Promotoria ajuíza ação de improbidade contra USP por permanência irregular de dirigente
Promotoria ajuíza ação de improbidade contra USP por permanência irregular de dirigente
Servidora ultrapassou idade limite para aposentadoria compulsória
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, em 30 de agosto, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a Universidade de São Paulo (USP), a vice-reitora e o reitor da instituição. O processo questiona a permanência de dirigentes da entidade de ensino no exercício de suas funções mesmo após atingirem a idade de 75 anos, limite para aposentadoria compulsória conforme a Constituição Federal.
De acordo com os promotores Karyna Mori, Cíntia Marangoni e Silvio Marques, a permanência da vice-reitora no cargo representa uma violação dos princípios administrativos. O Ministério Público pede seu afastamento imediato e o ressarcimento por danos materiais e morais.
A ação, que traz pedido de não fazer para que a USP não mais permita que docentes aposentados compulsoriamente continuem no exercício específico de cargos diretivos (excepcionados os cargos em comissão e o cargo de professor sênior), destaca que a continuidade da servidora aposentada em funções diretivas gera insegurança jurídica e pode comprometer a validade de atos administrativos por eles praticados.
Segundo a petição inicial, a vice-reitora foi mantida no cargo mesmo após recomendação expedida pelo MPSP, inclusive recebendo gratificação pelo exercício do cargo.