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Tutela Coletiva e Cível

Ação do MPSP proíbe venda de terrenos em loteamento de Campos do Jordão por danos ambientais

Empresas danificaram vegetação nativa da área

Em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campos do Jordão, três empresas envolvidas com empreendimentos imobiliários ficaram impedidas de transferir a propriedade de terrenos no loteamento Parque Santa Helena, devendo ainda remover todos os anúncios veiculados para vendas de imóveis naquele local. Entre outras sanções, as pessoas jurídicas em questão precisarão remover as intervenções realizadas no espaço e reparar os danos ambientais causados, segundo Plano de Recuperação de Área Degradada. Para cada obrigação eventualmente descumprida haverá cobrança de multa de R$ 100 mil.

Segundo o promotor Jamil Luiz Simon, as três empresas adquiriram, entre os anos de 2013 e 2015, 265 terrenos em um loteamento cuja licença de implantação foi deferida em meados de 1949. A finalidade era relançar o empreendimento e revender os lotes para ocupação residencial. Após solicitarem ao município autorização para manutenção das vias públicas e acessos já existentes, os responsáveis destruíram e danificaram drasticamente a vegetação nativa da área, que compreende Zona de Vida Silvestre e integra o bioma Mata Atlântica. 

Mesmo sem o loteamento oferecer infraestrutura de rede de abastecimento de água, de coleta de esgoto e de distribuição de energia elétrica, as rés venderam seis lotes para uma incorporadora, ferindo o direito dos consumidores. 

As empresas recorreram da sentença de primeira instância, mas ela foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça em acórdão da última sexta-feira (26/5).

Além de Simon, atuou no processo o procurador Dimitrios Eugênio Bueri.

Processo de número 1000681-37.2016.8.26.0116.