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Tutela Coletiva e Cível

GEDUC garante professor de Educação Física nas escolas municipais de Presidente Prudente

Municipalidade tem 30 dias para cumprir decisão liminar 

O Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) conseguiu, nesta terça-feira (6/8), decisão liminar em ação civil pública que visa à obrigatoriedade de professores de Educação Física nas salas de aula das escolas municipais de Presidente Prudente. A Justiça atendeu ao pedido do MPSP e determinou que o município adote, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para que sejam fornecidos professores especializados com formação em educação física, devidamente habilitados em concurso público, para atender alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. 

O promotor de Justiça Gustavo Tamaoki apurou que, apesar de a disciplina ser garantida como obrigatória na matriz curricular, das 428 classes dos anos iniciais do ensino fundamental existentes no município, 174 delas não possuíam professor especializado, e as aulas eram ministradas pelo professor referência da sala.

Mesmo após tentativas de se resolver a questão administrativamente, com a negativa da Secretaria Municipal de Educação, o GEDUC ingressou com a ação civil pública, em julho de 2024, pedindo, também em caráter liminar, que a municipalidade fosse condenada a contratar professores especializados e com formação adequada.