Corregedoria Nacional recomenda a fiscalização da presença física dos membros do MP em audiências e sessões de tribunais
Corregedoria Nacional recomenda a fiscalização da presença física dos membros do MP em audiências e sessões de tribunais
Recomendação de Caráter Geral nº 01/2024
A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, em 18 de julho de 2024, a Recomendação de Caráter Geral nº 01/2024, para que as Corregedorias-Gerais fiscalizem regularmente a presença física dos membros do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais, bem como nas sessões presenciais e híbridas de tribunais perante os quais oficiem.
Pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais nas seguintes situações:
1) autorização formal para atuar em regime de teletrabalho;
2) audiência presencial realizada em município diverso daquele em que situada a sede da unidade na qual o membro do Ministério Público é lotado;
3) autorização para realizar serviço eventual fora da sede;
4) quando o Magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências.
Também é recomendado às Corregedorias-Gerais que orientem os membros do Ministério Público quanto à importância da presença física em audiências e atos judiciais presenciais, bem como em sessões de tribunais, ressaltando a relevância dessa prática para a defesa do interesse público e para a efetividade da justiça.
Nas participações virtuais, o membro do Ministério Público deve seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, devendo participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos da Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça (diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário).
As Corregedorias-Gerais devem relatar à Corregedoria Nacional do Ministério Público as ações implementadas para o cumprimento da recomendação, bem como os resultados obtidos, no prazo de 90 (noventa) dias.
As eventuais apurações disciplinares a respeito da presença física nas audiências judiciais presenciais e nas sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Confira a íntegra da Recomendação de Caráter Geral nº 01/2024.