Link de exemplo

Voltar para Notícias

Administração Superior e Gestão

A pedido do MPSP, Judiciário altera regra para impedir revitimização em ações penais

Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça sofreram mudança

Após provocação do MPSP, por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo alterou uma disposição inserida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), que colidia frontalmente com o regramento processual penal em vigor, permitindo uma revitimização do ofendido em crimes de ação penal pública condicionada.

O artigo 672, §1º, das NCCGJ impunha à vítima o ônus de oferecer representação criminal exclusivamente perante o Poder Judiciário para que fosse possível a designação de audiência preliminar, desconsiderando a representação oferecida perante a autoridade policial.
 
A partir de relato dos promotores de Justiça da comarca de Pindamonhangaba, a Secretaria Especial de Políticas Criminais acionou a Subprocuradoria, que, por sua vez, provocou a Corregedoria. O órgão da administração superior do Tribunal de Justiça publicou o Provimento CG 11/2022, que extirpou a obrigatoriedade de que a representação processual fosse feita apenas em juízo. A nova redação passou a ser a seguinte:

Art. 672 – Os termos circunstanciados, assim recebidos da autoridade policial, serão imediatamente encaminhados aos Juizados Especiais Criminais para as providências cabíveis.
§1º - Nos casos de crime e ação penal pública condicionada, a audiência preliminar será designada independentemente de representação da vítima perante o juízo, o que poderá ocorrer no próprio ato. As delegacias de polícia serão orientadas para que, nos casos de crime de ação penal pública condicionada, a vítima seja desde logo cientificada, por escrito, que deve comparecer perante o JECRIM, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da ocorrência, para formalizar a representação contra o autor do fato, sob pena de extinção da punibilidade. Nos casos de ação penal privada, o ofendido será orientado do prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime.