MP obtém sentença que proíbe realização de festas na Unicamp fora das regras do CONSU
MP obtém sentença que proíbe realização de festas na Unicamp fora das regras do CONSU
Eventos vinham causando poluição sonora e outros incômodos a moradores da região
A Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e condenou a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) à obrigação de não promover, realizar ou permitir a realização de qualquer evento em seu campus sem autorização emitida com base em deliberação específica do Conselho Universitário (CONSU). A ação foi ajuizada em outubro de 2010 pela Promotoria de Justiça de Campinas em razão de festas e outros eventos realizados naquela universidade, que caracterizam o uso irregular do solo urbano e provocam poluição sonora e outros incômodos aos moradores da região.
'A conduta lesiva ora combatida não se restringe a mero uso nocivo da propriedade por parte dos organizadores do evento e dos administradores da área em questão, mas de poluição sonora que atinge um número indeterminado de moradores ou de difícil determinação, tendo em vista a grandiosidade das festas, sempre realizadas com bandas musicais e instrumentos sonoros de alta potência', sustentou, na ação, o Promotor de Justiça Valcir Paulo Kobori.
Além de proibir a realização de eventos sem autorização com base nas regras do CONSU, a sentença do Juiz Mauro Iuji Fikumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, obriga a Unicamp a elaborar um plano de atuação, no prazo de 90 dias, com uma série de providências, entre elas a designação de pessoal próprio ou terceiro suficiente para sua viabilização, apreensão de equipamentos e mercadorias relacionadas aos eventos não autorizados, corte do fornecimento de energia elétrica do local previsto para o evento; fiscalização durante o evento - autorizado ou não - do nível de ruídos emitidos dentro ou fora dos limites do campus, e divulgação dos eventos autorizados, no site da universidade, com antecedência mínima de cinco dias da data de realização. A Unicamp deverá, ainda, designar um responsável da Vigilância para receber eventuais reclamações do público em geral - inclusive moradores da vizinhança - e divulgar um número de telefone para contato durante os eventos.
A sentença, proferida no último dia 6, estabelece multa de R$ 50 mil por evento que se realizar sem a devida autorização, e por evento realizado em que não forem adotadas providências para fazer cessar eventuais infrações ou para apurá-las.