalie Kiste Malveiro, porque eles estavam na assessoria da Corregedoria-Geral do Ministério Público e teve a honra de contar com ambos até janeiro deste ano, sendo colegas brilhantes, vocacionados, dedicados, como todos os demais, porém, sua alegria aqui é um pouco renovada porque a votação por eles obtidas significa o reconhecimento da própria gestão da Corregedoria-Geral e isso muito o enaltece, porque a Corregedoria-Geral sempre pautou seu trabalho pela seriedade, técnica, impessoalidade e sobremaneira zelar pelo bom nome do Ministério Público e isso acaba gerando frutos: o reconhecimento pela carreira do trabalho de 2 colegas que estavam, até há pouco tempo, nos quadros da assessoria da Corregedoria- Geral. Assim, sua alegria e diferencial, sem nenhum desdouro, com todos os colegas extraordinárias, os que foram eleitos e os demais que concorreram sem lograr êxito e investir as eleições, são todos colegas igualmente extraordinários. O destaque especial que faz em relação a esses 2 membros é por essa proximidade que, ao largo de toda sua primeira gestão, teve com eles. 4.24. O Conselheiro Motauri fez uma terceira comunicação acerca de uma recomendação que assinou hoje e que deve estar sendo publicada amanhã, com relação a manifestações midiáticas de membros do Ministério Público. Informou que a Corregedoria- Geral não cerceia de forma alguma a liberdade de manifestação, pois não é seu papel e nem é órgão castrense nesse sentido. Entretanto, a Corregedoria-Geral também zela, a despeito de alguns assim não pensarem, pela independência funcional e pelo princípio do promotor natural, e por zelar pela Independência funcional e pelo princípio do promotor natural a Corregedoria-Geral não pode aceitar que colegas, valendo-se de sua identidade funcional, comentem em meios midiáticos casos concretos que se encontram postos sob apreciação do Ministério Público. Podem fazê-lo, mas não se valendo de sua identidade funcional. Pode fazê-lo, dizendo que é especialista, presidente da entidade tal etc, mas não como promotor de Justiça e explicou a razão: porque a proposta, a manifestação que promotor de Justiça faz nos meios midiáticos é tido pelos menos avisados como manifestação do Ministério Público e ela é capaz de induzir a mídia em determinada direção e a mídia, por sua vez, é capaz de levar a todos aqueles que veem, sem conhecimento técnico da questão, aquela manifestação como sendo uma manifestação institucional e isso interfere na atuação do promotor de Justiça natural, que se vê pressionado por meios midiáticos e sociais a adotar uma postura lançada por alguém, utilizando-se de sua identidade funcional, como se esse alguém fosse o representante do Ministério Público. Assim, é imprescindível que a corregedoria haja, em respeito ao promotor de Justiça natural, em respeito à Independência funcional do promotor de Justiça incumbido de atuar naquele caso concreto e essa defesa faz com que a recomendação saia para que os colegas se abstenham de lançar comentários sobre casos concretos, valendo-se de sua independência funcional e, pior, sem conhecer os termos exatos que constam de um determinado processo ou procedimento, que está a cargo doutro membro do Ministério Público. 4.25. O Procurador-Geral de Justiça registrou seus cumprimentos aos eleitos. Ocorreram quatro eleições praticamente seguidas na instituição. Primeiro no Órgão Especial do Colégio de Procuradores, sendo 20 novos membros eleitos; na sequência a do Conselho Superior pela classe, no último sábado; no último dia 04 houve eleição dos membros do Conselho Superior pelo Órgão Especial, bem como a eleição do diretor para a Escola Superior do Ministério Público. Lançou, assim, os seus cumprimentos a todos aqueles que apresentaram seus nomes para uma disputa dessa magnitude dentro da instituição Ministério Público de São Paulo e estão todos de parabéns. O debate, como sempre tem dito, nos fortalece. Através do debate, através de um processo eleitoral é que o Ministério Público de São Paulo cresce, consolida-se e se torna cada vez mais forte. Assim, parabenizou os colegas que disputaram e parabenizou, evidentemente, também os eleitos: os 20 eleitos para o Órgão Especial, 6 eleitos pela eleição de sábado, os 3 eleitos pela última eleição que foi na segunda-feira, 04/12/2023. Em 2024 o Conselho Superior estará renovado, o Órgão Especial, com a sua parte eleita, também renovado, com certeza de que cada um dos eleitos está ciente de sua obrigação de fazer uma Instituição cada vez melhor. Cada um de nós leva consigo essa obrigação quando somos eleitos, sendo que, quando deixamos cargo para o qual fomos eleitos, torcemos para o próximo eleito possa fazer mais pela nossa Instituição do que aquilo que fizemos. É isso que a gente espera que aconteça também na Escola Superior. 4.26. Saudou a Dra Tatiana Viggiani Bicudo que, merecidamente foi eleita por unanimidade do Conselho Curador à diretoria da Escola Superior do Ministério Público no biênio 2023 2025, na verdade de 20/12/2023 a 19 de dezembro de 2025 e dizer que a nossa escola será melhor que a última, assim como a última foi melhor que a anterior, que foi melhor que sua anterior, que foi melhor que a que veio antes e assim por diante. Registrou que estamos construindo a história da Instituição, do Ministério Público e cada um de nós está se empenhando ao máximo, com erros e acertos, mas tentando, prioritariamente, acertar, sempre dispostos ao diálogo, e quanto a isso é importante destacar, que o diálogo seja propositivo; um diálogo que seja em prol do interesse público; em prol da Instituição, e não diálogos que não levam a lugar nenhum, mas apenas a projetos pessoais de poder. Na verdade, as eleições bem demonstram que é isto que tem que prevalecer sempre na nossa Instituição. O que interessa não é a pessoa, o que interessa é, na verdade, o projeto, a instituição Ministério Público e é por isso que estamos aqui, debatendo, é por essa razão que todos deste Colegiado apresentaram os seus nomes para uma eleição difícil e é por essa razão que diuturnamente trabalhamos em prol da nossa Instituição. Assim, desejou à Dra. Tatiana Viggiani Bicudo e aos conselheiros eleitos e aos membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores eleitos que possam fazer melhor do que a gente tem feito até aqui e tem a certeza de que o farão e tem a certeza de que a nossa Instituição seguirá forte, firme, democrática e sempre sendo uma referência para o Ministério Público brasileiro. 4.27. O Conselheiro Presidente registrou que também gostaria de elogiar o Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que deixa a sua gestão, e gostaria até mesmo de propor um voto de louvor pela gestão do Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que construiu de fato uma escola diferenciada, notadamente porque assumiu e logo na sequência deparou-se com a pandemia e não faltou aos colegas, aos nossos profissionais de atividade meio e não faltou de fato à sociedade, e gostaria de pontuar que o Dr. Paulo Sérgio disponibilizou a escola, inclusive, em inúmeras oportunidades, para o nosso comitê de crise da COVID-19, e a Escola foi um palco de discussões para aquele comitê, oportunidade na qual nós buscamos uma unidade institucional que era necessária naquele momento para enfrentarmos o desconhecido, porque a COVID no ano de 2020 e parte de 2021, era, ainda, algo absolutamente desconhecido e nós do Ministério Público de São Paulo, da Administração Superior, optamos pela ciência e montamos um comitê de crise com profissionais, médicos de altíssimo gabarito aqui do estado de São Paulo que nos orientaram. Na questão do direito temos a expertise; temos quadros excelentes, mas o que nós precisávamos naquele momento era da expertise na área da ciência médica, da farmácia, da enfermagem e de tantas outras áreas de atuação, como, por exemplo, a da assistência social. Enfim, nas mais variadas vertentes de atuação da expressão. Foram inúmeros debates ao longo de 2021 e 2022, sempre com a orientação da melhor ciência e nós sempre buscamos através de um diálogo democrático e ainda houve a contratação da plataforma teams da Microsoft Office ainda na gestão anterior à do PGJ, que foi o que nos salvou durante a pandemia. Assim, isso tem que ser louvado e nos permitiu continuarmos trabalhando e, mais do que isso, nos permitiu continuarmos sendo um destaque em nível nacional e estadual, em termos de atuação na pandemia. Foram inúmeros enunciados construídos, e aqui é bom pontuar, porque este é um tema pela qual a Escola Superior, que abriu as suas portas virtuais naquele início para o debate, para construirmos posicionamentos. Assim, propôs um voto de louvor ao Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa pelo seu trabalho nos últimos 4 anos a frente da nossa Escola Superior e desejar, reiterando, mais uma vez, sucesso aos demais colegas que se candidataram e que foram também eleitos para os colegiados para o biênio 2024/2025. 4.28. O voto de louvor ao Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa foi aprovado por unanimidade. 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Revisão das Súmulas do CSMP (voto vista do Conselheiro João ao destaque de modificação na redação da Súmula n. 43 apresentado pelo Conselheiro Ponte). 5.1.1.1. O Conselheiro João procedeu à leitura do voto vista: "Constou da pauta da Sessão Administrativa da 76ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público de 31/10/2023 o item "Revisão das Súmulas e Assentos do CSMP", tendo o eminente Conselheiro Dr. ANTONIO CARLOS DA PONTE apresentado Proposta de Nova Súmula – e respectivo Fundamento - referentes à SÚMULA 43. Na mencionada reunião, pedi vista em relação ao caso, para melhor analisar a matéria e elaborar um voto futuramente. Prevê a atual redação da SÚMULA 43: SÚMULA 43: "NÃO HÁ NECESSIDADE de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público de promoções de arquivamento lançadas em procedimentos que tratem de matéria eleitoral, enquanto não sobrevier lei que preveja a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados.". Fundamento: "O TSE firmou entendimento no RO nº 489016 (de 27.2.2014) e RO nº 474642 (de 26.11.2013) de que não se permite a aplicação da sistemática da Lei nº 7.347/93 em matéria eleitoral (art. 105-A, Lei nº 9.504/97). Diante disso, a Resolução nº 978/16 – PGJ criou instrumento próprio para apuração eleitoral, não prevendo a revisão de razões de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público: "enquanto não sobrevier lei prevendo a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, devem prevalecer, em sua integridade, os juízos valorativos realizados pelos Promotores de Justiça, consectário lógico da independência funcional.". Proposta de nova redação para a SÚMULA 43, apresentada pelo Dr. ANTONIO CARLOS DA PONTE: SÚMULA 43: "HÁ NECESSIDADE de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público de promoções de arquivamento lançadas em procedimentos que tratem de matéria eleitoral, enquanto não sobrevier lei que preveja a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, dada a legitimidade concorrente existente entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de matéria eleitoral em sede recursal e de controle de legalidade. Fundamento: A Constituição Federal de 1946, em seu artigo 125, previa a organização de um Ministério Público junto à Justiça Eleitoral. Tal preocupação não foi renovada nas Constituições posteriores, sendo que a atual sequer faz referência ao Ministério Público Eleitoral, que é um órgão híbrido formado nos Estados pelo Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, e Promotores Eleitorais, integrantes do Ministério Público Estadual que atuam junto às Zonas Eleitorais. Não há previsão do Conselho Superior do Ministério Público Eleitoral e muito menos menção a eventual órgão revisor de matéria eleitoral. Diante do silêncio do legislador, forçoso torna-se concluir a existência de legitimidade concorrente entre as Câmaras revisoras do Ministério Público Federal e o Conselho Superior do Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de matéria eleitoral em sede recursal e de controle de legalidade.". Depois de detida análise da proposta e de um cotejo com a SÚMULA em vigor, cheguei à conclusão de que esta última deve subsistir, não obstante a respeitável e bem elaborada proposta. O Egrégio Tribunal Superior Eleitoral decidiu, com razão, que a sistemática da Lei nº 4746/42 não é aplicável em matéria eleitoral (art. 105-A) Em decorrência desse entendimento, como registra o Fundamento da atual SÚMULA 43, "(...) a Resolução nº 978/16 – PGJ criou instrumento próprio para apuração eleitoral, não prevendo a revisão de razões de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público: "enquanto não sobrevier lei prevendo a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, devem prevalecer, em sua integridade, os juízos valorativos realizados pelos Promotores de Justiça, consectário lógico da independência funcional.". Existe efetivamente uma omissão do legislador a respeito da matéria, fazendo subsistir uma falta de previsão de revisão de promoções de arquivamentos. Assim sendo, enquanto não ocorrer o advento de um diploma legal que discipline a revisão de arquivamentos promovidos, não haverá a necessidade de remetê-los ao Conselho Superior do Ministério Público.". 5.1.1.2. Na Sessão Administrativa da 76ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 31/10/2023 no item "Revisão das Súmulas e Assentos do CSMP", o Conselheiro Ponte apresentou Proposta de modificação na redação da Súmula n. 43 cujo teor é: "SÚMULA n.º 43: “NÃO HÁ NECESSIDADE de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público de promoções de arquivamento lançadas em procedimentos que tratem de matéria eleitoral, enquanto não sobrevier lei que preveja a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados.". Fundamento: O TSE firmou entendimento no RO nº 489016 (de 27.2.2014) e RO nº 474642 (de 26.11.2013) de que não se permite a aplicação da sistemática da Lei nº 7.347/93 em matéria eleitoral (art. 105-A, Lei nº 9.504/97). Diante disso, a Resolução nº 978/16 – PGJ criou instrumento próprio para apuração eleitoral, não prevendo a revisão de razões de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público: "enquanto não sobrevier lei prevendo a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, devem prevalecer, em sua integridade, os juízos valorativos realizados pelos Promotores de Justiça, consectário lógico da independência funcional.". Proposta de Nova Súmula: SÚMULA 43: "HÁ NECESSIDADE de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público de promoções de arquivamento lançadas em procedimentos que tratem de matéria eleitoral, enquanto não sobrevier lei que preveja a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, dada a legitimidade concorrente existente entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de matéria eleitoral em sede recursal e de controle de legalidade. Fundamento: A Constituição Federal de 1946, em seu artigo 125, previa a organização de um Ministério Público junto à Justiça Eleitoral. Tal preocupação não foi renovada nas Constituições posteriores, sendo que a atual sequer faz referência ao Ministério Público Eleitoral, que é um órgão híbrido formado nos Estados pelo Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, e Promotores Eleitorais, integrantes do Ministério Público Estadual que atuam junto às Zonas Eleitorais. Não há previsão do Conselho Superior do Ministério Público Eleitoral e muito menos menção a eventual órgão revisor de matéria eleitoral. Diante do silêncio do legislador, forçoso torna-se concluir a existência de legitimidade concorrente entre as Câmaras revisoras do Ministério Público Federal e o Conselho Superior do Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de matéria eleitoral em sede recursal e de controle de legalidade.". 5.1.1.3. O Conselheiro Bonilha pediu a palavra para manifestar que tinha a impressão de que esta composição do Colegiado já se debruçou sobre esse tema, não especificamente sobre a súmula ou seu teor, mas sobre o tema e lhe parece, se não estiver enganado, que há alguns meses enfrentamos um caso concreto, oportunidade na qual talvez cada um dos Conselheiros já tenha até exprimido a sua opinião e manifestou que se lembrava de sua opinião, a qual não alterou, no sentido de que o Conselho Superior do Ministério Público deve reexaminar os posicionamentos adotados pelos promotores eleitorais, e isso nada tem a ver com agravos à independência funcional porque é o controle que um órgão colegiado da Administração Superior exerce sobre a legalidade dos posicionamentos adotados pelos promotores eleitorais, o que serve até como uma salvaguarda com uma proteção, eventualmente uma correção, uma retificação. Assim, o seu encaminhamento é que há legitimidade concorrente deste Conselho Superior com as câmaras revisoras do Ministério Público Federal eleitoral, mas sua dúvida, e essa é a principal razão pela qual pediu a palavra, é a seguinte: naquela ocasião nós deliberamos especificamente e o Conselheiro Bonilha foi vencido e a maioria do Colegiado, entendeu naquele caso, que não cabia ao Conselho Superior reexaminar arquivamentos de notícia de fato em matéria eleitoral. Assim, a primeira indagação que fez é se já deliberamos naquela ocasião, e ele foi vencido, e prevaleceu o entendimento contrário ao seu, será que nós estamos agora autorizados, porque estamos revendo a súmula, a enfrentar novamente o tema ou aquela deliberação já vincula e torna prejudicada a análise desta súmula, n. 43, não é bom, se não houve essa vinculação, se aquela deliberação serviu apenas para aquele caso, está em aberto agora. 5.1.1.4. Manifestou o Conselheiro Bonilha que estava entre aqueles que sustentam o fortalecimento do Ministério Público estadual e deste Colegiado ter competência concorrente para examinar procedimentos que tenham sido objeto de apreciação por parte de promotores e promotoras eleitorais, e assim secunda o entendimento que foi esposado pelo Conselheiro Ponte naquela ocasião e que lhe valeu subsídios para a proposta de edição dessa súmula. Para finalizar, informou que havia uma prejudicial, o que também pode não ser, mas que receia que essa discussão esteja prejudicada porque o Conselho já se manifestou por maioria de votos contra essa possibilidade do Conselho Superior. 5.1.1.5. O Procurador-Geral de Justiça informou que, de fato, isso já foi discutido num caso concreto lá atrás e desta feita agora se trata da revisão da súmula e lhe parece que o tema pode ser rediscutido e indagou ao Conselheiro Bonilha se ele gostaria que a questão fosse apreciada pelo Colegiado como prejudicial e o Conselheiro Bonilha respondeu que não, que aventou a questão para oxigenar os debates. 5.1.1.6. O Conselheiro Ponte pediu a palavra para cumprimentar o Conselheiro João por sua lealdade no enfrentamento do tema e a consignação dos fundamentos da proposição contrária a que sustentou. Esclareceu que a matéria, ora debatida, foi discutida no início desta gestão, quando apresentou uma proposta de Súmula tratando do tema, que foi rejeitada por 6 X 5. No curso da gestão, o Conselho, em várias ocasiões, enfrentou matéria eleitoral evidenciando o desacerto da Súmula vigente, que foi outrora prestigiada. Insistiu que o momento é de correção de rumos e, mormente, prestígio da força e autonomia institucional. Há muito tempo se discute se a matéria eleitoral compete exclusivamente ao Ministério Público Federal ou também ao Ministério Público Estadual, de forma concorrente. Relembrou que quando o Dr. Fernando Grella Vieira era Procurador-Geral de Justiça, na condição de seu assessor, elaborou as Resoluções que cuidam do exercício da função eleitoral na Capital e Interior, que, mais tarde, depois de grande luta, foram confirmadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que a respeito do tema deixou assentado a legitimidade concorrente entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual para a construção de política eleitoral e enfrentamento de tal matéria. O rodízio que acontece, hoje, entre os Promotores que exercem a função eleitoral foi uma conquista do Ministério Público de São Paulo, que acabou servindo de modelo aos demais Ministérios Públicos brasileiros e até mesmo à Magistratura Estadual, que acabou seguindo o modelo aqui construído. Destacou que se entendermos que não existe legitimação concorrente, estaremos reconhecendo que compete exclusivamente ao Ministério Público Federal ditar política de atuação em matéria eleitoral, o que lhe parece um grande erro político, que trará um profundo retrocesso e graves consequências. Argumentou que há pouco tempo, o Ministério Público Federal e a Magistratura Federal passaram a advogar a tese de que as funções eleitorais deveriam ser exercidas exclusivamente por aqueles que fossem Juízes federais ou Procuradores da República, o que felizmente não prevaleceu. Argumentou que o Promotor de Justiça Eleitoral jamais poderá exercer o cargo de Procurador Regional Eleitoral, assim como este não poderá exercer as funções do primeiro. Daí o porquê de a Constituição de 1946 defender a existência do Ministério Público Eleitoral, como órgão autônomo, a quem competiria com exclusividade atuar em matéria eleitoral. A partir do momento que esse comando não foi repetido e não está consignado na Lei Orgânica Nacional que a atribuição eleitoral é exclusiva do Ministério Público Federal, há legitimidade concorrente entre o Ministério Público Estadual e as câmaras revisoras do Ministério Público Federal. Concluiu, registrando no próximo ano teremos eleições municipais, que cuidarão da eleição de prefeitos e vereadores, que serão capitaneadas pelos Promotores de Justiça Estaduais que atuam nas diversas Zonas Eleitorais do Estado. É muito importante que tais Colegas, nas suas decisões, contem com acompanhamento e, sobretudo, apoio por parte do Conselho Superior do Ministério Público. Assim, insistiu que a questão tratada é de índole institucional, extremamente cara ao Ministério Público de São Paulo. Assim, com todo o respeito ao Conselheiro João Machado, que é uma pessoa por quem tem profunda admiração, ousa encaminhar essa questão de forma diferente, insistindo em sua proposta de Súmula, tal como apresentada. 5.1.1.7. O Conselheiro Calil pediu a palavra para informar que o Conselheiro Ponte esclareceu uma dúvida que ele tinha no sentido de que essa matéria já tinha sido votada logo no início dessa gestão, na segunda ou terceira reunião, uma proposta de edição de súmula para justamente nesse sentido e votamos e não acha que isso seja impeditivo de que a matéria seja novamente conhecida porque, embora ache que os fundamentos que levaram a rejeição, pelo menos para o Conselheiro Calil, permaneçam, a matéria pode ser novamente apreciada. 5.1.1.8. O Procurador-Geral de Justiça manifestou que em sede de revisão de súmula é justamente o que estamos discutindo. Assim não vê objeção de fato para rediscussão do tema. 5.1.1.9. O Conselheiro Bonilha pediu a palavra novamente para manifestar no sentido de que entende que nós devemos enfrentar esse tema de acordo com a natureza jurídica e a natureza político-institucional. Do ponto de vista estritamente jurídico, não há nenhuma norma que dê exclusividade ao Ministério Público Federal, absolutamente nenhuma vedação a que o Ministério Público Estadual exerça as funções eleitorais. No campo jurídico parece-lhe que essa questão já se encerra dessa forma, mas há também, como alertado pelo Conselheiro Ponte, uma questão de natureza político institucional, que seria eventualmente a de não exercermos esse poder revisor dos posicionamentos dos promotores eleitorais, o que redundará em fortalecimento do Ministério Público Federal. A questão de estrutura, a questão de composição do Conselho, se precisa ou não precisa, é uma outra questão que advém a posteriori, ela é um consectário, mas a questão de fundo parece-lhe que essa é de natureza político-institucional, cabendo tanto ao promotor de Justiça, promotora de Justiça exercer as funções eleitorais perante a sua zona eleitoral, quanto ao Corregedor-Geral do Ministério Público exercer o controle sobre a atividade do promotor e da promotora de Justiça eleitoral lá no piso, quanto ao Conselho Superior do Ministério Público, este colegiado, analisando arquivamento e indeferimentos, posicionamentos adotados pelo promotor, o fato de a Lei da Ação Civil Pública, Lei n. 7.347/85, não permitir aplicação em matéria eleitoral, não guarda conexão com o tema que estamos tratando aqui. Ninguém está sustentando que se deve entrar com ação civil pública em matéria eleitoral. Entretanto, isso não significa dizer que não seja da competência deste Colegiado o reexame das posições adotadas pelos promotores e promotoras eleitorais. 5.1.1.10. O Conselheiro Jurandir pediu a palavra para externar aqui seu profundo respeito com a proposta primeiramente do Conselheiro Ponte que agora, em sede de revisão de súmula, renova a proposta com novos argumentos, e também a opinião do Conselheiro Bonilha, também respeitabilíssima. Entretanto, analisando a proposta sob o aspecto legal, o Conselheiro Bonilha citou a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público estadual. Com relação à Corregedoria, parece-lhe que, em se tratando de promotor de Justiça eleitoral, o corregedor tem atribuição em relação ao promotor de Justiça estadual em qualquer matéria que esteja sob sua atribuição. Quanto ao Conselho, a questão é um pouco diferente porque a nossa lei orgânica, Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, no artigo 36, enumera em 23 incisos toda as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público e no 24º inciso dispõe "exercer outras atribuições previstas em lei" e aí parece que a coisa pega porque não temos atribuição legalmente prevista em qualquer lei para rever, em sede de Conselho, do Conselho em segundo grau, a decisão do promotor em 1ª instância e esse é o grande problema, é uma questão de legalidade, e por essa razão, basicamente, que eu continua entendendo que não é possível. Assim, temos que manter a súmula n. 43 nos termos em que está redigida. 5.1.1.11. O Conselheiro Ponte pediu novamente a palavra para responder a colocação do Conselheiro Jurandir, esclarecendo que o Código Eleitoral tem uma característica muito interessante: ora funciona como lei complementar porque trata de matéria própria de lei complementar, ora atua como lei ordinária, cuidando de matéria relacionada à lei ordinária. O Código Eleitoral de 1965 já previa a investigação por parte do Ministério Público. Aliás, o Código Eleitoral é expresso: todas as vezes que for comunicado um crime ao Promotor de Justiça eleitoral, compete a ele ou apurar o delito noticiado ou, eventualmente, requisitar a instauração de inquérito policial. O Código Eleitoral fala sobre a atribuição do Ministério Público eleitoral e, em vários momentos, o Código Eleitoral e a Lei n. 9.504/97, que é a Lei das Eleições, referem-se a ações, cuja propositura exige prova pré-constituída. Assim, uma ação para que alguém venha a ser processado por compra de votos exige prova pré-constituída. Mas como é que se faz essa prova pré-constituída? Durante muito tempo, o Ministério Público se utilizou do inquérito civil. Daí veio a alteração na Lei de Ação Civil Pública proibindo a instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa no âmbito eleitoral ou até mesmo captação irregular de sufrágio ou qualquer outra matéria que ensejasse prova pré-constituída. Hoje, os Promotores de Justiça se utilizam de um procedimento preparatório que não recebe o nome de inquérito civil, mas que necessita de controle de legalidade. A partir do momento que abrirmos mão dessa atribuição, estaremos afirmando indiretamente que essa matéria compete exclusivamente ao Ministério Público Federal. Daí o porquê da afirmação de que a matéria tratada é, sobretudo, Institucional. A atuação do Conselho Superior como órgão revisor, visa prestigiar aos Promotores Eleitorais e preservá-los de ataques infundados daqueles que venham a tomar parte no processo eleitoral. Insistiu que nossa legitimidade concorrente já foi reconhecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, depois de insistentes debates institucionais, e a manutenção da Súmula questionada, no futuro, trará graves e irreversíveis consequências ao Ministério Público Estadual. 5.1.1.12. Encerrados os debates, foi aberta a votação, com destaque do Conselheiro Ponte e voto vista do Conselheiro João, e por maioria de votos (6 X 4) foi rejeitada a proposta de modificação na redação da Súmula n. 43 apresentada pelo Conselheiro Ponte. Votaram com o Conselheiro Ponte, os Conselheiros Bonilha, Saad e Marco Antônio. Seguiram o voto vencedor elaborado pelo Conselheiro João Machado, o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, e os Conselheiros Jurandir, Calil e Tatiana. 5.1.2. Pedidos de autorização para residir fora da Comarca. Interessados: 5.1.2.1. Doutor Gustavo José Pedroza Silva, 3º Promotor de Justiça de Arujá (Pt. nº 213.252/23 – Relator Conselheiro Ponte); 5.1.2.2. Doutor Daniel Augusto Cavalaro, 1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista (Pt. nº 213.603/23 – Relator Conselheiro Bonilha). Aprovados por unanimidade. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (23/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da NF SIS MP nº 38.0713.0001176/2023-6 – 19ª PJ (SEI! 29.0001.0.33961.2023-84), nos termos da Súmula 19 do CSMP, com cópia da promoção de arquivamento. 6.2. (23/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da NF SIS MP nº 38.0713.0006868/2023-5 – 19ª PJ (SEI! 29.0001.0198505.2023-93), nos termos da Súmula 19 do CSMP, com cópia do despacho de arquivamento. 6.3. (24/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da NF SIS MP nº 38.0713.0006196/2023-0 – 19ª PJ (SEI! 29.0001.0178705.2023-29), nos termos da Súmula 19 do CSMP, com cópia do despacho de arquivamento. 6.4. (24/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público, encaminhando o relatório de atividades realizadas pela Corregedoria-Geral no mês de outubro de 2023. 6.5. (24/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Claudia Maria Bussolin Curtolo, 6ª Promotora de Justiça de Birigui, informando, em atendimento ao artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 0211.0000417/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.6. (27/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, informando o arquivamento da NF nº 0739.0028295/2023, com cópia da promoção de arquivamento. 6.7. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Evandro Ornelas Leal, Promotor de Justiça designado, comunicando o arquivamento do PAA nº 0350.0000319/2023 da Promotoria de Justiça de Nhandeara, com cópia do despacho de arquivamento. 6.8. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Diego Dutra Goulart, 2º Promotor de Justiça de Jandira, encaminhando cópia do despacho proferido no Inquérito Civil nº 0312.0000851/2020, bem como cópia da portaria de instauração do referido procedimento e cópia da petição inicial da Ação Civil Pública ajuizada sob o nº 1004691-16.2023.8.26.0299. 6.9. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000061/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.10. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000062/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.11. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000091/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.12. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000092/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.13. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000031/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.14. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Daniel Zulian, Promotor de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 6520/17 – SP da Promotoria de Justiça de Campinas, com cópia da promoção de arquivamento. 6.15. (27/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, 3ª Promotora de Justiça de Pindamonhangaba, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, o arquivamento do PAA nº 62.0378.0002076/2023-4, com cópia da promoção de arquivamento. 6.16. (27/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Dalila Carvalho Cirilo, Promotora de Justiça Substituta, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.1090.0000012/2022-3 do GAEMA Núcleo Cabeceiras, com cópia da promoção de arquivamento. 6.17. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Denis Henrique Silva, Promotor de Justiça, comunicando o arquivamento do PAA SISMP Digital nº 0466.0000573/2021 da Promotoria de Justiça de Valinhos, com cópia do despacho de arquivamento. 6.18. (27/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotora de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0200.0000361/2023 da Promotoria de Justiça de Auriflama, com cópia da promoção de arquivamento. 6.19. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Henrique Ribeiro Varonez, 3º Promotor de Justiça de Bauru, comunicando a instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento dos procedimentos administrativos para cumprimento da legislação sobre segurança, prevenção e combate de incêndios nas dependências do Hospital Beneficência Portuguesa de Bauru, resultante do Inquérito Civil nº 14.0715.0005181/2013-5. 6.20. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Ivan Cintra Borges, Promotor de Justiça de Altinópolis, comunicando o cumprimento do TAC celebrado no Inquérito Civil nº 14.0702.0000216/2011-9. 6.21. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Alexandre de Palma Neto, 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, comunicando o desarquivamento do Inquérito Civil nº 0342.0002133/2021, que tramita de forma sigilosa. 6.22. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0357.0000800/2021-6, com cópia do despacho de arquivamento. 6.23. (27/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Cabral Cabrera, 16º Promotor de Justiça de Santos, informando, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 934/15–PGJ-CPJ-CGMP, o arquivamento do PAA nº 62.0426.0003481/2022-6, com cópia da promoção de arquivamento. 6.24. (28/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Ruy Fernando Anelli Bodini, 3º Promotor de Justiça de Dracena, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0253.0000095/2023-1, com cópia da promoção de arquivamento. 6.25. (28/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Henrique Aparecido Rinard, 2º Promotor de Justiça de Assis, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, Aviso nº 271/18-PGJ-CGMP e artigo 6º do Ato Normativo nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, o arquivamento do PAF nº 63.0198.0000172/2022-9, com cópia do despacho de arquivamento. 6.26. (28/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Renata Brandão Lazzarini, 4ª Promotora de Justiça de Hortolândia, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0636.0001523/2021, com cópia da promoção de arquivamento. 6.27. (28/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Cassio Serra Sartori, Promotor de Justiça de Brotas, comunicando o cumprimento do Acordo de Não Persecução Cível celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0218.0000148/2019. 6.28. (28/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Gustavo Roberto Chaim Pozzebon, Promotor de Justiça, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0445.0000080/2020-3 da Promotoria de Justiça de Serra Negra, com cópia do despacho de arquivamento. 6.29. (29/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Ana Maria Buoso, 5ª Promotora de Justiça de Bragança Paulista, informando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Inquérito Civil nº 77/2009 pela entidade fiscalizada no referido procedimento. 6.30. (29/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor João Paulo Faustinoni e Silva, Promotor de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento PAA.PP nº 0738.0000035/2020 do GEDUC Núcleo São Paulo, com cópia da promoção de arquivamento. 6.31. (29/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor João Paulo Faustinoni e Silva, Promotor de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento PAA.PP nº 0738.0000252/2023 do GEDUC Núcleo São Paulo, com cópia do despacho de arquivamento. 6.32. (29/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça, informando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 0631.0000245/2023 da Promotoria de Justiça de Urânia, com cópia da promoção de arquivamento. 6.33. (29/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça, informando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 0631.0000254/2023 da Promotoria de Justiça de Urânia, com cópia da promoção de arquivamento. 6.34. (29/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Carlos Henrique Gasparoto, Promotor de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0722.0000202/2023-9 da Promotoria de Justiça de Franca, com cópia do despacho de arquivamento. 6.35. (29/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Osvaldo de Oliveira Coelho, Promotor de Justiça, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento PAA.PP nº 0700.0000073/2022 do GAEMA Núcleo Paraíba do Sul, com cópia da promoção de arquivamento. 6.36. (29/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Abner Castorino, 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0739.0026558/2023, com cópia do despacho de arquivamento, destacando que o referido procedimento não foi instruído com nenhuma peça de informação e se refere a direito individual do noticiante. 6.37. (30/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Virginia Silveira Martins Neves Roma, Promotora de Justiça, informando o arquivamento do PAA nº 62.0220.0000716/2022-0, com cópia do despacho de arquivamento. 6.38. (30/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Henrique Aparecido Rinard, 2º Promotor de Justiça de Assis, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, Aviso nº 271/18-PGJ-CGMP e artigo 6º do Ato Normativo nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, o arquivamento do PAA nº 62.0198.0000160/2023-9, com cópia do despacho de arquivamento. 6.39. (30/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Abner Castorino, 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0739.0028575/2023, com cópia do despacho de arquivamento, destacando que o referido procedimento não foi instruído com nenhuma peça de informação e se refere a direito individual. 6.40. (30/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Francine Regina Gomes Cavallini, Promotora de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento da NF nº 38.0734.0000177/2022 da Promotoria de Justiça de Penha de França, com cópia do despacho de arquivamento. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 63 (sessenta e três) deles pelo Pleno e 407 (quatrocentos e sete) pelas Turmas (269 pela 1ª Turma e 138 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 470 (quatrocentos e setenta), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2023, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Tatiana Viggiani Bicudo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item "1"; artigo 15, incisos II e XII, item "1"; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Aviso nº 331/2023 - CSMP, de 12/12/2023

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, AVISA que, em reuniões realizadas em 11.07.23, 25.07.23, 17.10.23, 31.10.23 e 05.12.23, foi aprovado o trabalho da Comissão de Revisão de Súmulas, com a nova redação das súmulas de nº 01 a 82, que já se encontram disponíveis no site do MPSP, na página do Conselho Superior, podendo ser acessadas no link que segue: https://mpsp.mp.br/conselho-superior-do-mpsp

 

DIRETORIA GERAL

 

Despacho da Diretora-Geral, de 14/11/2023

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 289/22-DG/MP – Contrato nº 018/2023 (SEI 29.0001.0027580.2022-05)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: Incorplan Engenharia Ltda.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao referido contrato, nas condições a seguir: O presente instrumento tem como objeto estabelecer a suspensão unilateral, a partir da data da assinatura do último signatário deste termo, do contrato nº 018/2023, cujo objeto é a construção de imóvel para abrigar a nova unidade do MPSP em São José do Rio Preto. Constatada a possibilidade de retomada da execução do contrato, e após autorização expressa da Diretoria-Geral do contratante, ficam automaticamente restabelecidas as cláusulas e condições contratuais previstas antes da celebração do presente Termo Aditivo, ocasião na qual será emitida nova Ordem de Início de Serviços autorizando a continuidade dos trabalhos, para efeito da contagem do prazo. Ficam suspensos todos os efeitos financeiros do contrato, a partir da data da assinatura do presente pelo último signatário. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original, e de seus aditamentos, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.

Data da Assinatura: 29/11/2023

 

Despacho da Diretora-Geral, de 05/12/2023

 

QUARTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 352/19-DG/MP – Contrato nº 163/2019 (SEI 29.0001.0133673.2020-07)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: Plotcopias Serviços Ltda. – ME.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 19/12/2023 até 18/12/2024. Fica estabelecido, para o período indicado, o valor mensal da prestação dos serviços em R$ 9.559,88, resultando em R$ 114.718,56. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original, e de seus aditamentos, cujo teor não tenha sido alterado por este termo.

Data da Assinatura: 07/12/2023

 

Despacho da Diretora-Geral, de 11/12/2023

 

Processo n.º 059/23 – FED - Pregão Eletrônico n.º 073/2023

Assunto: Aquisição de ventiladores de mesa, destinados a atender às necessidades da Instituição.

Em face dos elementos constantes dos autos, no uso das atribuições legais a mim conferidas, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, e com fulcro no inciso XVI do artigo 8º da Resolução n.º 1.470/2022-PGJ, de 22 de abril de 2022, posteriormente alterada pela Resolução n.º 1.479/2022-PGJ, de 23 de maio de 2022, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 073/2023, de acordo com a Ata de Sessão Pública (código SEI 12034350) destes autos, na seguinte conformidade: ITEM 01, a favor da empresa DIRCEU LONGO & CIA. LTDA. EPP., e ITEM 02, a favor da empresa A2G COMERCIAL LTDA. EPP.

 

Despacho da Diretora-Geral, de 12/12/2023

 

Processo nº 321/2023-DG/MP

Código Único: 20231320479

Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva em equipamentos de informática, instalados nas dependências da Instituição, localizadas na Capital, Grande São Paulo e Interior.

Posto isso, julgo improcedente a impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 78/2023 (12068781), apresentada pela empresa Atlantis Tech Inf Ltda., mantendo-se todas as exigências constantes do edital.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Diretoria-Geral

Portaria da Diretora-Geral de 7-12-2023

Concedendo a Thiago Marcos Andrade Juzenas, matr. 10441, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 22/11/2023.

 

Despachos da Diretora-Geral de 7-12-2023

Autorizando o cômputo do tempo prestados por Thiago Marcos Andrade Juzenas, matr. 10441, no período de 13/3/2008 a 30/12/2008, num total de 293 dias;

 

de 11-12-2023

Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:

Alexandre Araujo de Carvalho, matr. 820, nos períodos de 2/1/1984 a 30/3/1986, 22/6/1989 a 2/12/1989, 1/11/1990 a 1/7/1991, 25/6/1991 a 18/10/1991 e 2/7/1992 a 31/12/1992, num total de 1.517 dias; Antonio Marcos da Silva Campos, matr. 3996, nos períodos de 1/9/1989 a 20/4/1990, 28/10/1999 a 27/12/1999, 26/5/2000 a 5/11/2000, 5/2/2002 a 19/7/2002 e 22/7/2002 a 11/7/2005, num total de 1.705 dias; Cristiane Tortoza Martin Nunes, matr. 1297, nos períodos de 22/6/1989 a 26/7/1989 e 10/8/1989 a 20/4/1992, num total de 1.016 dias; Floresval de Barros Martins, matr. 10768, nos períodos de 20/1/2017 a 3/1/2018, num total de 349 dias e 1/12/2003 a 24/8/2006, 1/9/2006 a 3/8/2007, 1/10/2007 a 4/2/2009, 1/9/2009 a 12/9/2012, 1/4/2013 a 13/1/2017 e 1/5/2018 a 1/6/2019, num total de 4.707 dias; Patrícia Queiroz Motta, matr. 12335, no período de 27/6/2014 a 8/8/2023, num total de 3.330 dias.

 

Despachos da Chefe de Gabinete Jurídico de 11-12-2023

Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:

Débora de Agostino Estefani, 29.0001.0166313.2023-60; Mario Angelo de Oliveira Júnior, 29.0001.0221281.2023-24.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portaria da Diretora de 6-12-2023

Concedendo a Margareth Aparecida Santos, matr. 1139, o 6º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 16/11/2023.

 

Portarias da Diretora Substituta de 11-12-2023

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos, conforme publicação no D.O. de 6/12/2023, o prazo para posse no cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), por 30 dias:

Alex Costa de Oliveira, RG ***258*; Ana Paula Gouveia Rocha, RG ***726*; Davi Severino de Lima, RG ***977*; Tatiana Claro Rocha, RG ****372*;

 

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:

1º adicional: 21/11/2023: Aron Lima de Mendonça, matr. 9627; Marcos Felipe Ribeiro Impalea, matr. 9671; 22/11/2023: Ariane de Macedo Portela, matr. 9531; Juliana Mendes Berlofi, matr. 9644; 27/11/2023: Hugo Barbosa Gomes, matr. 9625; 28/11/2023: Claudia Cesca de Gouveia, matr. 9711; 29/11/2023: Bruno Mariano, matr. 9696; 2º adicional: 18/11/2023: Uendson Jesus Santos, matr. 6233; 19/11/2023: Rogerio Passos Costa Pedroso, matr. 7654; 20/11/2023: Adriana Yumi Zelaya Mori, matr. 6638; Maria Fernanda Pavan, matr. 6640; 21/11/2023: Ana Claudia Lorenzetti Mendes, matr. 6918; Flavia Resende Cunha Vigo, matr. 6617; Nelson João Bissoto Junior, matr. 7760; 22/11/2023: Rodrigo Denis, matr. 6446; 27/11/2023: Jonas Aparecido Migano, matr. 6641; 28/11/2023: Carlos Eduardo dos Santos Cirilo, matr. 6469; 29/11/2023: Carla Nogueira Norcia, matr. 6411; 30/11/2023: Adolfo Carvalho Franco Filho, matr. 7072; 4º adicional: 17/11/2023: Thelma Fatima de Barros Apra, matr. 3274; 24/11/2023: Thiago Bortotto de Oliveira, matr. 3422; 27/11/2023: Igor Medeiros Pereira, matr. 10256; 28/11/2023: Graziele Aparecida Piveta da Silva, matr. 3431; Ricardo Mendes Azeredo, matr. 3408; 29/11/2023: Juliano Ramon Marcolin, matr. 3561; Simone Andreia Castilho, matr. 3421; 6º adicional: 18/11/2023: Rosemeire Daniel, matr. 2702; 26/11/2023: Carla Cristina Rinardo de Castro, matr. 1176; 27/11/2023: Roberto Carlos Mantovani, matr. 1307; 30/11/2023: Cidimar Carlos Mura, matr. 1140; Paulo Sergio da Silva, matr. 1286; 8º adicional: 26/11/2023: Sergio Roberto Ferreira, matr. 386399;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Adolfo Carvalho Franco Filho, matr. 7072, 14/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/11/2023; Adriana Yumi Zelaya Mori, matr. 6638, 17/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/11/2023; Ariane de Macedo Portela, matr. 9531, 10/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 12/11/2023; Aron Lima de Mendonça, matr. 9627, 17/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/11/2023; Bruno Mariano, matr. 9696, 25/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/11/2023; Carla Cristina Rinardo de Castro, matr. 1176, 5/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 7/11/2023; Carlos Eduardo dos Santos Cirilo, matr. 6469, 19/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/11/2023; Claudia Cesca de Gouveia, matr. 9711, 24/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 26/11/2023; Flavia Resende Cunha Vigo, matr. 6617, 15/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 17/11/2023; Graziele Aparecida Piveta da Silva, matr. 3431; 25/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/11/2023; Hugo Barbosa Gomes, matr. 9625, 24/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 26/11/2023; Igor Medeiros Pereira, matr. 10256, 22/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 24/11/2023; Jonas Aparecido Migano, matr. 6641, 8/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/11/2023; Juliana Mendes Berlofi, matr. 9644, 18/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/11/2023; Juliano Ramon Marcolin, matr. 3561, 26/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 28/11/2023; Marcos Felipe Ribeiro Impalea, matr. 9671, 17/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/11/2023; Maria Fernanda Pavan, matr. 6640, 16/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/11/2023; Nelson João Bissoto Junior, matr. 7760, 18/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/11/2023; Ricardo Mendes Azeredo, matr. 3408, 25/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/11/2023; Roberto Carlos Mantovani, matr. 1307, 9/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 11/11/2023; Rogerio Passos Costa Pedroso, matr. 7654, 15/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 17/11/2023; Simone Andreia Castilho, matr. 3421, 26/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 28/11/2023; Thiago Bortotto de Oliveira, matr. 3422, 20/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 22/11/2023; Thiago Marcos Andrade Juzenas, matr. 10441, 13/3/2008 a 30/12/2008, 6/2/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/11/2023;

 

Autorizando a rerratificação da portaria de 29, publicada no D.O. de 30/3/2017, que concedeu a Thelma Fatima de Barros Apra, matr. 3274, o 3º adicional para constar que a sua vigência passa a ser 22/1/2017;

 

Nas portarias da Diretora de 9/11/2023, concedendo licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Onde se lê: Laice da Silva Santos, matr. 2896, 11/3/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/10/2023;

Leia-se: Laice da Silva Santos, matr. 5047, 11/3/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/10/2023;

(Republicada por necessidade de retificação, D.O. 13/11/2023).

 

Apostilas da Diretora Substituta de 11-12-2023

Declarando competir mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a partir de:

17/11/2023: Thelma Fatima de Barros Apra, matr. 3274; 24/11/2023: Thiago Bortotto de Oliveira, matr. 3422; 27/11/2023: Igor Medeiros Pereira, matr. 10256; 28/11/2023: Graziele Aparecida Piveta da Silva, matr. 3431; Ricardo Mendes Azeredo, matr. 3408; 29/11/2023: Juliano Ramon Marcolin, matr. 3561; Simone Andreia Castilho, matr. 3421.

 

Despachos da Diretora de 6-11-2023

Considerando autorizados os pedidos, à vista do disposto na Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequentem os eventos, no ano de 2023, nas datas indicadas, sem ônus à Instituição:

"Racismo Religioso", 17/11: Milene Cristina Santos, matr. 10065; "ANTP - Congresso Bianual em Novo Formato", 25 e 26/10: Ana Paula Toqueiro Ripari Angelone, matr. 9461; 

 

Considerando autorizados os pedidos, à vista do disposto na Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequentem os eventos, no ano de 2023, nas datas indicadas, com ônus à Instituição:

"Interforensics 2023", 28 a 31/8: Ruan Michel Martins Domingos, matr. 9784; Ana Paula Sanches, matr. 6131;

 

de 22-11-2023

Considerando autorizados os pedidos, à vista do disposto na Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequentem os eventos, no ano de 2023, nas datas indicadas, sem ônus à Instituição:

"Forensics Meeting", 21 a 24/11: Ana Paula Sanches, matr. 6131; Lucilene Aparecida Forcin Cazumba, matr. 2422; Ruan Michel Martins Domingos, matr. 9784;

 

Considerando autorizados os pedidos, à vista do disposto na Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequentem os eventos, no ano de 2023, nas datas indicadas, com ônus à Instituição:

"Encontro Nacional da CIJE 2023", 6 a 7/12: Marina de Moraes, matr. 6361; Isabel Campos de Arruda, matr. 5134.

 

Aviso 59/2023 - CGP-MP, de 12-12-2023

A Diretora Substituta do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Analistas Jurídicos do Ministério Público que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso 54/2023 - CGP-MP, publicado em 4/12/2023, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 14/12/2023 por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.

 

- Área Regional de Bauru

Promotoria de Justiça Criminal de Bauru, 1

1 - Miriam Okuno Gomes (União de Cônjuges)

2 - Mariana Mendes (União de Cônjuges)

3 - Elen Cristina Vieira de Melo

4 - Elton Fernando Rossini Machado

5 - Patricia Reis Angelo

 

- Área Regional de Campinas

Promotoria de Justiça de Atibaia, 1

1 - Natali Araujo dos Santos Marques

 

- Área Regional de Franca

Promotoria de Justiça de Nuporanga, 1

1 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo

 

Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra, 1

1 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo

 

- Área Regional de Piracicaba

Promotoria de Justiça de Limeira, 1

1 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo

 

- Área Regional de Presidente Prudente

Promotoria de Justiça de Assis, 1

Não houve interessados

 

- Área Regional de Ribeirão Preto

Promotoria de Justiça de Serrana, 1

1 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo

2 - Mariana Oliveira de Almeida Umekawa

 

- Área Regional de São José do Rio Preto

Promotoria de Justiça de Santa Adélia, 1

1 - Bruno Tavares Pereira

2 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo

 

- Área Regional de Taubaté

Promotoria de Justiça de Lorena, 1

1 - Luiz Evandro Coelho de Abreu

2 - Jonatas Eduardo Picolo Batista Martins Teixeira

3 - Lucila de Assis Figueiredo Guimaraes

4 - Felipe Augusto dos Santos

 

- Diretoria-Geral

Programa de Auxílio Remoto - PAR, 1

1 - Daniela da Silva Rocha

2 - Zaphia Boroni de Souza

 

- Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais - GECRADI, 1

1 -Thais Monezi Felippe

2 - Bruna Palocci Reis Vieira

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais - Setor do Art. 28, 3

1 - Daniela da Silva Rocha

2 - Debora Rama Colmanetti

3 - Juliana de Morais Faria

4 - Lorena Marques Torres

5 - Armando Augusto Andreatta Garcia

6 - Bruna Palocci Reis Vieira

7 - Luiz Henrique Montejane Lemos.

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho da Diretora da Área Regional de Campinas 11/12/2023

 

Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:

 

Gustavo Rodrigues Mendes Silva, matrícula n° 7761, a partir de 4/12/2023.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO 2023

 

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três às 11h, deu-se início, de forma remota, pela ferramenta Microsoft Teams, a 45ª Reunião da Congregação. Estavam presentes os seguintes Membros: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA e COSTA, Presidente da Congregação e Diretor do CEAF-ESMP, ZENON LOTUFO TERTIUS, Corpo Técnico, ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO, DAVID CURY JÚNIOR, EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA, EVERTON LUIZ ZANELLA, FERNANDO NOVELLI BIANCHINI, MARCELO SCIORILLI, MÁRCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO, MÁRIO COIMBRA, MÁRIO SÉRGIO SOBRINHO, MIGUEL TASSINARI DE OLIVEIRA, OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI e SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS Corpo Docente, HUGO NIGRO MAZZILLI, Professor Emérito; ANTONIO LOPES MONTEIRO, Representante da Comunidade; SILVANA MARLI RENDA DOS SANTOS, Apoio Técnico. Justificaram as ausências ANDRÉ ESTEFAM ARAÚJO LIMA, EVELISE PEDROSO TEIXEIRA PRADO VIEIRA, FÁBIO RAMAZZINI BECHARA, FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA, FLÁVIO EDUARDO TURESSI, GILBERTO NONAKA, JOSÉ LUIZ ABRANTES, MANOELLA GUZ TUDISCO, RICARDO DE BARROS LEONEL, RUYMAR DE LIMA NUCCI e SÉRGIO TURRA SOBRANE. ABERTURA. O Diretor deu início à reunião, cumprimentando e agradecendo a todos pela presença. 1- APROVAÇÃO DA ATA DA 44ª REUNIÃO. Dr. Paulo solicitou as considerações sobre a ata da reunião anterior, realizada em 17/10/2022, encaminhada em 14/08/2023, por e-mail, a todos os participantes do colegiado. Não houve considerações dos presentes, sendo a ata aprovada. 2- ATIVIDADES CEAF-ESMP. Relatório das atividades do CEAF-ESMP realizadas 1º semestre de 2023, encaminhado por e-mail em 14/08/2023, a todos os participantes do colegiado, para a devida apreciação. Não houve considerações dos presentes. 3- INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. O Diretor da Escola apresentou as informações financeiras base junho 2023. Receitas R$ 470.230,56; Despesas R$ 257.673,90; Resultado R$ 212.556,66; Saldo do Fundo Especial CEAF- R$ 5.713.917,36. Mencionou que o saldo do fundo no início da gestão era de R$ 4.900.000,00. Pontuou que apesar de todas as dificuldades, a Escola tem conseguido seguir adiante. Dr. Paulo esclareceu que o Concurso de Estagiários, atividade que gerava recursos financeiros para ESMP, não está sendo mais organizado pela ESMP. Por esta razão, a ESMP teve uma redução no seu resultado financeiro. Pontuou ainda, que a Escola recebe o apoio da PGJ neste sentido. 4- SETOR ACADÊMICO – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO. Dados quantitativos: 18º Curso de Especialização em Direito Penal com 35 matriculados. Salientou que os Cursos de Especialização em Interesses Difusos Coletivos e o de Direito Processual Civil não foram viabilizados financeiramente para início em 2023. Em contrapartida para os Cursos de Extensão oferecidos, houve uma boa procura sendo realizados no 1º semestre de 2023 cinco cursos: 2º Curso de Extensão em Improbidade Administrativa 1116 al; 2º Curso de Extensão A Nova Lei de Licitações e Contratos 1394 al; Curso de Extensão em Direito Ambiental 85 al; 2º Curso de Extensão e Aprimoramento em Meios Adequados de Solução de Conflitos 251 al; 4º Curso de Extensão em Crime Organizado na Atualidade 620 al; 3º Curso de Extensão A Nova Lei de Licitações e Contratos 76 al; 4º Curso de Extensão A Nova Lei de Licitações e Contratos 54 al; Curso de Extensão em Justiça Restaurativa 146 al, no total foram realizadas 3742 matriculados. Para o 2º semestre estão em andamento os processos de matrícula referentes ao Curso de Extensão em Direito Processual Civil: Processo de Execução e Cumprimento de Sentença e o 2º Curso de Extensão em Direito Ambiental e Urbanismo. O Diretor pontou que o Curso de Extensão A Nova Lei de Licitações e Contratos teve uma grande procura sendo realizadas quatro turmas. Informou que foram estabelecidas parcerias com isenção do valor do curso, aprovadas pelo Conselho Curador, para a Polícia Militar de São Paulo, Polícia Civil, Instituto Butatan e COMAM – Consórcio de Municípios da Alta Mogiana. 5- SETOR ACADÊMICO – EAD.  Dados quantitativos: 7 cursos com mediação do professor, com 420 inscritos e 239 certificados; Entre 2018 e 2023 foram oferecidos 21 Cursos sem mediação on demand, com 77.241 inscritos e 41.060 certificados. 6- SETOR EVENTOS. Dados quantitativos: 29 eventos, com a participação de 14.262. Informou que foram debatidos temas como: questões relacionadas ao júri; violência doméstica entre outros. 7- INFORMAÇÕES CURSO PREPARATÓRIO PARA OS PJ DO 94º CONCURSO. O Diretor informou que foi oferecido no 1º semestre o Curso de Adaptação aos 126 novos promotores. O Curso foi realizado de forma híbrida sendo na modalidade on-line o conteúdo teórico e na modalidade presencial o conteúdo prático. Dr. Paulo aproveitou para agradecer aos membros presentes que colaboraram na organização e na realização do curso. Após o Curso de Adaptação foi oferecido aos novos promotores os cursos: - Infância e Juventude: Aspectos Práticos e Atuação Prática na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, temas estes escolhidos por eles, que se referem à fase de vitaliciamento. 8- APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. Dr. Paulo informou a intensão de credenciar a ESMP junto as instâncias federais para o oferecimento de Cursos de Especialização, na modalidade a distância e a aprovação do Projeto de Mestrado Profissional. Para isso, se faz necessário a elaboração de um PDI – Projeto de Desenvolvimento Institucional - que foi finalizado e será encaminhado aos Membros da Congregação, por e-mail, para apreciação e sugestões. Mencionou que o documento já foi enviado aos Membros que compõem o Conselho do CEAF-ESMP para apreciação, e que será pautado na próxima reunião do Conselho, prevista até meados de dezembro de 2023. 9- PROJETO ACADÊMICO MESTRADO PROFISSIONAL + REGIMENTO DO CURSO. O Diretor relatou que o projeto está em fase de finalização e, posteriormente, será encaminhado por e-mail aos participantes da Congregação para apreciação. O prazo final para protocolo/envio ao MEC é 19 de novembro de 2023. Dr. Paulo pontuou que o mandato da atual gestão será finalizado em 18 de dezembro de 2023 e que a nova gestão da ESMP dará continuidade à solicitação junto às instâncias de competência. Salientou que os projetos não são de uma gestão específica, pois o desenvolvimento da ESMP é uma construção dos esforços coletivos praticamos pelos gestores que passaram pela Escola. 10- CRIAÇÃO VIDEOCAST. Dr. Paulo mencionou a utilização de uma nova ferramenta que será utilizada pela ESMP no aprimoramento dos materiais disponibilizados. Informou que o material inaugural, muito bem avaliado, teve a participação do Procurador Geral de Justiça, Dr. Sarrubbo, que tratou da atuação do MPSP na sociedade e da capacitação e formação dos seus integrantes. O segundo material já foi gravado e trata da nova droga “K9”. Reforçou que a finalidade destes materiais e transmitir à sociedade os conteúdos trabalhados pelo MPSP. 11- TERMO DE COOPERAÇÃO COM CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dr. Paulo se reuniu com o Dr. Marcelo Weitzel, representando o Conselho Nacional do Ministério Público, para tratar da elaboração de um Termo de Cooperação que elegeu o Ministério Público de São Paulo e o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil - CDMP parceiros, com o objetivo de praticar sucessivas ações relacionadas à Resolução CNMP nº 243/2021, que trata dos “Direitos das Vítimas”. O Diretor avaliou que a parceria é de relevância institucional e que este assunto estará presente nos cursos oferecidos pela ESMP, nos editais de concursos do MPSP, nos Cursos de Adaptação e de Vitaliciamento. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Dr. Paulo pontuou que será realizada no mês de dezembro a última reunião da atual gestão para apresentação do relatório final. Aproveitou para renovar o convite aos que ainda não conhecem as novas dependências da ESMP para uma visita. ENCERRAMENTO. Não houve mais nada a tratar, às 11h37, deu-se por encerrada a reunião.

 

Ata aprovada na 46ª Reunião da Congregação realizada em 11-dez-2023