MP obtém liminar que permite entrega de autos físicos em cartório mesmo com processo digital
MP obtém liminar que permite entrega de autos físicos em cartório mesmo com processo digital
TJ reconhece possibilidade no caso de digitalização ser tecnicamente inviável
O Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e decidiu que é possível a propositura de ação instruída por documentos físicos, no caso de grande volume de papéis, apesar da lei exigir a digitalização das peças processuais em razão do processo eletrônico.
O agravo de instrumento nº 2044896-12.2014.8.26.0000 foi interposto pelo Promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges, de Franca, depois que o Juízo local determinou a digitalização, no prazo de 30 dias, dos 29 volumes que instruíam uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra 14 réus.
No recurso, o MP sustentou que o grande volume de documentos que acompanharam a inicial – aproximadamente 6.000 páginas - tornou tecnicamente inviável sua digitalização integral. Segundo a Promotoria, a entrega dos documentos físicos é admitida expressamente pelo artigo 11, § 5º, da Lei nº 11.419/06.
No julgamento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu que, no caso, o Ministério Público tem razão. “Se o autor pode instruir a petição inicial com os documentos que entende relevantes e não sendo possível a digitalização dos mesmos, ante o excessivo volume desses documentos, deve ser oportunizada a juntada das provas em meio físico”, escreveu o relator, Desembargador Ronaldo Andrade. A decisão do TJ foi unânime, e teve a participação, ainda, dos Desembargadores José Luiz Gavião De Almeida (Presidente) e Marrey Uint.
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