MP move ação contra Fundação CASA por superlotação em todas as unidades do Estado
MP move ação contra Fundação CASA por superlotação em todas as unidades do Estado
Promotoria de Justiça pede liminar para obrigar a abertura de 1.598 novas vagas
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de da Infância e Juventude da Capital, ajuizou no último dia 8, ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado e a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) a suprir, no prazo de 6 meses, a atual demanda de internação e de semiliberdade de adolescentes e jovens na capital, mediante a oferta de 562 novas vagas de internação e 128 de semiliberdade na capital, além de 908 novas vagas no litoral e no interior de São Paulo.
Pede, ainda, na liminar, que a Justiça obrigue a Fundação CASA a oferecer, no prazo de 12 meses, todas as vagas necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade decretadas pelo Poder Judiciário.
A ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Pedro Eduardo de Camargo, Fabio José Bueno, Tiago de Toledo Rodrigues, Daniela Hashimoto, Santiago Miguel Nakano Perez e Fabíola Aparecida Cezarini, após a constatação, em visitas bimestrais de inspeção, que a maioria das unidades da Fundação Casa atender número de adolescentes superior à capacidade definida em portaria da própria entidade.
Entre as 116 unidades da Fundação Casa, no estado foi identificada superlotação em 106 delas. Na capital, das 36 unidades de internação (provisória e definitiva), 27 funcionam com superlotação, afirmam os Promotores.
Para o MP, a manutenção de um número de adolescentes superior àquele comportado por cada uma das Unidades causa “prejuízos expressivos e evidentes” aos menores. “A situação, de séria gravidade, configura flagrante desrespeito aos direitos humanos dos adolescentes, ou seja, infringe os básicos e essenciais direitos garantidos de uma existência minimamente digna”, diz a ação.
Ainda de acordo com a ação, “não bastassem as torturas frequentemente narradas nos noticiários da imprensa, estamos, diante de nossos olhos, testemunhando jovens jogados em locais semelhantes a penitenciárias, quando deveriam receber tratamento para a ressocialização”.
Os Promotores também fundamentam que “a segregação por celas, sem o necessário apoio e atividades, é incompatível com a situação peculiar de pessoa em desenvolvimento físico e mental, e desfavorece, assim, qualquer processo socioeducativo preconizado pela lei”, destacam os Promotores. Fundamentam, ainda, que a atual situação “calamitosa compromete também a execução das medidas de semiliberdade”.
O MP pleiteia a oferta das novas vagas necessárias em todo o estado, respeitando a capacidade máxima de 40 internos, com tolerância máxima e unidades de semiliberdade com capacidade máxima de 20 atendidos. Pede, na liminar, que a Justiça determine à Fundação apresentar, no prazo máximo de 90 dias, cronograma detalhado descrevendo as medidas adotadas e as que serão implementadas. Também foi pedido que, depois disso, a Fundação CASA fique proibida, durante um ano, de custodiar adolescentes acima do percentual de 15% do número de vagas das unidades de internação e semiliberdade.