Recomendação nº 001-2023-CGMP versa sobre a defesa dos direitos da pessoa idosa
Recomendação nº 001/2023-CGMP versa sobre a defesa dos direitos da pessoa idosa
Aviso nº 013/2023-CGMP, de 08 de maio de 2023
Por meio do Aviso nº 013/2023-CGMP, publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de maio de 2023, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo com atribuição na área de defesa dos direitos da pessoa idosa que:
1) Observem o disposto no art. 10 da Lei nº 10.741/2003, em especial o direito de opinião e expressão (§ 1º, inciso II) da pessoa idosa;
2) Zelem para que a manifestação de vontade da pessoa idosa seja sempre colhida, quando do seu acolhimento institucional;
3) Zelem para que o contrato de prestação de serviços, a que se refere o art. 50, inciso I, da Lei nº 10.741/2003, seja assinado pela pessoa idosa, salvo a hipótese de curatela, caso em que o(a) responsável legal a representará;
4) Zelem para que as pessoas idosas, nas ações de acolhimento institucional (art. 43 e art. 45, inciso V, ambos do Diploma Legal mencionado), integrem o polo passivo e sejam pessoalmente citadas, salvo a situação definida no art. 245 do Código de Processo Civil (quando o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação).
Confira na íntegra a Recomendação nº 001/2023-CGMP.