CNMP prorroga Recomendação sobre medidas preventivas em oitivas de adolescentes
CNMP prorroga Recomendação sobre medidas preventivas em oitivas de adolescentes
Vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública
No último dia 27 de outubro, o Plenário do CNMP aprovou a prorrogação da vigência da Recomendação nº 73/2020, de 17 de junho de 2020, para que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal continuem adotando medidas preventivas à propagação do coronavírus com relação às oitivas de adolescentes.
Entre outras medidas, o documento recomenda que a oitiva informal prevista no art. 179 do ECA, de adolescente apreendido ou não, seja realizada por meio de videoconferência. Caso inexista possibilidade técnica, a oitiva informal poderá ser realizada de forma presencial, desde que observadas as cautelas necessárias para a prevenção à propagação do coronavírus.
Na impossibilidade de realização de oitiva informal presencial ou remotamente, o membro do Ministério Público deverá analisar a legalidade da apreensão em flagrante e poderá, conforme o caso: 1) oferecer representação de imediato, manifestando-se sobre a necessidade ou não da decretação da internação provisória; 2) promover o arquivamento das peças informativas, sem a necessidade de oitiva informal; 3) manifestar-se pela liberação do adolescente, agendando data para a oitiva após superada a emergência de saúde pública.
Confira o texto da Recomendação nº 78/2020-CNMP neste link.