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Criminal

MPSP barra redução de pena para feminicídio ocorrido em São Roque

Na primeira instância, sentença estabeleceu 24 anos de reclusão

Em acórdão proferido na última quinta-feira (25/5), a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso da defesa de autor de feminicídio ocorrido em São Roque, que pretendia redução da pena de 24 anos de reclusão estabelecida em primeira instância. O relator do caso, desembargador Nelson Fonseca Júnior, acatou os argumentos do MPSP, representado pela procuradora Nathalie Malveiro, responsável pela sustentação oral na sessão. O parecer foi elaborado pelo procurador Rodrigo Canellas Dias. No Tribunal do Júri, a atuação do MPSP coube ao promotor Renato Valadão.

De acordo com o relator, é descabido o reconhecimento da atenuante nos moldes da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, pois "não houve confissão espontânea, porquanto o réu não confessou o fato de forma sincera e irrestrita diante dos jurados. Ao contrário, sustentou, em plenário, ter agido sob violenta emoção, tese expressamente rejeitada pelo Corpo de Jurados”. Fonseca Junior ainda frisou que a premeditação do crime restou comprovada, assim como observou “circunstâncias judiciais altamente desfavoráveis”.