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Tutela Coletiva e Cível

MP barra balada adolescente no Clube Paineiras do Morumby

Festa sem alvará da Infância e Juventude iria ocorrer no último sábado

Baladas voltadas para adolescentes têm se espalhado por São Paulo. Realizadas em imóveis alugados, clubes de classe média e média alta e também na periferia da capital costumam se estender até tarde da noite. As empresas que as promovem dizem que a festa é destinada apenas a maiores de 18 anos, mas é admitido o ingresso de adolescentes abaixo dessa faixa etária e são vendidas ou entregues bebidas alcoólicas aos participantes, sem controle de idade. Esses eventos têm ocorrido sem a permissão da Justiça.

Eventos destinados a crianças e adolescentes –festa, balada, promoção dançante, matinê – com venda de ingressos dependem de autorização dos Juízes da Infância e da Juventude. A falta do alvará configura infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apenada com multa e, em caso de reincidência, pode levar à determinação de fechamento do estabelecimento (artigo 258 do ECA).

Por esses motivos, na última sexta-feira 30/05, o Ministério Público de São Paulo conseguiu uma liminar proibindo a realização de uma dessas festas, batizada de “Special Night” programada para ocorrer no último sábado, 31/05, no Clube Paineiras do Morumby, na zona sul da Capital. Aberto não apenas aos sócios, o evento iria ocorrer das 18 horas às 23 horas e foi anunciado pela Internet. A Justiça não havia concedido alvará autorizando a entrada e permanência dos adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis.

A liminar foi conquistada pela Promotora de Justiça Luciana Bergamo Tchorbadjian, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital, que ajuizou uma ação civil pública contra a empresa promotora do evento e contra o clube. Segundo a Promotora, não se trata do primeiro evento do tipo realizado nas dependências do Clube Paineiras do Morumby organizado pela mesma empresa. A anterior ocorreu em março.

O MP já apurava em um procedimento administrativo possíveis irregularidades no espaço destinado a realização de festas para crianças e adolescentes no Clube Paineiras do Morumby desde o final do ano passado, depois que o pai de um adolescente, que não é sócio da agremiação, mas levou o filho a uma festa no local, registrou uma representação no MP, após ter observado diversas irregularidades em relação à organização e segurança dos menores, ter notado a presença de adolescentes que aparentavam menos de 12 anos de idade, bem como ter ouvido relatos de condutas sexualmente inadequadas que estariam ocorrendo naquele espaço.

O pai do adolescente contou à Promotora que pagou R$ 50,00 pelo ingresso para que o filho pudesse participar da balada no clube e que, quando foi buscá-lo, foi impedido de entrar no recinto por seguranças que alegaram que o acesso não era permitido para adultos. O denunciante afirmou ter visto crianças deixando o local ao mesmo tempo, sem qualquer organização por parte da empresa promotora da festa ou do clube, além de adolescentes com aparência de ter menos de 12 anos. De acordo com esse pai, a música continuava a tocar mesmo após às 23 horas, horário estipulado para o final da balada.

Outra queixa que chegou à Promotoria também em relação a baladas para adolescentes no mesmo clube levantavam suspeita de lotação acima da capacidade máxima do espaço das festas, consumo de bebidas alcoólicas pelos adolescentes, além de condutas inadequadas dos adultos que trabalham nesses eventos.

Diante dos indícios de que o local não oferecia segurança, instalações e ambiente adequados à frequência de adolescentes, bem como a inexistência de alvará judicial autorizando a entrada e permanência dos adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis naquele recinto do clube para a realização da “Special Night” o MP solicitou à Justiça a proibição da festa.

Na decisão, o Juiz Juscelino Batista escreveu: “existem sérios indícios de ocorrência de situação de risco aos adolescentes que vêm frequentando o local, com ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas, não se sabendo da adequação das condições das instalações e segurança no local”. Ele também fixou multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.