MP executa Estado por atraso na remoção de presos determinada pela Justiça
MP executa Estado por atraso na remoção de presos determinada pela Justiça
Multa aplicada por demora na transferência de presos de Franca somou R$ 597 mil
O Governo do Estado de São Paulo recolheu à conta judicial R$ 597,6 mil relativos à multa por atraso no cumprimento de sentença judicial que determinou, a pedido do Ministério Público, a transferência dos presos encarcerados acima da capacidade na Cadeia Pública de Franca.
O valor foi depositado no dia 29 de novembro e será transferido para o Fundo de Interesses Difusos Lesados (FID) para custear projetos na área de interesses difusos aprovados pelo fundo.
O depósito é resultado da execução promovida pelo Promotor de Justiça de Patrimônio Público de Franca, Paulo César Corrêa Borges, que juntamente com o Promotor de Justiça Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, então da Promotoria de Execuções Criminais de Franca, ajuizou em julho de 2005 uma ação civil pública para obrigar o Estado a transferir os presos que superlotavam a Cadeia Pública local.
Na ação, os Promotores demonstraram que a Cadeia, construída em 1980, tinha capacidade para abrigar 168 presos provisórios em 28 celas, além de quatro celas-fortes, mas em julho de 2005 abrigava cerca de 400 presos, muito acima da capacidade do prédio.
A Justiça julgou a ação do MP procedente e condenou o Estado a realizar a transferência dos presos excedentes sob pena de multa diária. Mesmo depois de a decisão transitar em julgado, o Estado não providenciou a remoção dos presos e a multa acumulada desde 18 de janeiro de 2009, quando a providência deveria ter sido adotada, chegou a R$ 522 mil quando da execução da sentença.
O valor, atualizado, de R$ 597,6 mil acabou sendo depositado pelo Estado no final de novembro.