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Tutela Coletiva e Cível

Liminar obtida pela Promotoria de Lucélia obriga município a zerar fila por vagas em creches

Plano come medidas deve ser apresentado em até 30 dias

Nesta segunda-feira (27/3), o promotor de Justiça Pedro Vinicius Meneguetti Martins obteve decisão em caráter liminar para que o município de Lucélia zere a lista de espera por vagas em creches no município. No prazo de 30 dias, a prefeitura deverá indicar as medidas que serão adotadas para atender à demanda. A partir daí, o poder público terá 15 dias para implementação e concessão de vagas às crianças que figuram em lista de espera.

No ajuizamento da ação, Martins afirma que inquérito civil constatou problema estrutural da falta de vagas em creche e pré-escola em Lucélia, com longa lista de espera em todas as creches. 

Para a Promotoria, "é imprescindível que o mesmo poder público municipal proceda com a construção de novas unidades educacionais a fim de atender a listagem represadas com a finalidade de que, futuramente, não reitere na omissão em atender pedidos para vaga em creche".