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Tutela Coletiva e Cível

Após recomendação do MPSP, Ipaussu retira exigência de CNH para candidatos ao Conselho Tutelar

Morar no município há três anos também deixou de ser condição obrigatória

Após recomendação da Promotoria de Justiça de Ipaussu o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) retificou edital de eleição para o cargo de conselheiro tutelar de Ipaussu, retirando a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça obteve liminar suspendendo a eficácia da lei municipal de Ipaussu que restringia a participação no pleito a candidatos que morassem em Ipaussu há, no mínimo, três anos, vetando ainda a participação de profissionais dos quadros da segurança pública, fosse civil ou militar.

Em fiscalização do processo eleitoral para o Conselho Tutelar de Ipaussu, a Promotoria de Justiça local constatou que a lei municipal sobre o tema detinha exigência inconstitucional ao exigir dos candidatos CNH. A promotora de Justiça Renata Hatori Nascimento, em recomendação, apontou ao CMDCA de Ipaussu que a referida exigência afrontaria diretamente o art. 5º, caput, art. 7º, inc. XXXI, da Constituição Federal, o art. 277, caput, da Constituição do Estado de São Paulo e o art. 4º, §1º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15), tendo em vista que muitas pessoas com deficiências (especialmente físicas e sensoriais) não podem obter carteiras de habilitação de veículos automotor, evidenciando a segregação e discriminação irrazoável desse grupo de pessoas, ferindo o princípio da isonomia e o tratamento igualitário. Ademais, apontou que ter CNH não é necessário para que o conselheiro tutelar constate eventuais violações de direito de crianças e adolescentes ipaussuenses. Por esse motivo, a orientação foi no sentido de retificar o edital e abrir prazo para que as pessoas prejudicadas pudessem concorrer ao cargo.

Após a recomendação, o CMDCA de Ipaussu não só retificou o edital, mas também abriu novo prazo para as inscrições. Aqueles com as inscrições já deferidas não serão prejudicados com a nova publicação.

Já a Procuradoria-Geral de Justiça propôs, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a ADI n° 2122981-94.2023.8.26.0000 pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, V e XI do artigo 29 da Lei nº 252, de 26 de agosto de 2011, do município de Ipaussu, que dispõem sobre requisitos para o exercício das funções de conselheiro tutelar. Para a PGJ, era inconstitucional exigir dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar a residência no município há três anos, que não façam parte dos quadros da segurança pública e tenham CNH na categoria B. No âmbito do processo, o desembargador relator suspendeu a eficácia dos dispositivos legais impugnados, diante da realização das eleições para o Conselho Tutelar em 2023.