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Notícias da Corregedoria-Geral

Corregedoria Nacional recomenda a fiscalização da presença física dos membros do MP em audiências e sessões de tribunais

Recomendação de Caráter Geral nº 01/2024

A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, em 18 de julho de 2024, a Recomendação de Caráter Geral nº 01/2024, para que as Corregedorias-Gerais fiscalizem regularmente a presença física dos membros do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais, bem como nas sessões presenciais e híbridas de tribunais perante os quais oficiem. 

Pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais nas seguintes situações:

1) autorização formal para atuar em regime de teletrabalho;

2) audiência presencial realizada em município diverso daquele em que situada a sede da unidade na qual o membro do Ministério Público é lotado;

3) autorização para realizar serviço eventual fora da sede;

4) quando o Magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências.

Também é recomendado às Corregedorias-Gerais que orientem os membros do Ministério Público quanto à importância da presença física em audiências e atos judiciais presenciais, bem como em sessões de tribunais, ressaltando a relevância dessa prática para a defesa do interesse público e para a efetividade da justiça.

Nas participações virtuais, o membro do Ministério Público deve seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, devendo participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos da Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça (diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário).

As Corregedorias-Gerais devem relatar à Corregedoria Nacional do Ministério Público as ações implementadas para o cumprimento da recomendação, bem como os resultados obtidos, no prazo de 90 (noventa) dias.

As eventuais apurações disciplinares a respeito da presença física nas audiências judiciais presenciais e nas sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Confira a íntegra da Recomendação de Caráter Geral nº 01/2024.