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Criminal

STJ acata recurso da Procuradoria-Geral e restabelece pena obtida em Ubatuba

Agravo é parte de uma política institucional de atuação estratégica

O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou em março o agravo regimental interposto pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, no HC 774.159 e reconsiderou sua decisão, que havia concedido a ordem para absolver a paciente num caso de roubo.

No processo 1503178-96.2020.8.26.0642, a acusada foi condenada como incursa no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, sendo-lhe imposta pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa, em feito que tramitou na 3ª Vara Criminal de Ubatuba.

No habeas corpus interposto no STJ, o relator havia inicialmente concedido a ordem de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto, mas, em vista de agravo da defesa, reconsiderou a decisão e reconheceu a nulidade do reconhecimento realizado na fase policial, vindo a absolver a paciente.

O PGJ interpôs agravo regimental, levando o relator a reconsiderar a decisão, pois o recurso demonstrou que o caso permitia um distinguishing quanto às teses firmadas pelo STJ no HC 598.886-SC sobre reconhecimento pessoal e fotográfico. Houve novo agravo da defesa, mas, por unanimidade, a Quinta Turma manteve a decisão favorável ao MPSP.

O agravo em questão é parte de uma política institucional de atuação estratégica perante os tribunais superiores conduzida pelo PGJ por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) e da Subprocuradoria-Geral de Justiça  Jurídica. A inciativa já resultou na interposição de 185 agravos regimentais  no Supremo Tribunal Federal e no STJ. Houve ainda 3 Recursos Extraordinários contra decisões do STJ. Esses dados referem-se ao período que vai de fevereiro a meados de maio.