Cabeçalho - CAO Infância

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E A INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

O Ministério Público trabalha para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes com prioridade absoluta, conforme direito constitucionalmente assegurado.

Na sua atuação funcional prática, o Promotor e a Promotora de Justiça da infância e juventude oficiarão em feitos judiciais sempre que houver interesses ou forem partes crianças e adolescentes. Ainda, poderá instaurar e presidir procedimentos administrativos, além de propor ações judiciais na defesa de interesses metaindividuais da infância e em situações em que a criança ou adolescente encontrar-se em situação de risco nas hipóteses previstas no estatuto da Criança e do Adolescente.

Também há atuação do Ministério Público em todas as situações de adolescentes em conflito com a lei, envolvidos com a prática de atos infracionais.

O Promotor e a Promotora de Justiça da infância e juventude, portanto, atuam tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Na esfera administrativa, a título de exemplo, é seu papel fiscalizar e cobrar do Poder Público a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes nas áreas de educação, saúde, assistência social, etc, podendo, para tanto, expedir recomendações, realizar visitas de inspeção, requisitar documentos e mediar ajustes de conduta.

Ainda, pode fiscalizar entidades governamentais e não governamentais e a regular aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Na área judicial pode promover ações civis para a tutela de tais direitos.

 

 

 
COMPOSIÇÃO

Equipe

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Faça sua denúncia   Localize sua promotoria

   


   

 

 

ACESSE AQUI

Atos normativosCartilhas e roteirosEventos Notas técnicasProjetosTermos de cooperação 

espaço
Destaques
RESOLUÇÃO 204/2019 - CNMP
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, no dia 17 de dezembro de 2019, a Resolução CNMP n. 204/2019, que uniformiza as fiscalizações aos programas de execução das medidas socioeducativas em meio aberto, pelos Promotores de Justiça da Infância e Juventude. As visitas de inspeção deverão ser realizadas entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano.
 
Termo de Cooperação Técnica - Depoimento Especial - Assinado em 14/05/2019
 
Guia Prático de Implementação da Escuta Protegida do CNMP
Implementação da politica de atendimento de crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência - publicação do CNMP em 2019.
 
Mudanças na autorização de viagem para jovens de até 16 anos no Estado de São Paulo - Provimento CG nº 35/19
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou, no dia 23 de julho de 2019, o Provimento CG nº 35/19 que facilita a autorização de pais e mães para que crianças e adolescentes viajem desacompanhados. A partir de agora, dentro do Estado de São Paulo, jovens de até 16 anos não mais necessitam da autorização prevista no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Basta, para isso, que seja apresentado documento particular assinado por mãe, pai ou guardião legal, com firma reconhecida, que pode ser feito por autenticidade ou semelhança. Esta autorização particular já era permitida para as viagens internacionais, conforme a Resolução 131/11 do CNJ.
 
Material de Apoio - Eleições Conselho Tutelar 2019
Material de apoio para a atuação das Promotorias de Justiça nas eleições para Conselheiro Tutelar 2019. O material está disponível no Sharepoint no link acima.
 
Nota Técnica - PGJ 06/2021 - PL 755/2020 - Adoção - Família Acolhedora
Nota Técnica 06/2021-PGJ sobre o PL Estadual 755/2020. Adoção. Família Acolhedora. Prioridade Processual. Apontamentos sobre a Inconstitucionalidade Formal. Eventuais incompatibilidades com o regramento vigente.

E-mail para contato:

[email protected]

 

espaço
espaço

espaço
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço