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Tutela Coletiva e Cível

A pedido de promotora, liminar afasta dirigente do Instituto de Previdência de São José do Rio Pardo

Homem é acusado de diversas irregularidades no comando do órgão

O servidor comissionado que ocupava os cargos de diretor-executivo e diretor de Previdência do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo (IMP) foi afastado de ambos os cargos por liminar obtida pela promotora de Justiça Julia Alves Camargo nesta quinta-feira (1º/8). 

Em ação civil pública, o diretor é acusado de cometer diversas irregularidades no comando do órgão público. Entre elas estão ausência de contestações na defesa jurídica da entidade, prazos processuais intencionalmente perdidos em benefício dos autores das ações contra o próprio IMP e pagamentos realizados diretamente pelo instituto, desrespeitando o regime constitucional de precatórios. 

Considerando haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o magistrado Marcelo Leano não só afastou o servidor, mas também proibiu-o de levar consigo qualquer documento oficial do IMP.