STF suspende resolução do TSE que limitava poder de investigação do MP nas eleições
STF suspende resolução do TSE que limitava poder de investigação do MP nas eleições
Decisão foi por 8 votos a 2
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente, por nove votos a dois, a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece, entre outras regras, a necessidade de determinação da Justiça Eleitoral para a instauração de inquérito com o objetivo de apurar crime eleitoral. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (21), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, proposta pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. O Procurador de Justiça Olheno Ricardo de Souza Scucuglia acompanhou o julgamento.
A ADI 5104 foi proposta após representação feita pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, ao Procurador-Geral da República, em janeiro deste ano. Veja aqui.
Na representação da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa já chamava atenção para o fato de que “obrigar que Promotores e Procuradores solicitem autorização ao Poder Judiciário para instauração de inquérito policial em matéria eleitoral compromete sobremaneira o exercício da defesa da cidadania e a vinculação obrigatória com os valores contidos no artigo 127 da Constituição Federal, quais sejam, o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Segundo a ADI, as inconstitucionalidades mais graves decorriam do artigo 8º da Resolução, em que se estabelece a necessidade de requisição judicial para a instauração de inquérito eleitoral. “A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público”, afirma o pedido.
Voto a voto
O Ministro Roberto Barroso, relator da ação, explicou que o sistema acusatório no Brasil permite preservar a necessária neutralidade do Estado-juiz, evitando risco de pré-compreensões sobre a matéria que virá a ser julgada. Além disso, permite a chamada paridade de armas, ou o equilíbrio de forças entre acusação e defesa, que devem ficar equidistantes do Estado-juiz. Dessa forma, a Justiça Eleitoral deve manter sua “necessária neutralidade” no tocante a procedimentos investigatórios.
Os Ministros Teori Zavascki, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela suspensão do artigo 8º, que trata da autorização judicial para a abertura de investigações de crimes eleitorais. Já os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela improcedência total do pedido e pela manutenção da resolução do TSE na íntegra.
Com informações do STF.