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Notícias da Corregedoria-Geral

Novo formulário de visita a instituições de longa permanência de idosos

Periodicidade mínima anual

Por meio do Aviso nº 018/2024-CGMP, de 15 de julho de 2024, a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EM EXERCÍCIO, informa aos Promotores de Justiça com atribuição na área da defesa dos direitos da pessoa idosa, que devem inspecionar pessoalmentecom periodicidade mínima anual, as instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos sob sua responsabilidade, conforme disposto no art. 1º, da Resolução CNMP nº 154/2016.

Informa, ainda, que foi disponibilizado, no Sistema de Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (https://sistemaresolucoes.cnmp.mp.br/login.seam), novo formulário eletrônico para envio das informações referentes às visitas de inspeção, o qual deverá ser enviado à validação da Corregedoria-Geral até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à inspeção, nos termos do art. 4º da referida Resolução.

 Informa, outrossim, que os Promotores de Justiça terão acesso automático ao sistema com o perfil "Membros ILPI" para criação, preenchimento e envio de formulários. Aos servidores que auxiliam os membros no preenchimento dos relatórios, foi disponibilizado o perfil "Cadastrador ILPI", sendo necessário enviar os dados dos usuários por meio do endereço eletrônico https://forms.office.com/r/5uiUURV7pR. Tal perfil viabiliza, apenas, o preenchimento dos formulários, permanecendo a cargo do membro: (i) a geração do formulário; (ii) a anuência quanto ao preenchimento; e (iii) o envio à Corregedoria-Geral. Ao perfil cadastrador também é permitido corrigir o formulário nas fases de devolução ou de pedido de retificação.

Quaisquer informações referentes à alteração de dados cadastrais, inclusão ou inativação de instituições deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral no endereço eletrônico [email protected]. As informações referentes à inclusão deverão vir acompanhadas de nome, endereço, telefone, CNPJ e data de início das atividades. Já as informações referentes à inativação deverão vir acompanhadas de documentação em que conste a data de encerramento da instituição.