Liminar resguarda área envoltória de 300 metros no Parque da Água Branca
Liminar resguarda área envoltória de 300 metros no Parque da Água Branca
Decisão foi proferida em ação civil ajuizada pela 5ª Promotoria do Meio Ambiente da Capital
Na terça-feira da semana passada (28/6), a juíza Celina Kiyomi Toyoshima concedeu liminar ao MPSP, restabelecendo "área envoltória de 300 metros no Parque da Água Branca, até que se realize perícia técnica com a finalidade de definir a exata área envoltória necessária para proteção da qualidade ambiental". Isso impede a construção de empreendimentos imobiliários nesta faixa do entorno do parque, tombado desde 1996, sem révia análise e aprovação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT).
Em 2015, um decreto do CONDEPHAAT estabeleceu que não haveria área envoltória no parque. No entendimento da 5ª Promotoria do Meio Ambiente da Capital, isso fere a legislação. Por isso, houve o ajuizamento de ação civil pública, no âmbito da qual a magistrada concedeu a liminar.