Art. 32. Ao Centro de Gestão Estratégica, por meio de seu Corpo de Apoio Técnico, compete:
I - analisar, acompanhar e participar do gerenciamento do Planejamento Estratégico do Ministério Público;
II - secretariar os trabalhos do Comitê Estratégico;
III - secretariar e acompanhar o desenvolvimento das Comissões e Grupos de Trabalho;
IV - gerenciar a informação de dados do Portal de Transparência;
V - receber, analisar e processar as Propostas de Projetos Institucionais da atividade-fim e atividade-meio do Ministério Público;
VI - gerenciar e acompanhar a execução do portfólio de projetos;
VII - promover continuamente o monitoramento e a avaliação do desempenho dos projetos estratégicos;
VIII - capacitar e prestar assessoria técnica aos gerentes de projetos e órgãos da Instituição;
IX - mapear os processos e suas interações, realizando estudos sobre a racionalização, simplificação, padronização e automatização das rotinas;
X - monitorar o desempenho dos processos implantados;
XI - capacitar os agentes e prestar assessoria técnica aos órgãos da Instituição quanto à melhoria de processos;
XII - coletar e sistematizar informações da atividade-meio;
XIII - produzir e analisar informações gerenciais das Áreas da atividade-meio através de ferramentas tecnológicas;
XIV - acompanhar as atividades das Comissões Executivas Regionais;
XV - acompanhar e gerenciar o cumprimento dos Planos de Ação.
As normativas são alinhadas à Resolução nº 147/16, de 21 de junho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Art. 33. À Subárea de Apoio Administrativo compete:
I – receber, registrar, distribuir e tramitar documentos e processos;
II – preparar os expedientes do CGE, quando solicitado;
III – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.