MP consegue decisão que obriga remoção de idosos de casa de repouso de Bauru
MP consegue decisão que obriga remoção de idosos de casa de repouso de Bauru
Instituição apresenta problemas de estrutura
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Idoso de Bauru, obteve decisão judicial determinando que o abrigo Pousada Sol e Lua Casa de Repouso transfira todos os idosos para outra instituição ou entregue-os aos seus familiares ou representantes legais.
De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Gustavo Zorzella Vaz, inspeção realizada pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT), órgão do MP, e pela Vigilância Sanitária, apontou indícios de irregularidades estruturais, físicas e organizacionais na entidade.
O representante legal da Casa de Repouso, então, firmou em junho um Termo de Compromisso de Ajustamento Conduta (TAC), comprometendo-se a sanar as irregularidades.
No entanto, novas vistorias comprovaram a Casa de Repouso não cumpriu os compromissos assumidos no TAC. Diante desse quadro, a Promotoria ajuizou ação civil pública, requerendo a interdição do local.
O Juiz da 5ª Vara Cível de Bauru, João Augusto Garcia, na decisão proferida em outubro, determinou a imediata remoção dos idosos abrigados na Casa de Repouso para outras instituições ou sua entrega aos representantes legais, fixando multa diária no valor de R$ 50 para o caso de descumprimento.