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Tutela Coletiva e Cível

Derrubada ação contra lei de Poá que obriga concessionárias a organizar fiações de serviços

Decisão está alinhada com parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Acolhendo parecer do subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou ação movida pela Prefeitura de Poá, que questionava lei municipal que obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia, comunicação de dados, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar a fiação excedente, identificá-la e alinhá-la.

Em sua manifestação nos autos, Martins Junior apontou ausência de violação da reserva da Administração ou da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo, pois a norma local impõe obrigação no âmbito da polícia administrativa e demanda, por isso, a observância de reserva formal de lei. Assim, não é possível mero ato normativo da Administração Pública, por traduzir o poder extroverso do Estado em relação de sujeição geral, tratando-se de norma de polícia administrativa de posturas municipais, não interferindo na competência da União sobre a disciplina da prestação do serviço público federal.

O parecer da Subprocuradoria-Geral adiciona também que a questão é de competência municipal por se referir ao adequado ordenamento territorial e urbanismo (ADI 2251346-40.2021.8.26.0000).