Vedado aos membros do MP o exercício da atividade de 'coaching'
Vedado aos membros do MP o exercício da atividade de 'coaching'
Inviabilidade de controle da compatibilidade de horário
No último dia 24 de março de 2021, foi publicada a Resolução CNMP nº 224/2021, acrescentando o §5º ao art. 1º da Resolução CNMP nº 73/2011, que assim passou a estabelecer: 'As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público.'
Em 09 de fevereiro de 2021, a partir de voto da Dra. Sandra Krieger Gonçalves, restou aprovado substitutivo à proposição que visava disciplinar a possibilidade de exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público brasileiro.
Consoante ressaltado pela Conselheira Relatora, 'a atividade de coaching não permite de forma eficaz o controle da compatibilidade de horário de seu exercício com as funções do Ministério Público; não contém carga horária definida; não estabelece as disciplinas e os dias de participação; bem como não garante transparência perante os órgãos da administração superior, inclusive no tocante à declaração anual de patrimônio.'
A uniformidade de tratamento em vista da regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça também fundamentou o voto, passando, assim, ser vedada expressamente a atividade de coaching e similares no âmbito do Ministério Público.
Confira na íntegra as Resoluções CNMP nº 73/2011 e 224/2021.