CGMP edita a Resolução nº 1.237/2020, de 20 de novembro de 2020
CGMP edita a Resolução nº 1.237/2020, de 20 de novembro de 2020
Normatiza procedimentos de orientação e fiscalização
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo editou, no último dia 20 de novembro de 2020, a Resolução nº 1.237/2020, que disciplina o exercício das atribuições de orientação e de fiscalização das atividades funcionais do Ministério Público, os procedimentos respectivos, além de estabelecer outras providências.
Os procedimentos internos da Corregedoria-Geral passam a se adequar às recentes modificações doutrinárias e legislativas, sendo assim nominados: I. Notícia de Fato; II. Reclamação Disciplinar; III. Procedimento de Acompanhamento; IV. Procedimento de Verificação de Acervo; V. Procedimento Administrativo Interno; VI. Sindicância; VII. Processo Administrativo Disciplinar; VIII. Pedido de Remoção Compulsória; IX. Pedido de Disponibilidade; X. Correição Ordinária; XI. Correição Extraordinária; XII. Visita de Inspeção; e XIII. Visita de Constatação (art. 2º).
Importante destacar a inserção da Notícia de Fato, que constitui procedimento preliminar à instauração de Reclamação Disciplinar, destinada a identificar o membro do Ministério Público Reclamado ou a conduta potencialmente apta a caracterizar infração disciplinar, admitindo a realização de diligências preliminares visando à sua melhor compreensão (arts. 7º a 11).
Também está prevista a utilização de ferramentas da tecnologia da informação, tais como a digitalização dos documentos recebidos em meio físico (art. 6º, §1º) e a realização de audiências por meio de videoconferência (art. 42, §3º).
A Resolução nº 1.237/2020-CGMP foi publicada no D.O.E. em 21 de novembro de 2020 e republicada no D.O.E. de 27 de novembro de 2020, por necessidade de retificação, ficando revogadas a Resolução nº 01/2011-CGMP, de 30 de março de 2011, e a Resolução nº 01/2013-CGMP, de 11 de janeiro de 2013.
Confira o texto da Resolução nº 1.237/2020-CGMP neste link.