CNPG critica projetos de ampliação da Defensoria Pública na proteção de crianças
CNPG critica projetos que alteram Estatuto da Criança e do Adolescente
Para colegiado, propostas apresentam inconstitucionalidades
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu nota técnica apontando inconstitucionalidade em projetos de lei federal que incluem a Defensoria Pública como órgão de fiscalização de entidades de atendimento e como representante processual de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. O documento é resultado de trabalho da Comissão Permanente da Infância e Juventude, integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos do colegiado.
As propostas questionadas propõem modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente e equipara a Defensoria ao Ministério Público em todas as
atribuições conferidas pelo regramento.
Para o CNPG, contudo, os Projetos de Lei nº 755/2019, 5.619/2020 e 3.555/2023 desvirtuam o caráter constitucional da Defensoria Pública, instituída com o objetivo de garantir assistência jurídica apenas a quem comprova a insuficiência de recursos. A nota técnica alerta ainda para o fato de as propostas representarem sobreposição à função do Ministério Público na defesa dos interesses das crianças e adolescentes, com violação aos princípios da
intervenção mínima, eficiência e economicidade.