Aviso nº 50/21-PGJ-CGMP trata do Acordo de Não Persecução Penal
Notícias da Corregedoria-Geral
Aviso nº 50/21-PGJ-CGMP trata do Acordo de Não Persecução Penal
Recomendação para comunicação ao IIRGD
O Aviso nº 50/2021-PGJ-CGMP, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2021, RECOMENDA aos Promotores de Justiça com atribuição na área criminal que, ao proporem Acordo de Não Persecução Penal nos termos da Lei nº 13.964/19, providenciem a comunicação da avença homologada ao Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt' (IIRGD), com os dados do processo (natureza da infração penal, data de seu cometimento e da concessão do benefício) e do indiciado ou réu. A comunicação possibilitará pesquisa fidedigna, impedindo, assim, que o beneficiário possa obter idêntica benesse em prazo inferior ao previsto em lei.
A íntegra do Aviso nº 50/2021-PGJ-CGMP pode ser consultada através do seguinte link