MP obtém condenação de homem que matou ex-esposa em Brodowski a 21 anos de prisão
MP obtém condenação de homem que matou ex-esposa em Brodowski a 21 anos de prisão
Crime ocorreu em agosto de 2011 e teve grande repercussão na cidade
O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, em júri popular, a condenação de condenação de David Pinheiro Carvalho Júnior a 21 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado pela morte de sua ex-esposa Silvia Helena Daltoso, crime ocorrido na madrugada de 13 de agosto de 2011, em Brodowski. O julgamento, encerrado na noite de segunda-feira (8), durou 12 horas.
O crime causou comoção na cidade, cuja vítima era conhecida pelo empenho no trabalho e docilidade. Ela estava separada de David e havia trocado as fechaduras da casa semanas antes do crime, além de haver registrado dois boletins de ocorrência contra ele por ameaças. Na noite do crime, inconformado com a separação e drogado, o autor pulou o muro e invadiu a casa, onde desfechou golpe único no pescoço da esposa. O réu, que respondia preso ao processo, não poderá recorrer em liberdade.
Atuou em plenário o Promotor de Justiça Leonardo Leonel Romanelli, que destacou a importância do veredicto. “Trata-se de julgamento muito especial por seus significados, realizado exatamente 8 anos e 1 dia da vigência da Lei Maria da Penha, em que a decisão do Júri oferece algum conforto à família enlutada da vítima, sinalizando a todos os agressores de mulheres que a sociedade desta pequena cidade não compactua com a violência machista covarde.”
A sentença da Juíza Carolina Moreira Gama ressaltou a importância da Lei Maria da Penha na proteção das mulheres: “Tudo o que se pode declarar e/ou reconhecer sobre as práticas de violência doméstica pertinem ao caso: relação enciumada, permeada por ameaças e agressões ao longo de anos, autoria de homem misógino, impondo a mulher e a filha que se alienassem do convívio ou lado materno, com vítima fragilizada e insegura em relação a seus próprios direitos e autoestima, tudo em escalada. E tudo, como visto, agravado no dia dos fatos pelo uso de álcool e/ou drogas ao bel e exclusivo prazer do réu. A Lei Maria da Penha não é fruto do exagero das preocupações do legislador, não se encontra em desuso ou minimamente nos é desnecessária; os números, as estatísticas e a realidade cruel da violência doméstica não são invencionices, inverdades frente ao receio que tantas mulheres tem em prosseguir com suas denúncias; são, em verdade, os tais crimes muito menos registrados diante do silêncio, de renúncia e arquivamentos que as vítimas preferem tantas vezes antes de ataques mais letais e, especialmente nesse caso, o réu foi mesmo um que se beneficiou, mais de uma vez, da compaixão e perdão de quem fulminou com um só golpe”.
Campanha #LeidoFeminicídio
Para convencer o Congresso Nacional a aprovar Projeto de Lei que tornará o assassinato de mulheres, homicídio qualificado, aumentando a pena para quem o pratica, participe da Campanha “Senado: Inclua o Feminicídio no Código Penal”.
Assine: www.change.org/leidofeminicidio